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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar R$ 6.220 até 05/11: veja o passo a passo

CAIXA libera até R$ 6.220 para trabalhadores; prazo termina na quarta-feira; saiba mais!

Gorete Costa por Gorete Costa
3 de novembro de 2025, 20:19h
em Direitos do Trabalhador
Mãos segurando cédulas de real sobre a placa da Caixa Econômica Federal em agência.

R$ 6.220 disponíveis até a próxima quarta-feira (05/11); saiba como solicitar. Imagem: Pensar Cursos

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Brasileiros de diferentes regiões do país agora têm uma nova oportunidade para acessar recursos extras! A CAIXA anunciou que os titulares de CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar até R$ 6.220 até o dia 05 de novembro de 2025.

A praticidade é um destaque: é possível movimentar e receber os valores diretamente no aplicativo Caixa Tem, além de contar com a alternativa de informar uma conta corrente ou poupança de qualquer instituição bancária para o crédito.

Todas as informações estão detalhadas para você. Continue a leitura, pois até o final deste post, você pode descobrir que possui R$ 6.220 disponíveis para cair na sua conta!

Como movimentar o valor de R$ 6.220?

Com a digitalização dos serviços, a facilidade aumentou consideravelmente. Como dito, o valor de R$ 6.220 pode ser movimentado sem burocracias pelo aplicativo oficial da Caixa, disponível gratuitamente para smartphones android e iOS.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Por exemplo, após a solicitação que pode ser feita até o dia 05/11, basta acompanhar a liberação pelo próprio aplicativo. O dinheiro será transferido diretamente para a conta selecionada. Isso evita filas e deslocamentos.

Jovem mulher negra com tranças segurando um celular rosa diante de fundo azul com grande logo laranja e branca.
Descubra se você está na lista dos brasileiros que podem solicitar R$ 6.220 até 05/11 pelo app da CAIXA. Imagem: Pensar Cursos

O que é o saque de R$ 6.220 e quem pode solicitar até 05/11?

Em situações de calamidade pública reconhecida oficialmente, os trabalhadores podem sacar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, desde que haja saldo disponível. Trata-se do saque calamidade do FGTS.

Exemplos de desastres que autorizam a solicitação incluem enchentes, alagamentos, vendavais, tempestades ou deslizamentos de terra – eventos que prejudicam diretamente a residência do trabalhador.

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Veja abaixo quais são elas:

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No estado do Amazonas, moradores da cidade de Beruri também podem solicitar até 05/11.

Quer conferir mais conteúdos como este? Continue no Pensar Cursos!

Solicitação do benefício: passo a passo de solicitação até 05/11

O procedimento para solicitar o saque calamidade ficou descomplicado. Veja o passo a passo para garantir o recebimento:

  1. Acesse o aplicativo FGTS no celular.
  2. No menu, selecione Meus Saques.
  3. Escolha a opção Outras Situações de Saques e clique em Calamidade pública.
  4. Realize o login e siga as orientações de segurança.
  5. Leia os requisitos e, caso esteja de acordo, clique em Solicitar Saque.
  6. Informe o município afetado e selecione o nome na lista disponível.
  7. Escolha o comprovante de endereço, insira o CEP e o número do imóvel.
  8. Selecione a instituição bancária para receber (pode ser conta da Caixa ou qualquer outro banco).
  9. Anexe os documentos solicitados, como identidade, comprovante de residência e selfie.
  10. Confirme os dados; depois, aguarde a análise da Caixa.

Documentos necessários para o saque

Para seguir adiante, prepare com antecedência os documentos exigidos. São eles:

  • Documento de identidade válido;
  • Comprovante de residência (em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto);
  • Foto segurando o documento de identificação;
  • Em casos específicos, certidão de casamento ou união estável para titulares cujo comprovante está em nome do cônjuge;
  • CTPS ou documento que comprove o vínculo, caso precise apresentar presencialmente.

Prazos, limites e exceções

Os interessados têm até 90 dias após publicação da portaria de calamidade para fazer o pedido. Em eventos normais, o intervalo entre saques deve ser de ao menos 12 meses. No entanto, graças ao Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, moradores de municípios do RS podem obter o benefício sem respeitar esse intervalo. Entretanto, em municípios reconhecidos apenas em situação de emergência, o período permanece obrigatório.

O limite do saque é de R$ 6.220 por conta para cada desastre natural.

Segurança e orientações finais

Ao finalizar a solicitação, verifique todos os dados inseridos no aplicativo FGTS. Nunca compartilhe suas senhas ou arquivos pessoais fora dos canais oficiais. Em caso de dúvida ou erro, o atendimento telefônico da CAIXA está à disposição pelo 4004 0104 para capitais e 0800 104 0104 para demais regiões.

Para informações detalhadas sobre os municípios habilitados e documentos aceitos, acesse o site do FGTS na página da CAIXA.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
    Trabalhadores residentes em municípios reconhecidos em situação de calamidade pública, conforme portaria oficial, podem solicitar o benefício.
  • Preciso ir até uma agência CAIXA?
    Não. Todo o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou Caixa Tem, sem necessidade presencial.
  • Sou obrigado a receber pela conta da CAIXA?
    Não. O trabalhador pode indicar qualquer conta bancária para receber o valor, sem custo adicional.
  • Qual o valor máximo que pode ser retirado?
    O limite é de R$ 6.220 por conta do FGTS vinculada ao trabalhador para cada desastre natural.
  • Quanto tempo demora para o valor cair na conta?
    Após análise e aprovação pela CAIXA, o valor é liberado em até 5 dias úteis conforme opção cadastrada.
  • Posso pedir o saque para mais de um desastre?
    Sim, desde que respeitado prazo mínimo de 12 meses para eventos normais, com exceção para o RS em 2024.
  • Documentos emitidos digitalmente são aceitos?
    Sim, desde que estejam em nome do trabalhador e cumpram o prazo de emissão.
  • Há risco de fraude durante o processo digital?
    O processo é seguro, desde que utilize apenas os canais oficiais e proteja seus dados pessoais.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o saque calamidade do FGTS:

Tags: caixa saque calamidade do fgtsfgts por calamidadefgts por calamidade caixasaque calamidadesaque calamidade do FGTS
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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Comentários 1

  1. Aparecida máxima dos Santos says:
    11 meses atrás

    Como será o pagamento desse dinheiro porque sempre tem um preço gostaria de saber sobre isso quando e quanto tempo para começar o pagamento

    Responder

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