A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou que a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica, é ilegal.
A decisão, apoiada por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), tem impacto direto sobre os profissionais de odontologia em todo o país.
Como fica a atuação dos dentistas após a decisão?
A maioria da 8ª Turma do TRF-1 entendeu que o CFO extrapolou o poder regulamentar ao reconhecer, por resolução, a harmonização orofacial como especialidade odontológica voltada à face por completo.
O tribunal concluiu que procedimentos como uso de toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, lipoplastia facial, bichectomia, biomateriais indutores de colágeno, técnicas cirúrgicas para correção dos lábios e outros citados na Resolução nº 198/2019 não podem ser autorizados por norma infralegal quando não há previsão específica em lei federal.
A decisão apoia-se na Lei nº 5.081/1966, que restringe os atos do cirurgião-dentista ao âmbito da Odontologia, e na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que atribui aos médicos a exclusividade em procedimentos invasivos, inclusive estéticos, salvo exceções específicas e legais.
A sentença reforça que a ampliação das competências profissionais só pode ocorrer quando prevista em lei, e não por normas criadas por conselhos ou entidades de classe.
Argumentos centrais das entidades que participaram do processo
Durante o julgamento, a SBD classificou a decisão como um marco para a delimitação das atribuições na área da saúde.
O CFM argumentou que a discussão vai além das categorias profissionais, envolvendo riscos à saúde pública, como possíveis complicações graves — por exemplo, perda de visão e reações adversas — em procedimentos invasivos realizados fora do escopo legal da odontologia.
O CFO, por sua vez, defendeu, sem sucesso, que a resolução estava alinhada à regulamentação existente, considerando a harmonização orofacial como um conjunto de práticas voltadas ao equilíbrio estético e funcional da face.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A divergência foi aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer, cujo voto prevaleceu na turma ampliada.
Fundamentos apresentados pela desembargadora
A desembargadora Maura Moraes Tayer destacou que somente uma norma legal pode ampliar ou criar novas atribuições para profissionais de saúde.
Em seu voto, ela ressaltou que decisões anteriores já estabeleceram limites para a atuação de conselhos profissionais ao tentarem regulamentar práticas exclusivas de outras categorias por meio de normas administrativas.
Ela citou especificamente precedentes envolvendo farmacêuticos e biomédicos, reforçando que, conforme o entendimento do tribunal, não cabe aos conselhos ampliar o escopo de atuação de seus profissionais além do que está previsto na legislação federal.
Para a desembargadora, não há, na legislação vigente, autorização para que cirurgiões-dentistas realizem procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
Ela observou que o acesso à cabeça e ao pescoço só é previsto de maneira explícita para perícias em necropsias dentro das atribuições da odontologia.
Próximos desdobramentos
Após a decisão do TRF-1, as partes envolvidas ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esses recursos podem alterar, manter ou anular a decisão atual. Até que um novo julgamento ocorra nos tribunais superiores, o entendimento do TRF-1 permanecerá válido.
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