O limite de faltas na faculdade não aparece com um número no dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que trata do ensino superior. O artigo 47, § 3º, diz que é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. O texto não traz percentual.
Os 75% que todo mundo repete estão em outro artigo, o 24, inciso VI, e valem para a educação básica. Conferi os dois dispositivos em 5 de novembro de 2026, em cópia da Lei 9.394/1996 publicada pelo MEC. Essa cópia é antiga, então o texto vigente e consolidado deve ser conferido no Planalto.
Onde está cada regra na LDB
| Dispositivo | O que trata |
|---|---|
| Art. 24, VI | Educação básica: frequência mínima de 75% das horas letivas para aprovação. |
| Art. 47, § 3º | Educação superior: frequência obrigatória, salvo EAD, sem percentual escrito. |
| Art. 47, caput | Ano letivo da graduação com no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico. |
A diferença está na abertura do artigo 24. Ele trata da educação básica, nos níveis fundamental e médio. Quem cursa graduação não está nessa etapa, e o próprio inciso VI remete o controle de frequência ao regimento da escola e às normas do respectivo sistema de ensino.
Sobre o ano letivo, o artigo 47 fixa, na educação superior, no mínimo duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, sem contar o tempo reservado aos exames finais.
Então onde está o limite do meu curso?
Na prática, nas normas da própria instituição. Como a lei exige a frequência e não fixa o número no trecho da graduação, o percentual e a forma de contar costumam constar em documentos internos. Isso varia de uma faculdade para outra e, às vezes, de um curso para outro.
Um exemplo, que não vale como regra nacional: o manual acadêmico da UNIP, publicado no site da própria instituição, prevê reprovação para quem não cumprir 75% de frequência em cada disciplina. Outra instituição pode contar de outro jeito, e é o documento dela que vale para você.
Checklist: onde procurar a regra de faltas
- Regimento da instituição: costuma tratar de frequência, avaliação e reprovação.
- Projeto pedagógico do curso: pode detalhar particularidades, como estágio e aulas práticas.
- Manual do aluno e calendário acadêmico: trazem prazos e procedimentos.
- Plano de ensino da disciplina: entregue pelo professor, mostra como as presenças serão contadas.
- Contrato de matrícula: em instituição privada, confira se ele remete ao regimento.
Ao ler, procure respostas para quatro perguntas: o percentual vale por disciplina ou pelo curso todo? Como a instituição trata falta justificada, se é que trata? Existe alguma compensação de ausência prevista? A regra muda se a disciplina for a distância ou híbrida? Se o documento não deixar claro, pergunte por escrito à coordenação e guarde a resposta.
Frequência não é só um número: a rotina também conta
Quem concilia trabalho e estudo costuma perder aulas por acúmulo de compromissos, não por falta de interesse. Se você também quer complementar a formação em horários flexíveis, o Pensar Cursos, mantenedor deste blog, oferece cursos livres online. Eles não substituem a graduação nem compensam falta em disciplina, e horas complementares só contam se a instituição aceitar.
Para quem quer entender a lógica do artigo 24 na escola, o blog tem um texto sobre como funciona a frequência mínima de 75% na educação básica.
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Este texto não é orientação jurídica nem avalia casos individuais. Alguns passos são comuns antes de qualquer decisão:
- Peça à coordenação o registro de presenças e a norma que está sendo aplicada ao seu caso.
- Confira no regimento se há prazo e procedimento para recurso ou revisão.
- Procure a ouvidoria da instituição se a coordenação não responder.
- Em situação que envolva saúde, trabalho ou outro motivo específico, pergunte se há tratamento previsto em norma própria. Este texto não analisou esses regimes especiais.
- Para orientação sobre o seu caso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
O ponto de partida é sempre o mesmo: a LDB confirma que a frequência é obrigatória na graduação presencial, e a regra de faltas do seu curso está nos documentos da sua instituição. Abra o regimento e o plano de ensino antes do próximo semestre começar.















