Eleitores sem biometria cadastrada ainda têm dúvidas sobre como será a identificação no dia da votação.
A cerca de uma semana do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o cadastro eleitoral está fechado e não é mais possível fazer a coleta das digitais.
Nas Eleições 2026, a identificação biométrica será adotada em todas as seções do país, conforme a Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira, a seguir, como funciona a votação para quem não tem cadastro biométrico, quais documentos levar, o que acontece se a digital não for lida e quando será possível regularizar a biometria.
Como funciona a votação para quem não tem biometria
Quem está com o título em situação regular pode votar normalmente, mesmo sem biometria. A resolução do TSE determina que o voto não será impedido pela ausência da biometria nem por problema nos arquivos biométricos.
Nesse caso, a identificação é feita pela mesa receptora, com a apresentação de um documento oficial com foto. Depois de conferida a identidade, a urna é liberada para votação.
Documentos aceitos
- Carteira de identidade ou identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- e-Título, desde que exiba a foto do eleitor;
- Outro documento oficial com foto de valor legal equivalente.
Os documentos valem mesmo com a data de validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade.
Não são aceitas certidão de nascimento, certidão de casamento nem a carteira de trabalho digital, que não tem foto validada por órgão oficial. O título impresso também não é obrigatório.
O que muda na identificação
| Etapa | Eleitor com biometria | Eleitor sem biometria |
|---|---|---|
| Documento oficial com foto | Obrigatório | Obrigatório |
| e-Título como identificação | Aceito, porque exibe a foto | Não substitui o documento, porque não exibe a foto |
| Leitura da digital na urna | Confirma a identidade antes de liberar o voto | Não é feita, exceto quando houver biometria importada de outro órgão; nesse caso, a mesa confere o documento |
| Coleta da biometria | Já realizada | Só após a reabertura do cadastro, em 3 de novembro |
O que acontece se a digital não for reconhecida
Quem tem biometria cadastrada pode fazer até quatro tentativas no leitor da urna. Se nenhuma funcionar, o eleitor apresenta o documento oficial com foto, e o mesário pode fazer perguntas para confirmar a identidade. Confirmados os dados, a pessoa vota normalmente.
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A Justiça Eleitoral pode aproveitar dados biométricos coletados por outros órgãos públicos, como na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Por isso, há eleitores que nunca fizeram a coleta em cartório, mas podem ter a digital solicitada na seção.
Nesses casos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a biometria é validada quando o eleitor usa a digital com sucesso para liberar a urna. Depois disso, ela passa a integrar o cadastro da Justiça Eleitoral e vale para as próximas eleições.

Sem biometria não é o mesmo que título cancelado
A falta de biometria não impede o voto, mas o título cancelado impede. Quem não regularizou a situação até 6 de maio não vota nas eleições deste ano.
A situação do título pode ser consultada no Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, no menu “Consultas”, opção “Situação do título”. É preciso informar o número do título, o CPF ou o nome e a data de nascimento.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. Quem está com o título cancelado não consegue acessar o e-Título.
Para quem está nessa situação, a Justiça Eleitoral emite a certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação e validade até 2 de novembro de 2026.
e-Título: quando serve como documento
O aplicativo só funciona como documento de identificação quando exibe a foto do eleitor, o que acontece para quem tem biometria cadastrada. Sem a foto, é preciso levar outro documento oficial.
Neste ano, o e-Título poderá ser baixado inclusive nos dias de votação, no primeiro e no segundo turno, segundo anúncio do TSE de 24 de setembro. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral recomenda baixar e ativar o aplicativo com antecedência.
Quando será possível cadastrar a biometria
O cadastro eleitoral foi fechado em 7 de maio. Pelo artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição ou transferência pode ser recebido nos 150 dias anteriores à votação.
A reabertura está marcada para 3 de novembro, quando a coleta da biometria volta a ser oferecida. Como o procedimento é presencial, a orientação é consultar antes o site do TRE do seu estado para verificar locais de atendimento, documentos e necessidade de agendamento.
| Data | Etapa |
|---|---|
| 4 de outubro | Primeiro turno, das 8h às 17h (horário de Brasília) |
| 25 de outubro | Eventual segundo turno, no mesmo horário |
| 2 de novembro | Fim da validade das certidões circunstanciadas |
| 3 de novembro | Reabertura do cadastro eleitoral e retomada da coleta biométrica |
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