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Home Curiosidades

Simples Nacional em dia: nova regra garante prorrogação automática em situações de calamidade

Resolução do Comitê Gestor protege microempresas e empresas de pequeno porte em situações de emergência e agiliza a resposta do poder público

Luiza Pereira por Luiza Pereira
19 de abril de 2026, 12:19h
em Curiosidades, Dicas
Tela com portal do Simples Nacional e celular com logo da Receita Federal representando as novas regras para microempresas

Resolução CGSN nº 187/2026 agiliza a prorrogação de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade. Imagem: Agência Brasil

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Quem tem um pequeno negócio no Brasil acaba de ganhar um alívio e tanto — e a novidade pode salvar o CNPJ de muita gente!

O Governo Federal publicou uma nova regra que muda a forma como os pequenos empresários lidam com impostos em momentos de crise. Antes, quem era atingido por enchentes ou outros desastres podia acabar devendo à Receita sem culpa nenhuma, só porque a ajuda demorava a chegar.

Agora, o cenário ficou bem mais favorável. A mudança parece simples, mas resolve um problema antigo que tirava o sono de muito empreendedor pelo país.

Confira o que muda, quem sai ganhando e por que essa novidade é uma boa notícia para quem vive da própria empresa.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Afinal, o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de pagamento de impostos criado especialmente para negócios menores. A ideia é descomplicar a vida de quem empreende, juntando vários tributos em uma única guia mensal — o famoso DAS. Com isso, o empresário paga menos taxas separadas e ganha tempo para focar no que realmente importa: o crescimento do negócio.

Podem entrar no Simples as microempresas, que faturam até R$ 360 mil por ano, e as empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões no mesmo período. O MEI, com limite de R$ 81 mil anuais, também faz parte dessa família e segue regras ainda mais simplificadas.

Quando um desastre atrapalha o pagamento dos impostos

Quando uma cidade é atingida por enchentes, deslizamentos ou secas, muitos negócios simplesmente param. Estoques se perdem, equipamentos quebram e o faturamento despenca de um dia para o outro. Tudo isso sem tempo para planejar ou reagir.

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Nessa hora, pagar imposto em dia vira missão impossível. Quem já tinha um parcelamento com a Receita Federal ou com a PGFN corria o risco de ser excluído por atraso — uma punição pesada demais para quem já estava tentando se reerguer de uma tragédia.

O que muda com a nova regra

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 187, que torna muito mais rápido o processo de prorrogação dos prazos de parcelamentos em situações de calamidade pública reconhecida oficialmente.

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Antes, era preciso reunir todos os membros do comitê para autorizar a medida, o que demorava dias ou até semanas. Agora, a Presidência do CGSN pode liberar a prorrogação sozinha, inclusive no dia seguinte ao pedido do município ou estado atingido pelo desastre.

Como a prorrogação acontece na prática

Empresário segurando celular com calculadora e fazendo contas em meio a contas e boletos representando o pagamento de impostos do Simples Nacional
Nova regra protege microempresas e empresas de pequeno porte do inadimplemento involuntário em situações de emergência. Imagem: Agência Brasil

A prorrogação é coletiva e automática, mas passa por algumas etapas antes de chegar ao empresário. Tudo começa com o reconhecimento oficial da calamidade pública por meio de um decreto do município, estado ou União. Sem esse documento, a regra não se aplica.

Depois, o ente federado atingido solicita ao CGSN a prorrogação dos prazos para os negócios da região. O ato oficial é publicado e vale para todas as empresas do Simples Nacional cadastradas na área afetada.

Ou seja, o empresário não precisa entrar com pedido algum — a prorrogação é aplicada automaticamente. Ainda assim, vale acompanhar as publicações oficiais e conversar com o contador para confirmar que o negócio está incluído no benefício.

Por que isso é bom para o pequeno empreendedor

O grande objetivo da nova regra é evitar o chamado inadimplemento involuntário. Ou seja, impedir que empresários deixem de pagar não por má vontade, mas, porque estão impossibilitados de operar por causa de um desastre fora do controle deles.

Com mais agilidade, o pequeno empresário ganha tempo para se reorganizar sem perder os benefícios que já tinha conquistado. É um fôlego essencial para quem precisa reerguer o negócio, cuidar da família e recuperar a rotina depois de uma crise.

Quando a regra começa a valer

A Resolução nº 187 já está em vigor desde a data da sua publicação no Diário Oficial da União. Sempre que houver reconhecimento oficial de calamidade pública, a prorrogação pode ser autorizada de imediato, sem espera.

Vale lembrar que a medida só vale com o decreto formal do município, estado ou União. Por isso, fique atento às publicações oficiais na sua região e converse com seu contador para não perder nenhum direito garantido por lei.

Fique por dentro de mudanças que impactam o seu negócio!

Pequenas mudanças nas regras fiscais podem fazer uma grande diferença para quem empreende. Estar bem informado é o que separa quem aproveita os benefícios de quem perde oportunidades por pura falta de conhecimento.

No portal Blog Pensar Cursos, você encontra conteúdos atualizados sobre Simples Nacional, MEI, concursos públicos, INSS e muito mais. Continue navegando e descubra dicas, guias e análises que podem fortalecer o seu negócio e ampliar o seu conhecimento.

Já que o assunto é obrigação com a Receita Federal, aproveite para conferir também quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026! Assista e descubra os valores de corte, os prazos oficiais e as principais novidades desta edição:

Tags: calamidade públicaempresa de pequeno porteimpostos microempresaprorrogação simples nacionalsimples nacional
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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