Muitas pessoas têm dúvidas sobre a existência de uma carga horária mínima para os cursos de extensão válida em todo o Brasil. A resposta é não, pois a legislação federal permite que cada instituição de ensino estabeleça suas próprias regras para organizar essas formações.
Mas, afinal, como essa definição funciona na prática? A seguir, entenda o que dizem as normas e conheça os critérios adotados por duas universidades públicas.
O que a lei diz sobre a duração dos cursos de extensão
A Lei nº 9.394/1996, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que as instituições de ensino ofereçam cursos de extensão conforme seus próprios critérios, sem estabelecer uma carga horária mínima para essas formações.
Isso significa que uma universidade pode oferecer uma formação de curta duração, enquanto outra pode exigir mais horas para registrar um curso da mesma categoria.
A Resolução nº 7/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Superior (CES), também trata das atividades de extensão no ensino superior. A norma determina que, no mínimo, 10% da carga horária dos cursos de graduação seja destinada a atividades de extensão.
Essa regra se aplica à formação dos estudantes de graduação. Ela não estabelece uma duração mínima para cursos de extensão oferecidos separadamente.
Como as universidades definem a carga horária?
Algumas instituições estabelecem uma duração mínima para cada tipo de curso. Os critérios variam de acordo com os regulamentos internos, como mostram os exemplos da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Confira:
Exemplo 1: USP
A USP utiliza quatro categorias para classificar seus cursos de extensão, conforme a Resolução nº 7.897/2019 do Conselho de Cultura e Extensão Universitária (CoCEx). Cada modalidade possui uma carga horária mínima:
- Difusão: a partir de 4 horas, para divulgar conhecimentos e informações.
- Atualização: a partir de 30 horas, para apresentar conhecimentos e avanços de uma área.
- Aperfeiçoamento: a partir de 180 horas, para aprofundar conhecimentos.
- Especialização: a partir de 360 horas, conforme a classificação prevista na norma da universidade.
Esses critérios fazem parte do regulamento da USP. Portanto, não são obrigatórios para todas as universidades brasileiras.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Exemplo 2: UFV
A UFV também possui critérios próprios, definidos pela Resolução nº 21/2020 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Na instituição, os cursos de iniciação, atualização ou capacitação precisam ter pelo menos 4 horas para serem registrados. Já as formações com duração entre 180 e 360 horas recebem a classificação de aperfeiçoamento, conforme a norma.
A comparação mostra que duas universidades podem adotar critérios diferentes para organizar seus cursos. Por isso, é importante consultar as regras da instituição que oferece a formação antes de se inscrever.
Todo curso de extensão com 360 horas é uma especialização?

Não. Embora algumas instituições utilizem essa carga horária para classificar determinados cursos de extensão, a especialização também faz parte da pós-graduação lato sensu, que possui regras próprias.
A Resolução CNE/CES nº 1/2018 estabelece que os cursos de especialização dessa modalidade devem ter pelo menos 360 horas. Essa exigência não transforma automaticamente um curso de extensão com a mesma duração em uma pós-graduação.
A diferença está na modalidade acadêmica e nas normas que regulamentam cada formação. Por isso, a quantidade de horas, sozinha, não permite determinar se um curso é de extensão ou de pós-graduação.
O que verificar antes de se inscrever
Antes de se inscrever, o interessado deve consultar a página oficial do curso e verificar o regulamento da instituição. Essas fontes informam a duração, os requisitos para participar e as condições para obter o certificado. Também é importante conferir como a universidade classifica a formação.
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