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Home Direitos do Trabalhador

INSS: prazo para contestar descontos indevidos é prorrogado para 20 de março

Prorrogação dá mais tempo para contestar descontos durante manutenção do Meu INSS

Quezia Andrade por Quezia Andrade
27 de janeiro de 2026, 09:29h
em Direitos do Trabalhador, Notícias
Tela de smartphone exibindo a interface do aplicativo Meu INSS, com informações e serviços relacionados à previdência social.

Novo prazo! Contestação de descontos indevidos é prorrogado para 20 de março. Confira! Imagem: INSS

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Nesta segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova notícia para seus beneficiários: o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado para o dia 20 de março.

A medida foi tomada para garantir o direito de todos os segurados, especialmente após as instabilidades enfrentadas no sistema Meu INSS desde o dia 19 de janeiro. Segundo o órgão, a situação foi inesperada e contatos diários estão sendo feitos com a Dataprev, empresa de tecnologia da Previdência Social, em busca de soluções.

Adicionalmente, a Dataprev agendou uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre esta terça-feira (27) até 1º de fevereiro, o que também motivou a decisão de estender o período para contestações. Com mais tempo disponível, os beneficiários podem analisar seus extratos e iniciar o procedimento necessário para reaver valores cobrados de forma irregular. Saiba mais!

Por que o prazo foi estendido?

A decisão de prorrogar o prazo visa proteger os segurados de prejuízos causados por falhas técnicas. A combinação de instabilidade no acesso ao portal Meu INSS e uma parada programada para manutenção nos sistemas da Dataprev tornaria o prazo original, 14 de fevereiro, inviável para muitos.

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“Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?

A contestação do desconto é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir a um acordo de ressarcimento. O direito de aderir ao acordo é concedido aos segurados que se enquadram nas seguintes situações:

  • Fizeram a contestação do desconto e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
  • Receberam uma resposta da entidade considerada irregular, como a apresentação de assinaturas falsas ou o uso de gravações de áudio como comprovante.
  • Sofreram descontos no período entre março de 2020 e março de 2025.
  • Possuem um processo judicial sobre o mesmo tema, desde que ainda não tenham recebido os valores pela via judicial. Neste caso, é preciso desistir da ação para poder aderir ao acordo administrativo.

Passo a passo: Como fazer a contestação e aderir ao acordo

O processo foi desenhado para ser acessível e pode ser feito de diferentes formas. Siga as etapas abaixo para garantir seus direitos.

Etapa 1: Contestar o desconto

Primeiramente, você deve registrar sua reclamação sobre o desconto que considera indevido. O prazo final para esta etapa é 20 de março. Você pode fazer isso por um dos seguintes canais:

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  • Aplicativo Meu INSS: A forma mais prática, disponível para celulares Android e iOS.
  • Central telefônica: Ligação para o 135.
  • Agências dos Correios: Leve seus documentos e formalize a contestação presencialmente.
Tela do aplicativo Meu INSS mostrando opção para contestar descontos de entidades associativas.
Conteste descontos indevidos diretamente no aplicativo Meu INSS de forma rápida e prática. Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Etapa 2: Aguardar a resposta da entidade

Após a contestação, a entidade que realizou o desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Caso a entidade não se manifeste neste período, o sistema do INSS liberará automaticamente a opção para você aderir ao acordo.

Etapa 3: Aderir ao acordo

Com a opção liberada, seja por falta de resposta ou por resposta irregular da entidade, você pode formalizar a adesão ao acordo. Este passo não pode ser feito pela Central 135. As opções são:

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  • Aplicativo Meu INSS: É o método recomendado. Siga as instruções abaixo.
  • Agências dos Correios: Caso prefira o atendimento presencial.

Para aderir pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo com seu CPF e senha da conta Gov.br.
  2. No menu, procure por “Consultar Pedidos” e depois clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role a tela até o final, onde encontrará o último comentário.
  4. Marque a opção “Sim” na pergunta “Aceito receber”.
  5. Envie a sua confirmação para finalizar o processo.

INSS informa: Não caia em golpes!

É fundamental estar atento para não se tornar vítima de fraudes. O INSS informa que nunca entra em contato por meio de aplicativos de mensagens para solicitar dados pessoais, fotos de documentos ou senhas. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial: Gov.br/ INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Se receber qualquer contato suspeito, não forneça informações e denuncie.

Para mais informações, continue acessando o portal do Pensar Cursos.

Veja também:

Tags: descontos indevidos inssinss 2026
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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