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Home Benefícios Sociais

Auxílio-acidente do INSS: veja quem tem direito e como pedir o benefício em 3 etapas

O pedido pode ser feito sem sair de casa.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
18 de junho de 2026, 16:29h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
Homem analisando documentos em casa, com muletas ao fundo, representando o processo de solicitação do auxílio-acidente do INSS.

Auxílio-acidente do INSS: confira os requisitos e como solicitar o benefício em três fases./Imagem: Blog Pensar Cursos

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O pedido do auxílio-acidente do INSS é realizado em três etapas: solicitação do benefício, perícia médica e aguardo da resposta. Esse processo é destinado a trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, resultando em redução da capacidade para exercer suas atividades profissionais como antes.
Mesmo nessas condições, o segurado pode continuar trabalhando, recebendo uma compensação financeira mensal paga pelo INSS como forma de indenização.
Veja agora quem pode solicitar o benefício em 2026, quais são os requisitos e quais documentos são necessários para dar entrada no pedido com mais facilidade.

O que é o auxílio-acidente do INSS?

O auxílio-acidente, previsto no Artigo 86 da Lei 8.213/1991, é um benefício de natureza indenizatória concedido a trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, apresentam redução definitiva da capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios, quem recebe esse auxílio não precisa se afastar do serviço, ou seja, pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o valor mensal.

A concessão do benefício depende de avaliação médica realizada pelo INSS, que verifica se as sequelas comprometem a aptidão do trabalhador de modo permanente.

Como pedir o auxílio-acidente em 3 etapas

1. Fazer o pedido do benefício

O processo para solicitação do auxílio-acidente é feito totalmente pela internet. Não há necessidade de ir a uma agência do INSS para iniciar o processo.

  • Ligue para o telefone 135 para registrar sua solicitação.
  • Prepare a documentação necessária: documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e documentos que comprovam a redução da capacidade laboral.
  • O atendimento pelo telefone costuma ser rápido, com tempo estimado de até 5 minutos.

2. Realizar a perícia médica

Após o pedido, o INSS pode agendar uma perícia médica para avaliar as condições apresentadas. A perícia pode ser agendada conforme a disponibilidade das agências e do segurado.

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  • No dia, apresente os seguintes documentos: identificação com foto, CPF e todos os laudos médicos, atestados e exames que comprovem as sequelas.
  • A perícia acontece na agência escolhida no momento do requerimento, conforme data e horário marcados.
  • O tempo médio para realização dessa etapa costuma ser de 30 minutos.

3. Aguardar a resposta do benefício

Após a perícia, é preciso acompanhar o andamento no sistema do INSS.

  • Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo disponível no Google Play e App Store.
  • Use seu CPF e senha para entrar e siga para “Consultar Pedidos”.
  • Localize o pedido, clique em “Detalhar” e acompanhe todas as informações processuais.
  • O prazo para resposta costuma ser de até 45 dias corridos.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Homem com a mão enfaixada após acidente de trabalho, ilustrando o direito ao auxílio-acidente do INSS
O auxílio-acidente pode ser concedido mesmo com a possibilidade de o trabalhador continuar exercendo suas atividades profissionais./ Imagem: Magnific

O benefício é dirigido a três grupos principais:

  • Pessoas empregadas (inclusive trabalhadores domésticos);
  • Trabalhadores avulsos – profissionais que prestam serviço a várias empresas;
  • Segurados especiais – trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar.

O ponto central para análise é a existência de sequelas permanentes que diminuam a capacidade para o trabalho habitual, comprovadas em perícia médica do INSS.

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Documentos obrigatórios para solicitação

Para agilizar o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, é crucial reunir a documentação correta. Veja o que apresentar nos diferentes momentos:

  • Pedido pela internet ou telefone: RG, CIN, CNH ou CTPS, CPF e qualquer documento que comprove a redução da capacidade laboral.
  • Na perícia médica: Todos os documentos de identificação e todos os exames médicos originais, atestados, laudos e relatórios relacionados ao acidente e à sequela.

Por que a perícia médica é importante?

A perícia médica do INSS é o principal critério para definir o direito ao benefício. O médico perito avalia se a sequela decorrente do acidente realmente provoca redução definitiva da capacidade de trabalho e determina a concessão do auxílio.

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Quanto mais completos e detalhados forem os exames e laudos apresentados, maiores podem ser as chances de deferimento do pedido.

Precisa de informações atualizadas e esclarecedoras sobre o universo trabalhista e previdenciário? Confira mais notícias como esta no Blog Pensar Cursos e esteja sempre atento aos seus direitos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre o processo de aposentadoria do INSS em 2026:

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Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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