A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece regras de segurança para atividades realizadas em altura com risco de queda. Mas o que a norma exige e como ela protege os trabalhadores? Confira as principais orientações e conheça um curso online e gratuito sobre o tema.
O que é a NR-35?
A NR-35 é uma norma brasileira de segurança e saúde no trabalho voltada às atividades realizadas em altura com risco de queda. Seu propósito é orientar a prevenção de acidentes e estabelecer condições para que esses serviços sejam planejados e executados com segurança.
A norma não se limita ao uso de equipamentos de proteção. Ela também trata da organização das tarefas, da identificação dos perigos, da capacitação dos trabalhadores, da autorização para executar o serviço e das medidas necessárias para responder a emergências.
As orientações podem ser aplicadas a diferentes áreas profissionais, considerando as particularidades de cada atividade. Dessa forma, a NR-35 funciona como uma referência geral para a prevenção de quedas e pode ser complementada por regras específicas relacionadas ao setor e ao ambiente de trabalho.
Quando uma atividade é considerada trabalho em altura?
De acordo com a NR-35, uma atividade é considerada trabalho em altura quando é realizada a mais de 2 metros do nível inferior e apresenta risco de queda.
Os dois critérios precisam estar presentes. Portanto, não basta observar apenas a distância entre o trabalhador e o chão. É necessário verificar a existência de um nível inferior e avaliar se há possibilidade de queda durante a execução da tarefa.
Esse enquadramento pode ocorrer em diferentes situações, como serviços em telhados, manutenção de fachadas, instalação de equipamentos em estruturas elevadas e atividades realizadas em plataformas. A duração do serviço, por si só, não elimina a necessidade de prevenção.
Mesmo quando uma tarefa é rápida, a exposição ao risco precisa ser considerada. Além disso, atividades que não atendem ao limite de altura estabelecido ainda podem apresentar perigos e exigir outras medidas de segurança previstas nas regras aplicáveis.
O que a NR-35 regulamenta?
A norma estabelece medidas relacionadas a:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Planejamento da atividade: avaliação prévia das condições do local e definição das medidas de prevenção.
- Análise de Risco (AR): identificação dos perigos envolvidos e das condições que podem impedir a realização do trabalho.
- Capacitação e autorização: preparação do trabalhador, avaliação de sua aptidão e autorização formal para executar as atividades.
- Sistemas de proteção contra quedas: escolha e utilização de medidas de proteção compatíveis com os riscos identificados.
- Procedimentos de trabalho: organização das etapas e definição das responsabilidades dos envolvidos.
- Emergências e salvamento: preparação para situações que exijam resgate e primeiros socorros.
Quais normas se relacionam com a NR-35?
A NR-35 pode ser aplicada em conjunto com outras normas, conforme a atividade e os riscos envolvidos:
- NR-1: gerenciamento de riscos ocupacionais;
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- NR-7: acompanhamento da saúde ocupacional;
- NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR-18: segurança na indústria da construção;
- NR-33: segurança em espaços confinados.
Quais são as responsabilidades da empresa e do trabalhador?
Para garantir a segurança nas atividades em altura, a empresa deve adotar medidas como:
- Avaliar os riscos e planejar as atividades;
- Garantir capacitação, aptidão e autorização dos trabalhadores;
- Disponibilizar sistemas de proteção adequados;
- Preparar procedimentos para emergências;
- Interromper o serviço diante de riscos não controlados.
Além de seguir as orientações recebidas, o trabalhador deve:
- Cumprir as orientações de segurança;
- Utilizar corretamente os equipamentos;
- Seguir os procedimentos estabelecidos;
- Comunicar situações de risco.
O que é necessário para realizar trabalho em altura?
Para realizar trabalho em altura, não basta ter experiência na atividade. A NR-35 exige que o trabalhador receba capacitação específica, passe por avaliação de saúde ocupacional e seja formalmente autorizado pela empresa. A aptidão para esse tipo de serviço deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Antes de iniciar a tarefa, também é necessário fazer uma AR para identificar perigos, condições que impeçam o trabalho e medidas de prevenção. Nas atividades rotineiras, essa análise pode fazer parte do procedimento operacional. Já as atividades não rotineiras exigem autorização prévia por meio de uma Permissão de Trabalho (PT).
A empresa ainda deve selecionar os equipamentos de proteção adequados e verificar suas condições antes do início do serviço.
A capacitação inicial deve ocorrer antes de o trabalhador começar a atividade e ter, no mínimo, oito horas. O treinamento periódico também deve durar pelo menos oito horas e ser realizado a cada dois anos. A norma prevê ainda treinamentos eventuais em situações específicas.
Por fim, ter o certificado de um curso não significa estar automaticamente autorizado a trabalhar em altura. É necessário atender aos requisitos de capacitação, incluindo a parte prática quando exigida, ter aptidão para a atividade e receber autorização da empresa.
Curso online e gratuito da NR-35

A plataforma Pensar Cursos oferece um curso online e gratuito sobre a NR-35 para quem deseja aprender mais sobre segurança no trabalho em altura.
O conteúdo é dividido em módulos que abordam:
- Normas e regulamentos da NR-35;
- Responsabilidades dos envolvidos;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos e medidas de prevenção;
- Proteção coletiva e individual;
- Pontos de ancoragem e acesso seguro;
- Sistemas de ancoragem e nós utilizados;
- Procedimentos de emergência.
Como funciona o curso?
O curso da NR-35 conta com com aulas em vídeo e material em texto. Ao final, o participante realiza uma avaliação e, se aprovado, pode solicitar a emissão do certificado.
O certificado conta com assinatura de engenheiro responsável e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme as informações da plataforma, e comprova a carga horária e o conteúdo da capacitação teórica.
Importante: o curso não substitui o treinamento teórico e prático exigido pela NR-35, nem a avaliação de saúde e a autorização da empresa para realizar trabalho em altura.
Para quem é indicado?
O curso pode ser útil para:
- Trabalhadores da construção civil, manutenção e instalação;
- Pessoas interessadas em vagas que envolvam trabalho em altura;
- Encarregados, líderes e supervisores de equipes;
- Profissionais e estudantes de segurança do trabalho.
Não há exigência de escolaridade mínima ou experiência anterior para acessar o conteúdo.
Assista ao vídeo abaixo para saber mais detalhes sobre a plataforma:
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