As datas do 13º salário estão na Lei 4.749/1965: o adiantamento sai entre fevereiro e novembro, e o pagamento termina em 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, e é aí que muita gente fica em dúvida sobre o prazo real.
Este texto usa o que consta no texto da Lei 4.749/1965, no site do Planalto, consultado em novembro de 2026. O que a lei não diz de forma expressa aparece indicado como não confirmado.
O que a lei fixa para cada parcela
O artigo 1º da lei determina que a gratificação criada pela Lei 4.090/1962 seja paga pelo empregador até 20 de dezembro de cada ano. Dessa quantia, desconta-se o que o empregado já tiver recebido como adiantamento.
O artigo 2º trata desse adiantamento: entre fevereiro e novembro, o empregador paga, de uma só vez, metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior.
| Parcela | O que a lei diz |
|---|---|
| 1ª parcela | Entre fevereiro e novembro, metade do salário do mês anterior |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro, descontado o adiantamento |
Fonte da tabela: Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º, Planalto.
E se o dia 20 de dezembro cair num domingo?
É o caso de 2026: 20 de dezembro é domingo. O texto da Lei 4.749 que consultei não traz regra sobre fim de semana. Veículos de imprensa e consultorias apontam sexta-feira, 18 de dezembro, como data prática de pagamento, mas essa orientação não foi confirmada aqui em fonte oficial.
Na dúvida sobre a data que vale para o seu caso, o caminho é perguntar ao setor de pessoal da empresa e, se for preciso, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.
Quem ficou de fora da regra da lei?
A Lei 4.749 regula o pagamento da gratificação. Quem tem direito, como se calcula e a contagem de meses trabalhados vêm da Lei 4.090/1962, que não foi reaberta nesta checagem. Por isso, este texto não afirma critérios como a regra dos 15 dias; para eles, vale consultar a própria Lei 4.090/1962 no Planalto.
Há ainda grupos com regras próprias. A própria Lei 4.749 traz, no cabeçalho do Planalto, a indicação de que se deve ver a Lei Complementar 150/2015, que trata do trabalho doméstico. Servidores públicos e aposentados do INSS seguem calendários e normas distintos, definidos por seus respectivos órgãos.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Primeira parcela: o que muda para quem pediu junto com as férias
A lei prevê que o empregado pode requerer, no mês de janeiro do ano correspondente, que o adiantamento seja pago junto com as férias. Quem não fez esse pedido tende a receber conforme o calendário da empresa dentro da janela de fevereiro a novembro.
Checklist rápido antes de dezembro
- Conferir no contracheque se a primeira parcela já foi paga e em qual mês.
- Lembrar que a primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, segundo o art. 2º.
- Perguntar ao setor de pessoal qual é a data da segunda parcela, já que 20 de dezembro é domingo.
- Guardar holerites e comprovantes de depósito.
E se o pagamento atrasar?
Atraso ou diferença no valor deve ser tratado primeiro com o empregador. Se não houver solução, é possível procurar a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado ou um sindicato, e, em casos individuais, um advogado ou a Defensoria Pública. As consequências e os prazos para cobrar variam conforme o caso e não são avaliados neste texto.
Cuidado com golpes ligados ao 13º
Desconfie de mensagens que prometem liberar ou antecipar 13º mediante pagamento de taxa, envio de senha ou clique em link. Dados de acesso à Carteira de Trabalho Digital e ao gov.br não devem ser informados a terceiros. Em caso de dúvida sobre direitos trabalhistas, use apenas os canais oficiais do governo federal.
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Este conteúdo tem caráter informativo, não substitui orientação jurídica individual e foi conferido no texto da lei em novembro de 2026.















