O valor do 13º salário dos trabalhadores CLT em 2026 só pode ser verificado no holerite fornecido pelo empregador ou no portal de RH da empresa. Dessa forma, não existe consulta oficial disponível nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Meu INSS para essa finalidade.
O cálculo, o pagamento e o detalhamento do 13º salário são de responsabilidade da empresa empregadora. O trabalhador pode consultar informações como contratos, cargos e salários na Carteira de Trabalho Digital, mas o valor exato do benefício aparece somente no contracheque da folha de pagamento.
Com a chegada do último trimestre do ano, empresas e trabalhadores devem ficar atentos aos prazos e critérios para o pagamento. Continue lendo e confira todos os detalhes!
O que mostram os aplicativos Carteira Digital e Meu INSS?
A Carteira de Trabalho Digital permite consultar contratos de trabalho ativos e anteriores, datas de admissão, cargos e salários registrados pelo empregador no eSocial. O aplicativo também possibilita solicitar o Seguro-Desemprego e acompanhar informações relacionadas ao Abono Salarial.
No entanto, a ferramenta não apresenta o valor do 13º salário dos trabalhadores CLT nem informa quanto será pago pela empresa. A consulta serve apenas para verificar dados como o salário registrado, que pode ser utilizado como base para o cálculo do 13º.
Já o aplicativo Meu INSS disponibiliza informações sobre o 13º salário, chamado de abono anual, dos beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas. Trabalhadores com carteira assinada que não recebem benefícios do INSS não encontram nesse aplicativo informações sobre o 13º salário pago pelo empregador.
Existe, porém, uma situação específica em que o Meu INSS pode aparecer no cálculo do 13º de um trabalhador CLT. Quando o empregado fica afastado durante o ano por auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o INSS paga o 13º proporcional referente ao período em que o benefício previdenciário foi recebido. Essa parcela pode ser consultada no Meu INSS, enquanto a empresa fica responsável apenas pelo pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Como o trabalhador CLT chega ao valor sem esperar o holerite?
O trabalhador CLT deve consultar o holerite, contracheque ou o sistema interno de recursos humanos da empresa para verificar o valor exato do 13º salário. No entanto, antes do pagamento oficial, é possível fazer uma estimativa do valor a receber por meio do cálculo previsto na legislação.
Para isso, o trabalhador deve considerar a remuneração bruta registrada, dividir o valor por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Nos casos em que há recebimento de horas extras, comissões, adicional noturno ou outras parcelas variáveis, esses valores também devem ser incluídos por meio da média recebida durante o ano.
O cálculo básico do 13º salário CLT segue a fórmula:
- Remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses trabalhados com pelo menos 15 dias.
Exemplo: um empregado com salário fixo de R$ 3.600, que trabalhou durante os 10 meses do ano, terá o cálculo feito da seguinte forma:
R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300 R$ 300 × 10 meses = R$ 3.000
Nesse caso, o valor bruto estimado do 13º salário será de R$ 3.000, antes dos descontos legais aplicáveis na segunda parcela, como contribuição previdenciária e imposto de renda, quando houver.
Quando o 13º salário CLT será pago em 2026?
Conforme estabelecem as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, além do Decreto nº 10.854/2021, o pagamento do 13º salário dos trabalhadores CLT deve ocorrer em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia útil anterior a 20 de dezembro.
O empregador pagará, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento da gratificação de Natal, em parcela única, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento.
O pagamento da gratificação de Natal, nos termos do disposto na Lei nº 4.090, de 1962, e na Lei nº 4.749, de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia vinte de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Em 2026, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem como prazo final o dia 18 de dezembro, pois o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Caso o trabalhador tenha recebido o adiantamento do 13º salário durante as férias, esse valor será descontado da quantia total devida no fim do ano.

Quem tem direito ao 13º salário CLT?
Recebem o 13º salário, também chamado de gratificação natalina, os trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego, incluindo:
- Empregados urbanos contratados pelo regime CLT;
- Empregados rurais com vínculo formal;
- Trabalhadores domésticos registrados;
- Trabalhadores avulsos.
Os profissionais admitidos durante 2026 também têm direito ao benefício, mas o pagamento será feito de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
Comissões e verbas variáveis
O Decreto nº 10.854/2021 determina que o cálculo final do benefício considere, inicialmente, as parcelas variáveis recebidas até novembro. Quando houver salário fixo, esse valor deve ser somado à média das verbas variáveis.
Após a definição da remuneração variável referente a dezembro, a empresa deve revisar o cálculo do 13º salário. Caso seja identificada alguma diferença, o valor deverá ser pago ou compensado até 10 de janeiro de 2027.
Até o dia dez de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação de Natal será revisto para um doze avos do total devido no ano anterior, de forma a se processar a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou a compensação das possíveis diferenças.
O que fazer se o valor estiver errado ou o 13º não for pago?
Se houver divergência no valor ou atraso no pagamento do 13º salário, o trabalhador deve acionar o setor de Recursos Humanos da empresa imediatamente e exigir a regularização, apresentando contracheques e registros da Carteira Digital.
Persistindo o problema, é possível buscar orientação e denúncia junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho. O atraso no pagamento gera multas para a empresa conforme a legislação trabalhista vigente.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o 13º salário:


















