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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de até R$ 6.220 está disponível para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 a partir desta sexta-feira (22)

Pagamento liberado pela Caixa segue regras específicas e pode ser solicitado pelo celular; veja quem se enquadra e como pedir

Luiza Pereira por Luiza Pereira
22 de maio de 2026, 14:59h
em Direitos do Trabalhador
Mulher sorrindo segura cédulas de real dentro de agência bancária após sacar pagamento de até R$ 6.220 da Caixa

Caixa libera saque de até R$ 6.220 para trabalhadores de cidades atingidas por tempestades a partir desta sexta-feira. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Um pagamento de até R$ 6.220 começa a ser liberado pela Caixa Econômica Federal nesta sexta-feira (22) para trabalhadores com CPF de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

A liberação atende moradores atingidos por tempestades recentes e segue regras específicas definidas pela legislação federal. O dinheiro pode ser solicitado de forma totalmente digital, sem necessidade de ir até uma agência.

Confira, a seguir, como funciona a liberação por CPF, quais municípios entraram na lista e o passo a passo para fazer o pedido!

Como funciona o pagamento liberado pela Caixa

A Caixa Econômica Federal disponibiliza um saque emergencial em situações específicas previstas em lei. O valor pode chegar a R$ 6.220 e é destinado a trabalhadores que residem em cidades atingidas por eventos extremos, como enchentes, deslizamentos e estiagens severas.

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O pagamento é feito de forma individual e depende do reconhecimento da situação pelo governo federal. Por isso, nem todo morador tem direito automaticamente, é preciso atender a critérios específicos definidos pela legislação.

Por que esse tipo de pagamento foi criado

A medida existe para garantir suporte financeiro a quem perdeu bens, casa ou renda em razão de desastres naturais. O objetivo é permitir o acesso a recursos próprios em momentos de necessidade, sem depender de empréstimos ou auxílios externos.

Em outras palavras, o governo libera, em situações pontuais, o uso de um dinheiro que o trabalhador já tem direito, mas que normalmente só poderia ser sacado em circunstâncias específicas. Essa flexibilização ajuda famílias a se reorganizarem após perdas materiais.

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Saque liberado para CPFs de finais 0 a 9: entenda as regras

Muitos trabalhadores acompanham o final do CPF para saber quando podem solicitar pagamentos da Caixa, já que vários benefícios seguem um calendário escalonado por esse dígito.

Para este pagamento, no entanto, não há ordem por final de CPF e nem restrição a nenhum número. Todos os dígitos, do 0 ao 9, podem ter acesso, desde que o trabalhador cumpra os demais requisitos exigidos.

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A indicação dos finais de CPF aparece apenas para deixar claro que nenhum trabalhador fica de fora por causa do documento. O que pesa de verdade é morar em cidade habilitada e cumprir os demais critérios exigidos pela Caixa, e isso vale para qualquer brasileiro.

Entenda qual é o benefício pago pela Caixa

O benefício liberado pela Caixa é o Saque Calamidade do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

Em 2026, o valor máximo do saque é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, respeitando o saldo disponível do trabalhador. O pagamento só pode ser feito uma vez a cada 12 meses, contados a partir da data do evento que motivou o reconhecimento da calamidade.

Para liberar o saque, o município precisa estar oficialmente habilitado pelo governo federal. A lista de cidades é atualizada conforme o reconhecimento dos decretos municipais e estaduais.

Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220

Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios. Confira:

  • Morar em município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
  • Ter conta vinculada no FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
  • Solicitar o saque dentro do prazo divulgado para o município, contado da publicação do reconhecimento da calamidade;
  • Não ter feito outro saque-calamidade nos últimos 12 meses, contados da data do evento anterior;
  • Comprovar residência na área afetada por meio de documento oficial.

A comprovação de residência pode ser feita com contas de água, luz, telefone, contrato de aluguel ou correspondência bancária em nome do trabalhador, com data dentro do período exigido.

Cidades habilitadas ao saque a partir desta sexta-feira (22)

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal com logotipo em destaque, em referência ao saque liberado para municípios habilitados
Solicitação do saque por calamidade é feita pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Imagem: Blog Pensar Cursos.

A partir desta sexta-feira (22), os trabalhadores de Araçoiaba e Jaboatão dos Guararapes, ambas em Pernambuco, já podem solicitar o saque. A liberação foi motivada pelas tempestades que atingiram os dois municípios.

Conforme os endereços identificados pela Defesa Civil de cada cidade, os moradores têm prazos diferentes para fazer o pedido:

  • Jaboatão dos Guararapes (PE): solicitação até 03 de agosto de 2026;
  • Araçoiaba (PE): solicitação até 19 de agosto de 2026.

A lista oficial de municípios habilitados é atualizada constantemente, conforme novos decretos são reconhecidos. Para conferir todas as cidades incluídas e os prazos de cada uma, o trabalhador pode acessar a página oficial do FGTS na internet.

Passo a passo para solicitar o benefício

Quem se enquadra nos critérios pode pedir o pagamento de forma totalmente digital, sem precisar comparecer a uma agência.

Veja o passo a passo:

  1. Baixe ou abra o aplicativo FGTS no celular (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login com sua conta gov.br ou com a senha do FGTS;
  3. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  5. Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  6. Anexe a foto do documento de identidade e o comprovante de residência;
  7. Escolha a conta para crédito do valor e envie a solicitação.

Ao registrar o pedido, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Documentos necessários para o saque

Antes de iniciar o pedido, o trabalhador deve separar todos os documentos exigidos. A apresentação completa evita atrasos e aumenta as chances de aprovação no primeiro envio.

Veja a lista:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou passaporte, com frente e verso;
  • Selfie: foto do rosto com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Declaração do município ou declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP, caso o trabalhador não tenha comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

As informações enviadas são verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal. Depois que o pedido é aprovado, o dinheiro costuma ser depositado em até cinco dias úteis na conta indicada pelo trabalhador.

Continue se informando! Acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos e fique por dentro das últimas atualizações sobre FGTS, INSS, benefícios sociais e direitos do trabalhador.

Para mais detalhes sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo abaixo:

Tags: auxílio caixa FGTScalamidade públicasaque calamidadesaque emergencial Caixasaque fgts calamidade
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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