A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, prorrogou até 6 de novembro as inscrições do processo seletivo de estágio em Direito. O prazo original, fixado no edital, terminava em 30 de outubro.
A bolsa é de R$ 1.894,55 por mês, com auxílio-transporte de R$ 9,50 por dia e jornada de 30 horas semanais. A inscrição é gratuita e não há prova: a seleção acontece por análise de documentos.
O Edital nº 002/2026 forma cadastro de reserva. Não há vaga aberta para preenchimento imediato.
Quem pode se inscrever no estágio em Direito
A seleção é restrita a estudantes de Direito matriculados em quatro instituições conveniadas com a Câmara:
- Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL);
- Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
- Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac);
- UNA Lafaiete.
No momento da inscrição, o candidato precisa estar cursando entre o 3º e o 8º período. Quem está matriculado apenas em disciplinas de dependência não pode participar.
O período exigido para se inscrever é diferente do exigido para assumir a vaga. Para ocupar o estágio na data de início, o edital pede matrícula no 9º período. Se não houver candidato aprovado nessa situação, a vaga pode ir para quem estiver do 8º ao 4º período, sempre com preferência ao período mais avançado.
Os demais pré-requisitos previstos no item 2 do edital são:
- Não ter concluído o curso de graduação;
- Ter disponibilidade de 6 horas diárias, de segunda a sexta;
- Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário da Câmara;
- Não ter cumprido, antes, dois anos de estágio em Direito na própria Câmara;
- Estar apto a cumprir pelo menos 6 meses de estágio, respeitado o limite de dois anos;
- Ter matrícula e frequência regulares atestadas pela instituição;
- Não ter sido desligado de estágio anterior;
- Não possuir registro que o desabone junto a qualquer órgão policial ou judiciário.
Quanto paga e como é a jornada
| Item | Valor |
|---|---|
| Bolsa de estágio | R$ 1.894,55 por mês |
| Auxílio-transporte | R$ 9,50 por dia |
| Carga horária | 30 horas semanais, 6 horas diárias |
O valor da bolsa não é arbitrário: o edital o vincula ao vencimento inicial do Nível I do Quadro de Cargos e Salários da Câmara.
O auxílio-transporte segue a Lei Municipal nº 5.088, de 11 de março de 2009, regulamentada pela Portaria nº 022, de 25 de março de 2009, ambas disponíveis no portal de legislação da Câmara.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A jornada é cumprida em um dos dois turnos, das 7h às 13h ou das 12h às 18h, conforme a necessidade da Câmara. Não chegar a um consenso sobre o turno é uma das hipóteses que impedem a ocupação da vaga.
O estagiário também tem seguro contra acidentes pessoais. O pagamento da bolsa considera a frequência mensal pelo registro de ponto, com desconto dos dias de ausência não justificada.

Como e onde se inscrever
As inscrições são presenciais, no Centro de Atendimento e Apoio ao Cidadão (CAC) da Câmara, na Rua Assis Andrade, nº 540, Centro, em dias úteis, das 7h às 18h. Também é possível se inscrever por procuração simples, com o modelo do Anexo II do edital.
Não há outras formas de inscrição aceitas, e não há taxa.
Os documentos exigidos, em cópia acompanhada do original para conferência:
- Documento de identificação com foto;
- Declaração da instituição de ensino com o percentual de aproveitamento em todo o curso e a frequência no último período concluído;
- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, apenas para quem se enquadra e quer usar o critério socioeconômico na classificação.
Documentos incompletos ou ilegíveis impedem a efetivação da inscrição.
Junto com o formulário de inscrição, o candidato firma declaração concordando com as exigências do edital e com a divulgação de seus dados na classificação final. Segundo o edital, essa divulgação se limita ao nome e aos critérios de seleção, para fins de transparência do processo.
Como funciona a seleção, sem prova
A classificação sai da análise de três critérios, e dois deles funcionam como corte de entrada.
| Critério | Exigência |
|---|---|
| Aproveitamento acadêmico | No mínimo 75% |
| Frequência | No mínimo 80% |
| Condição socioeconômica | Comprovada por CadÚnico |
O aproveitamento considera as notas do início do curso até o último período concluído na data da inscrição. A frequência considera apenas o último período concluído.
O processo vale por um ano a partir da homologação do resultado, prorrogável por igual período, a critério da Câmara. Se houver prorrogação, a convocação pode acontecer até dois anos depois, desde que o candidato continue atendendo aos requisitos, incluindo a matrícula ativa no curso.
O estágio não cria vínculo empregatício. A relação é formalizada por Termo de Compromisso entre o estudante e a Câmara, com participação obrigatória da instituição de ensino, nos termos da Lei nº 11.788/2008, a Lei do Estágio.
O que pode encerrar o estágio antes do prazo
O edital lista 14 hipóteses de desligamento. Quatro merecem atenção de quem já estiver atuando:
- Reprovação em mais de 50% dos créditos disciplinares semestrais em que estiver matriculado, a qualquer momento do estágio;
- Ausência não justificada por 8 dias consecutivos, caracterizada como abandono;
- Baixo rendimento nos relatórios de atividades ou nas avaliações a que for submetido;
- Transferência de instituição de ensino sem apresentar, em até 5 dias corridos do ingresso na nova faculdade, comprovante de regularidade escolar com indicação do período, das disciplinas e histórico atualizado.
As demais hipóteses incluem conclusão ou interrupção do curso, pedido do próprio estagiário, registro indevido de ponto eletrônico com dolo, descumprimento de cláusula do termo de compromisso e conveniência da Câmara.
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