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Home Carreira e profissões

Conheça a NR-35 e as medidas de segurança para o trabalho em altura

Lorena Santos por Lorena Santos
10 de outubro de 2026, 16:14h
em Carreira e profissões
Trabalhador realiza manutenção em altura com equipamentos de segurança.

Saiba quais são as principais regras da NR-35 para o trabalho em altura. Imagem: Magnific.

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A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece regras de segurança para atividades realizadas em altura com risco de queda. Mas o que a norma exige e como ela protege os trabalhadores? Confira as principais orientações e conheça um curso online e gratuito sobre o tema.

O que é a NR-35?

A NR-35 é uma norma brasileira de segurança e saúde no trabalho voltada às atividades realizadas em altura com risco de queda. Seu propósito é orientar a prevenção de acidentes e estabelecer condições para que esses serviços sejam planejados e executados com segurança.

A norma não se limita ao uso de equipamentos de proteção. Ela também trata da organização das tarefas, da identificação dos perigos, da capacitação dos trabalhadores, da autorização para executar o serviço e das medidas necessárias para responder a emergências.

As orientações podem ser aplicadas a diferentes áreas profissionais, considerando as particularidades de cada atividade. Dessa forma, a NR-35 funciona como uma referência geral para a prevenção de quedas e pode ser complementada por regras específicas relacionadas ao setor e ao ambiente de trabalho.

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Quando uma atividade é considerada trabalho em altura?

De acordo com a NR-35, uma atividade é considerada trabalho em altura quando é realizada a mais de 2 metros do nível inferior e apresenta risco de queda.

Os dois critérios precisam estar presentes. Portanto, não basta observar apenas a distância entre o trabalhador e o chão. É necessário verificar a existência de um nível inferior e avaliar se há possibilidade de queda durante a execução da tarefa.

Esse enquadramento pode ocorrer em diferentes situações, como serviços em telhados, manutenção de fachadas, instalação de equipamentos em estruturas elevadas e atividades realizadas em plataformas. A duração do serviço, por si só, não elimina a necessidade de prevenção.

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Mesmo quando uma tarefa é rápida, a exposição ao risco precisa ser considerada. Além disso, atividades que não atendem ao limite de altura estabelecido ainda podem apresentar perigos e exigir outras medidas de segurança previstas nas regras aplicáveis.

O que a NR-35 regulamenta?

A norma estabelece medidas relacionadas a:

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  • Planejamento da atividade: avaliação prévia das condições do local e definição das medidas de prevenção.
  • Análise de Risco (AR): identificação dos perigos envolvidos e das condições que podem impedir a realização do trabalho.
  • Capacitação e autorização: preparação do trabalhador, avaliação de sua aptidão e autorização formal para executar as atividades.
  • Sistemas de proteção contra quedas: escolha e utilização de medidas de proteção compatíveis com os riscos identificados.
  • Procedimentos de trabalho: organização das etapas e definição das responsabilidades dos envolvidos.
  • Emergências e salvamento: preparação para situações que exijam resgate e primeiros socorros.

Quais normas se relacionam com a NR-35?

A NR-35 pode ser aplicada em conjunto com outras normas, conforme a atividade e os riscos envolvidos:

  • NR-1: gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • NR-7: acompanhamento da saúde ocupacional;
  • NR-10: segurança em instalações e serviços em eletricidade;
  • NR-18: segurança na indústria da construção;
  • NR-33: segurança em espaços confinados.

Quais são as responsabilidades da empresa e do trabalhador?

Para garantir a segurança nas atividades em altura, a empresa deve adotar medidas como:

  • Avaliar os riscos e planejar as atividades;
  • Garantir capacitação, aptidão e autorização dos trabalhadores;
  • Disponibilizar sistemas de proteção adequados;
  • Preparar procedimentos para emergências;
  • Interromper o serviço diante de riscos não controlados.

Além de seguir as orientações recebidas, o trabalhador deve:

  • Cumprir as orientações de segurança;
  • Utilizar corretamente os equipamentos;
  • Seguir os procedimentos estabelecidos;
  • Comunicar situações de risco.

O que é necessário para realizar trabalho em altura?

Para realizar trabalho em altura, não basta ter experiência na atividade. A NR-35 exige que o trabalhador receba capacitação específica, passe por avaliação de saúde ocupacional e seja formalmente autorizado pela empresa. A aptidão para esse tipo de serviço deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Antes de iniciar a tarefa, também é necessário fazer uma AR para identificar perigos, condições que impeçam o trabalho e medidas de prevenção. Nas atividades rotineiras, essa análise pode fazer parte do procedimento operacional. Já as atividades não rotineiras exigem autorização prévia por meio de uma Permissão de Trabalho (PT).

A empresa ainda deve selecionar os equipamentos de proteção adequados e verificar suas condições antes do início do serviço.

A capacitação inicial deve ocorrer antes de o trabalhador começar a atividade e ter, no mínimo, oito horas. O treinamento periódico também deve durar pelo menos oito horas e ser realizado a cada dois anos. A norma prevê ainda treinamentos eventuais em situações específicas.

Por fim, ter o certificado de um curso não significa estar automaticamente autorizado a trabalhar em altura. É necessário atender aos requisitos de capacitação, incluindo a parte prática quando exigida, ter aptidão para a atividade e receber autorização da empresa.

Curso online e gratuito da NR-35

Profissional com EPI sobe estrutura na vertical ao lado de anúncio de curso NR 35 online.
Quer aprender mais sobre segurança no trabalho em altura? Conheça o curso online e gratuito de NR-35 da Pensar Cursos. Imagem: Divulgação/Pensar Cursos.

A plataforma Pensar Cursos oferece um curso online e gratuito sobre a NR-35 para quem deseja aprender mais sobre segurança no trabalho em altura.

O conteúdo é dividido em módulos que abordam:

  • Normas e regulamentos da NR-35;
  • Responsabilidades dos envolvidos;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Análise de risco e condições impeditivas;
  • Riscos e medidas de prevenção;
  • Proteção coletiva e individual;
  • Pontos de ancoragem e acesso seguro;
  • Sistemas de ancoragem e nós utilizados;
  • Procedimentos de emergência.

Como funciona o curso?

O curso da NR-35 conta com com aulas em vídeo e material em texto. Ao final, o participante realiza uma avaliação e, se aprovado, pode solicitar a emissão do certificado.

O certificado conta com assinatura de engenheiro responsável e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme as informações da plataforma, e comprova a carga horária e o conteúdo da capacitação teórica.

Importante: o curso não substitui o treinamento teórico e prático exigido pela NR-35, nem a avaliação de saúde e a autorização da empresa para realizar trabalho em altura.

Para quem é indicado?

O curso pode ser útil para:

  • Trabalhadores da construção civil, manutenção e instalação;
  • Pessoas interessadas em vagas que envolvam trabalho em altura;
  • Encarregados, líderes e supervisores de equipes;
  • Profissionais e estudantes de segurança do trabalho.

Não há exigência de escolaridade mínima ou experiência anterior para acessar o conteúdo.

Assista ao vídeo abaixo para saber mais detalhes sobre a plataforma:

Para mais conteúdos como este, continue acessando o Blog Pensar Cursos.

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Tags: Segurança do Trabalho
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Lorena Santos

Graduanda em Terapia Ocupacional e redatora do Grupo Sena Online. Especializada na produção de conteúdos sobre educação, língua portuguesa e progressão de carreira, com foco na elaboração de informações claras, acessíveis e relevantes para os leitores.

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