A jornada de estágio prevista na Lei 11.788, de 2008, precisa cair pelo menos à metade nos períodos de avaliação da instituição de ensino. A regra está no artigo 10, parágrafo 2º: se a instituição adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
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O detalhe que decide o seu caso está nessa expressão final. A lei condiciona a redução ao que foi combinado no documento assinado por você, pela empresa e pela faculdade. O próprio caput do artigo 10 diz que a jornada é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, deve constar do termo de compromisso e precisa ser compatível com as atividades escolares. Quem assina sem ler essa cláusula costuma descobrir o problema justamente na semana de provas.
Quantas horas o estágio pode ter por nível de ensino?
O teto não é igual para todo mundo. A lei separa os limites conforme a etapa de ensino do estudante, e há uma hipótese excepcional de jornada ampliada.
| Situação | Limite na Lei 11.788 |
|---|---|
| Educação especial e anos finais do fundamental na EJA profissional | 4 horas diárias e 20 horas semanais |
| Ensino superior, ensino médio regular e educação profissional de nível médio | 6 horas diárias e 30 horas semanais |
| Cursos que alternam teoria e prática, sem aulas presenciais programadas | Até 40 horas semanais, com condição |
Fonte: Lei 11.788/2008, artigo 10, incisos I e II e parágrafo 1º, texto consultado no portal do Planalto em 4 de novembro de 2026.
Quando o estágio pode chegar a 40 horas semanais?
Essa jornada maior não é liberada por acordo entre estudante e empresa. O parágrafo 1º do artigo 10 só autoriza até 40 horas semanais no estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, e exige que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Na prática, são duas condições somadas: o período sem aulas presenciais e a previsão no projeto pedagógico. Faltando uma delas, o limite continua sendo o do inciso que corresponde ao seu nível de ensino. O projeto pedagógico é documento da faculdade, e a coordenação do curso é quem informa se ele traz essa alternância.
O que a redução em período de avaliação garante (e o que não garante)
A leitura do parágrafo 2º precisa de cuidado, porque ele usa duas balizas. A primeira é “pelo menos à metade”, ou seja, metade é piso, não teto: nada impede que o termo de compromisso combine uma redução maior. A segunda é a referência a “períodos de avaliação”, que não se confunde automaticamente com um único dia de prova.
O texto legal também não descreve prazo nem formato para a faculdade comunicar o calendário de provas à empresa, nem trata de dispensa integral das atividades. Esses pontos ficam para o termo de compromisso e para as normas internas da instituição de ensino, que variam de curso para curso. Se o seu termo não disser nada sobre avaliações, o caminho é procurar a coordenação de estágio antes do período de provas, e não depois.
Cinco pontos para conferir no seu termo de compromisso
- Jornada escrita: horas diárias e horas semanais, com horário de início e fim.
- Cláusula de avaliação: se o documento menciona redução em períodos de verificação de aprendizagem e em qual proporção.
- Quem avisa a empresa: se cabe à faculdade, ao agente de integração ou a você entregar o calendário de provas.
- Compatibilidade com as aulas: se o horário combinado não esbarra em disciplinas obrigatórias do semestre.
- Supervisão e seguro: nome do supervisor na empresa e do professor orientador, além da apólice de seguro contra acidentes pessoais.
Vale guardar cópia do termo e dos aditivos. Quando a jornada muda no meio do contrato, a alteração costuma ser formalizada por termo aditivo, assinado pelas mesmas três partes.
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ENTRAR NOS GRUPOS →E se a empresa não reduzir a jornada na semana de prova?
O primeiro caminho é interno. A instituição de ensino acompanha o estágio e tem obrigações próprias na lei, entre elas avaliar as instalações da parte concedente e indicar professor orientador. A parte concedente, por sua vez, precisa enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário. Isso significa que a coordenação de estágio tem canal formal para cobrar o cumprimento do que está no termo.
A lei também prevê consequência para o descumprimento das suas regras: a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. O reconhecimento desse vínculo depende de análise do caso concreto pelas vias próprias, e nenhum texto informativo pode antecipar resultado.
Como cada contrato tem redação própria, o seu caso individual deve ser tratado com a coordenação de estágio do curso, com o agente de integração, quando houver, e com o setor jurídico ou a defensoria, se a situação não se resolver. Se você ainda está escolhendo uma vaga, compare a jornada oferecida com os limites da tabela acima antes de assinar qualquer coisa.
Fontes consultadas
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Presidência da República, artigos 9º e 10, consulta em 4 de novembro de 2026.
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