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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: prazo para solicitação de pagamento de R$ 6.220 termina neste domingo (15)

Saque de até R$ 6.220 disponível para vítimas de desastres naturais; confira cidades e datas finais

Gustavo Carvalho por Gustavo Carvalho
19 de março de 2026, 17:10h
em Direitos do Trabalhador
Fachada de agência da CAIXA com letreiro em destaque e elementos urbanos ao redor.

Prazo termina neste domingo (15) para moradores de municípios habilitados acessarem recurso. Fonte: Blog Pensar Cursos

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Milhares de trabalhadores de regiões afetadas por desastres naturais correm contra o relógio. Quem ainda não solicitou o saque da CAIXA de até R$ 6.220 pode perder o valor garantido por lei. O prazo acaba neste domingo, e quem deixar passar só poderá buscar o recurso em caso de novo evento reconhecido.

Este aviso é importante para beneficiários que vivem em áreas oficialmente declaradas como afetadas. Não perca essa oportunidade! Leia atentamente e saiba como garantir seu benefício.

O que é o benefício liberado pela CAIXA em 2026?

A Caixa Econômica Federal permite a solicitação de saque em situações de desastres naturais. O valor chega até R$ 6.220 para trabalhadores cujo município foi afetado oficialmente por eventos como alagamentos, tempestades intensas ou colapso de barragens, entre outros listados em portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O pagamento da CAIXA atende moradores de cidades reconhecidas por portaria federal. O benefício tem natureza emergencial e seu objetivo é prover alívio financeiro imediato nos casos de necessidade pessoal, urgente e grave em função dos danos.

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Qual o valor do benefício e como é calculado?

Cada trabalhador pode solicitar até R$ 6.220 das contas de sua titularidade, limitado ao saldo disponível. O valor não é cumulativo entre contas diferentes, mas pode ser solicitado de cada conta vinculada. Caso o saldo seja menor que esse teto, o saque respeita o limite de saldo.

Quem tem direito: requisitos básicos de elegibilidade

Para acessar o saque calamidade, o trabalhador precisa:

  • Morar em município oficialmente reconhecido em decretação de emergência ou calamidade;
  • Ter saldo em conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Comprovar residência no município atingido na data do desastre com documento emitido até 120 dias antes da ocorrência;
  • Aguardar a habilitação do município junto à CAIXA, publicada em lista oficial.

O benefício destina-se somente a titulares das contas FGTS, podendo ser solicitado uma vez por desastre natural e, conforme regra nacional, normalmente exige intervalo mínimo de 12 meses entre saques por situações diferentes.

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Celular exibindo tela do FGTS apoiado em notas de 100 reais abertas em leque
Entenda o passo a passo de como solicitar o saque calamidade de forma virtual. Fonte: Blog Pensar Cursos

Documentos necessários para solicitar o benefício

Os documentos exigidos pela CAIXA para solicitação do saque são:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do desastre;
  • Foto de rosto do beneficiário segurando o documento de identidade (em caso de solicitação digital);
  • Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge (quando aplicável);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) física ou digital, apenas em atendimento presencial.

Caso não disponha de comprovante de endereço, pode ser apresentada declaração oficial da prefeitura ou autodeclaração validada conforme regras federais.

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Como solicitar: passo a passo pelo app FGTS ou agência

A solicitação pode ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) ou presencialmente em agências da CAIXA.

Veja o procedimento digital, conforme a versão do app:

Versão 3.39.4

  1. Acesse a opção “Meus Saques”.
  2. Selecione “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”.
  3. Realize o login, leia as condições, clique em “Solicitar Saque”.
  4. Informe e selecione o município afetado.
  5. Escolha e envie o comprovante de endereço, insira CEP e número da residência.
  6. Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial.
  7. Anexe os documentos obrigatórios e confirme o envio.

Versão 4.0.1

  1. Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”.
  2. Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”.
  3. Siga as mesmas etapas de envio de informações e documentos já descritas na versão anterior.

Em caso de dúvidas com acesso ao app, contate a CAIXA pelo 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (outras regiões).

Prazos e calendário de pagamento: data limite para solicitação

O prazo do pagamento da CAIXA para solicitar o saque emergencial de até R$ 6.220 encerra-se neste domingo, 15 de março de 2026, para alguns municípios.

Confira as localidades:

  • BA – Encruzilhada (Portaria 3673): até 15/03/2026
  • SC – Trombudo Central: até 15/03/2026

O período para requerimento é sempre de até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou calamidade pública para o município.

Após a solicitação, a análise geralmente é finalizada em até cinco dias úteis. O valor do benefício aprovado é depositado diretamente na conta indicada pelo trabalhador ou pode ser sacado presencialmente conforme opção escolhida no momento do pedido.

A lista completa dos municípios com acesso ao saque está disponível no site oficial da Caixa Econômica Federal. Se o município não consta, é necessário aguardar a habilitação pela prefeitura e publicação em portaria federal.

Situações especiais e exceções

Em cidades reconhecidas em calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 12.016/2024 autoriza saque emergencial em intervalos menores que 12 meses, mesmo para quem também sacou em desastre anterior.

Documentação alternativa pode ser aplicada conforme o decreto 12.019/2024 para quem não consegue comprovar residência oficialmente. Em municípios com até 50 mil habitantes, documentos podem ser dispensados, se reconhecidos pela portaria federal.

Para novas solicitações, a habilitação do município é obrigatória e depende de procedimentos administrativos entre prefeitura e CAIXA. Somente após publicação oficial os trabalhadores podem acessar o benefício.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido seja indeferido, é fundamental conferir se todos os documentos estão corretos e no formato exigido. Recomenda-se buscar atendimento presencial na agência CAIXA mais próxima ou acessar canais oficiais para esclarecimento (telefone 4004 0104 ou 0800 104 0 104).

Eventuais recursos ou revisões podem ser solicitados com apresentação de documentos complementares. Para situações não solucionadas, o cidadão pode recorrer à Defensoria Pública ou órgão local de assistência social.

Para mais informações sobre o saque calamidade do FGTS, não deixe de acompanhar o Blog Pensar Cursos regularmente.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais:

Tags: caixa saquefgts calamidadepagamento da caixa fgtssaque emergencial fgts
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Gustavo Carvalho

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