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Home Carreira e profissões

Recesso de estágio: a condição do artigo 13 que decide seus 30 dias e a bolsa

Adriano Sena por Adriano Sena
3 de novembro de 2026, 18:38h
em Carreira e profissões
Recesso de estágio: a condição do artigo 13 que decide seus 30 dias e a bolsa

Foto de D koi / Unsplash

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O recesso de estágio só alcança 30 dias quando o contrato dura um ano ou mais, segundo o artigo 13 da Lei 11.788/2008. A regra diz que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

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Dois parágrafos do mesmo artigo mudam a conta para boa parte dos estudantes que assinam contratos curtos. O parágrafo 1º determina que o recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, e o parágrafo 2º prevê que os dias de recesso sejam concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tem duração inferior a 1 ano. Ou seja, o número de dias depende do tempo de contrato e o pagamento depende da existência de bolsa.

Quando o recesso de estágio é de 30 dias

A referência da lei é a duração do estágio. Contrato de um ano ou mais entra no caput do artigo 13, com os 30 dias. Contrato menor cai na regra da proporcionalidade do parágrafo 2º, sem que o texto legal traga uma fórmula de cálculo escrita. Na prática, o critério usado precisa estar descrito no termo de compromisso e nas regras da parte concedente, o que torna esse documento a peça mais importante para o estudante conferir.

O recesso é pago? Depende da contraprestação

O pagamento não é automático. Ele está amarrado ao recebimento de bolsa ou de outra forma de contraprestação. Esse ponto se conecta ao artigo 12 da lei, que separa as duas modalidades de estágio. O artigo 12 estabelece que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, sendo compulsória a concessão dela, assim como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Quem estagia no modelo não obrigatório tem a bolsa garantida pelo artigo 12 e, por consequência, entra na condição do parágrafo 1º do artigo 13. No estágio obrigatório, aquele exigido pelo curso, a bolsa pode existir por acordo, mas a lei não a impõe no mesmo dispositivo.

PontoO que a Lei 11.788/2008 estabelece
Duração30 dias de recesso em estágio de 1 ano ou mais (art. 13)
Contrato curtoRecesso proporcional quando dura menos de 1 ano (art. 13, § 2º)
PagamentoRemunerado quando há bolsa ou contraprestação (art. 13, § 1º)
MomentoPreferencialmente nas férias escolares (art. 13)
BolsaCompulsória no estágio não obrigatório (art. 12)

Fonte: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, artigos 12 e 13, consulta em 3 de novembro de 2026.

Por que a lei fala em férias escolares

O texto usa a palavra “preferencialmente”, e não “obrigatoriamente”. A preferência existe para que o descanso caia no período sem aulas, protegendo o calendário acadêmico. Quando o curso tem férias em janeiro e julho, esse costuma ser o período combinado. A definição do momento exato é objeto de acordo entre estudante, instituição de ensino e parte concedente, registrado no termo.

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Quanto tempo o estágio pode durar na mesma empresa

Esse limite muda o cálculo de quantos períodos de recesso o estudante acumula. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme a redação publicada da lei (o termo adotado hoje é pessoa com deficiência).

A jornada entra na conversa

A carga horária do estágio também está na lei e costuma gerar dúvida junto com o recesso. O limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Existe uma exceção: cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais programadas, podem ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

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O que a lei não resolve sozinha

  • Não há fórmula de cálculo do recesso proporcional escrita no artigo 13, o que joga o detalhamento para o termo de compromisso.
  • Órgãos públicos e programas de estágio podem ter regras próprias no edital, que precisam respeitar a lei federal.
  • Situações individuais, como recesso não usufruído ao fim do contrato, variam conforme o caso e costumam ser discutidas com a instituição de ensino ou com apoio jurídico.

Antes de assinar, confira no termo

Procure no termo de compromisso a duração prevista do estágio, a existência ou não de bolsa e de auxílio-transporte, a jornada diária e semanal e a forma como o recesso será concedido. Sem bolsa, o parágrafo 1º do artigo 13 não gera obrigação de pagamento do período de descanso. Com bolsa, ele gera. A dúvida sobre o seu contrato específico deve ser levada ao setor de estágios da sua instituição de ensino, que assina o documento junto com você.

Fontes consultadas: Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), artigos 10, 11, 12 e 13, Portal da Legislação da Presidência da República, consulta em 3 de novembro de 2026; publicação original da lei na Câmara dos Deputados, consulta em 3 de novembro de 2026.

Leia mais sobre o tema nas páginas de estágio e de legislação do blog, além dos conteúdos de carreira.

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Adriano Sena

Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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