A Odontologia tem ampliado sua atuação para além do cuidado com os dentes, ganhando destaque na área de Harmonização Orofacial (HOF). Essa especialidade permite que profissionais realizem procedimentos estéticos e funcionais na região do rosto.
Como cada vez mais dentistas buscam se especializar nesse campo, é fundamental conhecer o que a legislação permite. Continue a leitura para entender mais sobre o assunto.
O que é permitido por lei?
Desde 2019, a Harmonização Orofacial foi reconhecida como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), conforme a Resolução CFO nº 198/2019.
A HOF abrange conhecimentos de anatomia da cabeça e do pescoço, farmacologia e o funcionamento do sistema estomatognático, visando o equilíbrio entre dentes, lábios, músculos, mandíbula e outras estruturas da face — e não apenas mudanças estéticas pontuais.
Confira algumas das técnicas permitidas dentro dessa especialidade:
- Toxina botulínica: usada para modular a atividade muscular, com finalidade estética ou funcional, como em casos de sorriso gengival ou bruxismo diagnosticado;
- Preenchimento facial: aplicado para corrigir volume e contorno da região orofacial;
- Fios orofaciais: utilizados para sustentação e estímulo dos tecidos, conforme a indicação clínica;
- Intradermoterapia: consiste na aplicação de substâncias na área autorizada pela especialidade;
- Indutores de colágeno: estimulam a produção natural de colágeno nos tecidos da face;
- Laserterapia e procedimentos biofotônicos: têm uso terapêutico ou complementar dentro da atuação odontológica;
- Agregados leucoplaquetários autólogos: materiais obtidos do próprio paciente, empregados em tratamentos específicos;
- Bichectomia: remoção cirúrgica do corpo adiposo de Bichat, presente nas bochechas;
- Lip lift: correção cirúrgica dos lábios, dentro dos limites estabelecidos pela norma.
A indicação de cada procedimento depende de avaliação individual, do histórico de saúde do paciente, da anatomia e da finalidade do tratamento.
Requisitos exigidos
Para atuar em HOF, o dentista precisa ter inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia (CRO), além de capacitação técnica comprovada. A legislação também exige que o profissional esteja preparado para reconhecer e tratar eventuais complicações decorrentes dos procedimentos.
Cuidados que o paciente deve observar
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda que a aplicação de substâncias como a toxina botulínica seja feita por profissional habilitado, em local autorizado pela vigilância sanitária. O paciente deve receber informações sobre marca, lote e validade do produto utilizado.
Entre os cuidados esperados estão a realização de anamnese prévia, o uso de medicamentos regularizados pela Anvisa, o registro em prontuário e a assinatura de termo de consentimento. Dificuldade para engolir, falar ou respirar após uma aplicação exige atendimento médico imediato.
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Nem toda cirurgia estética facial está incluída na HOF odontológica. A Resolução CFO nº 230/2020 deixa de fora procedimentos como rinoplastia, blefaroplastia, otoplastia, lifting de sobrancelhas e ritidoplastia, que permanecem restritos à área médica.
A norma também proíbe que o dentista divulgue serviços fora da Odontologia, como maquiagem definitiva, remoção de tatuagens e tratamentos de calvície.
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