O trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal é limitado a 6 horas contínuas nos dias úteis, exceto aos sábados, totalizando 30 horas semanais, conforme determinado pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma legal, vigente desde a Lei nº 7.430 de 1985, garante uma carga horária reduzida para esse setor devido às particularidades e ao grau de responsabilidade da função bancária. O intervalo mínimo obrigatório para alimentação é de 15 minutos entre o início e o término do expediente.
Confira a seguir como funciona a regra, quais são as exceções previstas e de que forma as convenções coletivas complementam e ampliam esses direitos até 2026.
O que diz a CLT sobre o tempo de trabalho do bancário
O artigo 224 da CLT define que a duração normal de trabalho para bancários e funcionários de casas bancárias é de 6 horas contínuas em dias úteis, perfazendo um total de 30 horas semanais.
Essa limitação exclui o sábado da obrigatoriedade de expediente, consolidando um dos pisos de carga horária mais baixos dentre os trabalhadores urbanos regulamentados.
Segundo o texto legal, o expediente pode ocorrer em qualquer período entre 7h e 22h, de acordo com as necessidades da instituição financeira. A legislação assegura ainda um intervalo de 15 minutos para alimentação na jornada diária.
Exceções para quem ocupa cargo de confiança
O artigo 224, §2º, da CLT estabelece que as regras de 6 horas não se aplicam a empregados que exercem funções de direção, gerência, chefia, fiscalização e outros cargos de confiança, desde que recebam gratificação igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo.
Para esses profissionais, o tempo de trabalho pode se estender para até 8 horas diárias, atendendo a condições específicas relacionadas ao grau de responsabilidade e ao diferencial remuneratório previsto em lei.
Convenção Coletiva de Trabalho e avanços para a categoria
Além da legislação federal, os bancários são protegidos por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida nacionalmente até a data-base de 2026. O acordo coletivo resultou de assembleias em 140 sindicatos em todo o país, e foi aprovado por quase 70% dos votantes via sistema online.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A CCT estipula reajuste real nos salários, abrange benefícios como auxílio alimentação, refeição, creche/babá, participação nos lucros e resultados (PLR), e garante direitos sociais avançados, como canais de denúncia contra assédio, combate à violência no ambiente de trabalho, políticas de equidade de gênero e apoio em situações de calamidade.
Novos valores até 2026
| Verba | Valor (R$) |
|---|---|
| Piso Portaria (Febraban) | 2.449,58 |
| Piso Escritório | 3.197,22 |
| Piso Caixa e Tesoureiro | 4.319,03 |
| Gratificação de Caixa | 761,65 |
| Auxílio Refeição | 1.110,06 |
| Auxílio Alimentação | 874,78 |
| 13º Auxílio Alimentação | 874,78 |
| Auxílio Creche / Babá | 659,67 |
| Requalificação Profissional | 2.285,84 |
| Ajuda de Custo Teletrabalho | 1.134,60 |
| PLR (fixo) | 3.343,04 |
| PLR (teto básico) | 17.933,79 |
| PLR (teto majorado) | 39.454,29 |
| PLR adicional (teto) | 6.942,28 |
Ações de apoio e proteção para bancários em situações excepcionais
Entre as novas regras da CCT, estão previstos benefícios para pessoas com deficiência, como abono de ausência para reparo de próteses, medidas preventivas em situações de calamidade natural, e adoção de Comitê de Gestão de Crise para proteção dos direitos dos trabalhadores quando houver necessidade.
Outros instrumentos de negociação coletiva e reforço dos direitos
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de bancos públicos, como Banco do Brasil e Caixa, complementa a proteção nacional, com votações periódicas e negociação direta com os respectivos trabalhadores.
A manutenção dos direitos históricos e a introdução de novos avanços são resultados do esforço conjunto das entidades representativas dos trabalhadores.
O que muda para bancários até 2026?
A CCT vigente é referência para o setor financeiro nacional, estabelecendo diretrizes claras sobre tempo de trabalho, benefícios e direitos sociais até a próxima data-base, reforçando conquistas históricas e respondendo às transformações tecnológicas e sociais no universo bancário.
Cada ajuste na legislação e na convenção coletiva protege os interesses dos trabalhadores frente aos desafios do setor e aponta caminhos para uma categoria mais valorizada.
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