Quem vai entrar em uma graduação pelo vestibular 2027 encontra novas regras do ensino a distância nas faculdades.
As mudanças valem para instituições públicas e privadas, e as públicas federais, estaduais e distritais ficam credenciadas automaticamente para os formatos semipresencial e a distância.
As novas regras do ensino a distância mudaram o que cada curso oferece em aulas presenciais, provas e polos. Confira, a seguir, os pontos a conferir antes da matrícula, os cursos que deixaram de ser oferecidos a distância e como fica o período de transição.
O que conferir no curso antes da matrícula
O Decreto nº 12.456/2025 reorganizou a graduação em três formatos e criou exigências que o estudante consegue verificar antes de assinar o contrato. Os principais pontos são estes:
- formato do curso: a instituição tem de informar se a graduação é presencial, semipresencial ou a distância no contrato, no regulamento e na página do curso;
- permissão para o formato: alguns cursos são exclusivamente presenciais, e outros não têm mais oferta a distância;
- carga horária presencial: cada formato tem um mínimo de atividades presenciais, que consta no projeto pedagógico do curso;
- provas presenciais: nas disciplinas a distância, as avaliações presenciais têm peso maior na nota final;
- contrato com a instituição: o vínculo é firmado direto com a mantenedora da faculdade, e não com a empresa parceira do polo;
- frequência: a presença é controlada nas atividades presenciais e nas aulas ao vivo mediadas, como condição para aprovação em cada disciplina;
- situação no e-MEC: cursos com status “em extinção” não aceitam novos alunos.
Onde fazer a consulta
Os dados oficiais de cada curso ficam no Cadastro e-MEC, do Ministério da Educação (MEC). Na consulta, o candidato confere se a instituição e o curso estão regulares, qual o formato autorizado e os endereços de oferta cadastrados.
Além disso, o decreto proíbe a oferta de curso em formato diferente do autorizado. Por isso, comparar a propaganda com os dados do e-MEC ajuda a evitar surpresas na matrícula.
Os três formatos e a carga horária presencial
Pelo decreto, todos os cursos de graduação passam a ser classificados como presenciais, semipresenciais ou a distância. Em todos eles, a duração e o prazo para concluir o curso são os mesmos, conforme o artigo 5º.
A diferença está na parcela mínima de atividades presenciais. Confira os percentuais da carga horária total:
| Formato | Mínimo de atividades presenciais | Mínimo de atividades presenciais ou síncronas mediadas |
|---|---|---|
| Presencial | 70% | Não se aplica (até 30% a distância) |
| Semipresencial | 30% | 20% |
| A distância | 10% | 10% |
As atividades síncronas mediadas são aulas ao vivo pela internet, com no máximo 70 estudantes por professor ou mediador e controle de frequência.
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Cursos que mudaram de formato
O decreto e a Portaria MEC nº 378/2025 definiram quais cursos têm restrição. A regra fica assim:
| Cursos | Formatos permitidos | Exigência presencial |
|---|---|---|
| Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia | Só presencial | Pelo menos 70% presencial |
| Medicina | Só presencial | 100% presencial, sem carga a distância |
| Bacharelados e tecnólogos em Saúde e Bem-Estar, Engenharia, Produção e Construção, e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária (exceto os cursos só presenciais das linhas acima) | Presencial ou semipresencial | No semipresencial, 40% presencial e 20% presencial ou síncrono |
| Cursos da área de Educação, incluindo licenciaturas, e de Ciências Naturais, Matemática e Estatística | Presencial ou semipresencial | No semipresencial, 30% presencial e 20% presencial ou síncrono |
| Demais cursos | Presencial, semipresencial ou a distância | Percentuais gerais do decreto ou maiores, se previstos nas diretrizes do curso |
Ou seja, além das licenciaturas e dos cursos de saúde, também deixaram de ter oferta a distância os cursos de engenharia, de ciências agrárias e veterinária e de ciências naturais, matemática e estatística. Já Medicina passou a ser o único curso com toda a carga horária presencial.
Regras para provas e polos
As provas também mudaram. Pelo artigo 23 do decreto, as disciplinas oferecidas total ou parcialmente a distância têm avaliações presenciais periódicas, na sede, em campus ou no polo, com estas regras:
- peso majoritário na nota final da disciplina;
- pelo menos 1/3 do peso da prova com questões que exigem análise e síntese, exceto em avaliações práticas;
- identificação do estudante, para que a prova seja feita só por quem está matriculado.
O que observar no polo
O polo de ensino a distância tem de exibir a identificação pública da instituição responsável pelo curso, e é vedado o compartilhamento do espaço com outra faculdade. A estrutura mínima inclui recepção, sala de coordenação, salas de estudo, laboratórios quando o curso exigir e internet estável.
Quando o polo funciona em parceria com outra empresa, o contrato de parceria tem de estar publicado no site da instituição. Por outro lado, o estudante não assina contrato educacional com a empresa parceira, e sim com a mantenedora da faculdade.
Como fica o período de transição
As faculdades e os cursos já autorizados têm até dois anos, contados da publicação do decreto em 20 de maio de 2025, para cumprir todas as regras. Na prática, o prazo vai até maio de 2027, conforme o artigo 41 do decreto e o artigo 2º da Portaria MEC nº 381/2025.
Por isso, quem ingressar no início de 2027 em um curso autorizado antes do decreto entra em uma graduação que ainda está no prazo de adaptação. A tabela resume a situação de cada caso:
| Situação do curso | O que acontece com o estudante |
|---|---|
| Curso a distância de área vetada, colocado em extinção 90 dias após o decreto, conforme a Portaria nº 381 | Não aceita novos alunos; quem se matriculou antes da mudança conclui no formato original |
| Curso que passou de a distância para semipresencial | O estudante que entrar na transição está sujeito a mudanças na estrutura curricular até a formatura |
| Curso autorizado depois do decreto | Segue integralmente as novas regras desde o início |
Segundo a Portaria nº 381, a instituição mantém o curso em extinção por até dois anos após o prazo de integralização, para que os alunos matriculados concluam a graduação. Além disso, pela nova redação do Decreto nº 9.235/2017, o diploma não identifica o formato de oferta do curso.
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