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Home Direitos do Trabalhador

PIS/PASEP: ressarcimento de fevereiro será depositado no dia 25; veja quem pode sacar

Tudo sobre o calendário, requisitos e procedimentos para o ressarcimento do PIS/PASEP

Lorena Santos por Lorena Santos
2 de fevereiro de 2026, 15:39h
em Direitos do Trabalhador
Carteira de trabalho, notas de cem reais, moedas e cartão PIS/Pasep sobre bandeira do Brasil.

PIS/PASEP 2026: Guia Completo para receber o abono salarial. Imagem: Pensar Cursos.

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O ressarcimento PIS/PASEP tem movimentado milhares de trabalhadores e beneficiários em todo o Brasil. Muitos buscam saber se estão incluídos na lista de quem poderá receber os valores no próximo pagamento, que acontecerá em fevereiro. Entender exatamente quem pode fazer a solicitação, como consultar o saldo e quais documentos são necessários é fundamental para evitar dores de cabeça e aproveitar as condições disponibilizadas em 2026.

O que é o ressarcimento PIS/PASEP?

O ressarcimento do PIS/PASEP refere-se à devolução dos valores de cotas dos extintos fundos PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criados para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores vinculados a regimes próprios. Os saldos remanescentes, transferidos ao Tesouro Nacional, permanecem acessíveis mediante solicitação de saque atualizado por seus titulares ou beneficiários legais.

Quem tem direito ao ressarcimento?

O direito é voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram o saldo acumulado. Também podem solicitar o saque os herdeiros legais em caso de falecimento do titular, com prazo até 2028.

Como consultar o saldo e onde solicitar o saque atualizado?

A consulta ao saldo e a solicitação do saque devem ser feitas diretamente pelo titular, utilizando o aplicativo FGTS  ou comparecendo a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Também é possível consultar informações por meio do portal oficial do Tesouro Nacional.

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Documentos necessários

Os documentos exigidos para consulta e saque incluem um documento oficial de identificação. Se o titular for falecido, além da identificação, será necessário comprovar a condição de beneficiário por meio de um dos seguintes documentos:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, acompanhada de autorização para saque assinada.

Prazos e novo calendário de pagamentos 2026

Para garantir o recebimento do valor referente ao mês de fevereiro, o interessado precisa ter feito a solicitação até 31 de janeiro de 2026. As solicitações feitas dentro desse prazo terão o crédito agendado para 25 de fevereiro, conforme o novo calendário de pagamentos estabelecido para o ressarcimento PIS/PASEP.

Calendário detalhado:

Solicitações realizadas até Recebe em
31/12/2025 26 de janeiro de 2026
31/01/2026 25 de fevereiro de 2026
28/02/2026 25 de março de 2026
31/03/2026 27 de abril de 2026
30/04/2026 25 de maio de 2026
31/05/2026 25 de junho de 2026
30/06/2026 27 de julho de 2026
31/07/2026 25 de agosto de 2026
31/08/2026 25 de setembro de 2026
30/09/2026 26 de outubro de 2026
31/10/2026 25 de novembro de 2026
30/11/2026 28 de dezembro de 2026
31/12/2026 Janeiro de 2027

Os pedidos feitos após esse período seguem o calendário oficial, que prevê os pagamentos mês a mês conforme a tabela.

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Como é feito o pagamento do ressarcimento?

O crédito do ressarcimento ocorre exclusivamente em conta individual na Caixa, podendo ser em conta corrente, poupança ou Conta Digital gratuita aberta automaticamente caso o beneficiário não possua conta. Os valores poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem.

Notas de R$ 100 sendo exibidas na saída de um caixa eletrônico com teclas visíveis.
Confira quem tem direito ao saque e como garantir o seu pagamento em fevereiro. Imagem: Pensar Cursos.

Perguntas Frequentes

  • Quais documentos são necessários para beneficiários legais?
    Documento de identificação, certidão PIS/PASEP/FGTS, declaração de dependentes ou decisão judicial/certidão de herdeiros.
  • O pagamento é feito somente na Caixa?
    Sim, exclusivamente em contas da Caixa, que podem ser abertas automaticamente caso o beneficiário não possua.
  • O valor é corrigido em caso de atraso no pagamento?
    Sim, caso não haja recursos no orçamento do ano da solicitação, o valor é pago no ano seguinte, corrigido.
  • Qual a diferença entre o Abono Salarial e o PIS/PASEP?
    PIS/PASEP é o programa, e o abono salarial é o benefício que vem desse programa.

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Lorena Santos

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Redatora do Grupo Sena Online

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