Quem cita artigos de lei na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) precisa escrever o número do jeito certo. Afinal, a legislação define quando o artigo leva o numeral ordinal, como “nono”, e quando passa a usar o cardinal, como “dez”.
A mesma lógica orienta a leitura em voz alta, mas o critério muda quando o assunto são séculos e nomes de reis e papas. Confira, a seguir, como citar artigos e parágrafos na redação e as regras para os demais casos.
Quando usar ordinal ou cardinal em cada caso
O ponto em que a leitura muda de ordinal para cardinal não é o mesmo em todos os textos. Por isso, vale separar as leis dos nomes históricos.
Artigos e parágrafos de leis
A Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração e da redação das leis, define a regra no artigo 10. Segundo o texto, artigos e parágrafos recebem numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo.
A leitura fica assim:
- Art. 1º: artigo primeiro
- Art. 9º: artigo nono
- Art. 10: artigo dez
- § 2º: parágrafo segundo
- § 11: parágrafo onze
Reis, papas, séculos e capítulos
Já para nomes de reis e papas, séculos e capítulos, não existe uma lei. Nesse caso, a orientação vem da tradição gramatical.
Quando o numeral aparece depois do nome, o leitor usa o ordinal até o dez e o cardinal a partir do onze. Veja alguns exemplos:
- Dom Pedro II: segundo
- Pio X: décimo
- Luís XV: quinze
- Leão XIV: catorze (ou quatorze, já que as duas grafias estão corretas)
- Século XXI: vinte e um
Onde a leitura muda
A comparação mostra que o número 10 recebe tratamentos diferentes conforme o texto:
| Tipo de texto | Ordinal até | Cardinal a partir de | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Artigos e parágrafos de lei | nono (9º) | dez (10) | artigo 10: “dez” |
| Reis, papas, séculos e capítulos | décimo (X) | onze (XI) | Pio X: “décimo”; Luís XV: “quinze” |
Ou seja, o mesmo número 10 se lê “dez” em um artigo de lei, mas “décimo” no nome de um papa.
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →O que muda quando o numeral vem antes do nome
A regra anterior vale para o numeral escrito depois do substantivo. Por outro lado, quando o número aparece antes, a leitura é sempre ordinal, em qualquer caso.
Assim, “o XXI século” se lê “o vigésimo primeiro século”, e “III Salão do Automóvel” se lê “terceiro Salão do Automóvel”. Além disso, o ordinal concorda com o substantivo: “XX Bienal” se lê “vigésima Bienal”.
Como escrever artigos e parágrafos sem errar

A leitura também se reflete na escrita. Como o artigo 10 se lê “dez”, ele não leva o indicador ordinal: o correto é “art. 10”, e não “art. 10º”. Até o nono, por sua vez, o símbolo aparece: “art. 9º”.
Da mesma forma, a lei determina que o “parágrafo único” seja escrito por extenso quando o artigo tiver só um parágrafo. Por isso, a forma “§ único” contraria a norma.
O mesmo artigo 10 da lei também organiza os demais níveis do texto legal:
- Incisos aparecem em algarismos romanos;
- Alíneas, em letras minúsculas;
- Itens, em algarismos arábicos.
A lei, no entanto, não define como os incisos devem ser lidos em voz alta.
Na redação, a regra ajuda a citar dispositivos da Constituição Federal. O artigo 6º, que trata dos direitos sociais, se lê “artigo sexto”. Já o artigo 225, sobre o meio ambiente, se lê “artigo duzentos e vinte e cinco”.
Cuidado com o primeiro dia do mês
As datas seguem uma lógica parecida. A orientação aparece na 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, que serve de referência para a redação de documentos oficiais do governo federal.
Na seção 5.1.3, que trata do local e da data do documento, o manual determina numeração ordinal apenas para o primeiro dia do mês. Nos demais dias, a regra é usar a numeração cardinal.
Desse modo, o correto é escrever “1º de novembro”, mas “2 de novembro” e “15 de novembro”. O próprio manual traz como exemplo a data “Brasília, 2 de fevereiro de 2018”.
Gostou do conteúdo? Para mais informações sobre regras da língua portuguesa, explore o Blog Pensar Cursos.
Veja também:


















