O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu em 19 de agosto de 2026 as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a 107 cursos de medicina com baixo desempenho no Enamed.
Essa decisão liminar suspende a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), permitindo que as punições voltem a valer imediatamente para as instituições afetadas.
A determinação do STJ amplia o rigor na avaliação dos cursos de medicina. O Enamed, criado em 2025 por Medida Provisória, aferiu a qualidade dos cursos com base em critérios de desempenho dos estudantes.
Entenda os motivos que levaram à restauração das punições, quais são as sanções vigentes e o que muda para o ensino de medicina a partir de agora.
Quais medidas cautelares do MEC voltaram a valer para os cursos de Medicina?
Com a decisão do STJ, ficam em vigor imediatamente as principais sanções: suspensão da oferta de vagas financiadas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e Programa Universidade para Todos (Prouni), redução do número de vagas autorizadas, além do bloqueio de novos vestibulares e processos seletivos para cursos reprovados no Enamed. Essas ações atingem especificamente 107 instituições que registraram notas 1 ou 2 no exame.
As punições têm efeito direto sobre a capacidade das universidades abrirem novas turmas e sobre o acesso de estudantes a programas federais de financiamento e bolsas. Assim, o foco do MEC é impulsionar uma resposta estruturante para a melhoria dos cursos, restringindo benefícios somente aos que atingirem desempenho adequado no Enamed.
Como funciona o Enamed e sua importância para os cursos de medicina?
O Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, integra o sistema de avaliação do Ensino Superior brasileiro. Instituído pela Medida Provisória nº 1.370, tornou-se instrumento central para mensurar a proficiência dos estudantes e a qualidade das graduações em medicina.
A primeira edição do exame analisou 351 cursos, classificando 107 deles com notas consideradas insuficientes. O Enamed agora atua como base técnica para decisões de supervisão, formando parte das políticas públicas que exigem transparência, rigor e articulação entre as áreas educacional e de saúde no país.
Entenda o histórico: como a disputa judicial chegou ao STJ
A reviravolta jurídica teve início após decisão liminar do TRF-1, que, atendendo a pedidos da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) e da Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi), suspendeu temporariamente as punições às instituições. As entidades alegaram falta de clareza e legalidade na divulgação das regras do Enamed.
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ENTRAR NOS GRUPOS →No entanto, o presidente do STJ reconheceu a necessidade imediata de garantir instrumentos de regulação para preservar o interesse público e promover a excelência dos cursos de medicina. Assim, o Tribunal restabeleceu as sanções, permitindo que o MEC mantenha controle sobre a qualidade do ensino até julgamento definitivo do mérito.
Critérios de avaliação e efeitos para estudantes e instituições
O Enamed aplica critérios específicos de avaliação para aferir o desempenho das graduações. São analisados indicadores de proficiência dos alunos, qualidade do projeto pedagógico e aderência às Diretrizes Curriculares Nacionais.
Instituições com desempenho insatisfatório enfrentam restrições que vão desde redução de vagas até bloqueio ao acesso de recursos públicos.
Para os estudantes, as medidas impactam a oferta de vagas, o acesso ao Fies e ao Prouni e a possibilidade de realizar vestibular em determinadas faculdades. Para as instituições, representa necessidade de revisão curricular, aprimoramento de práticas pedagógicas e desenvolvimento institucional orientado por resultados do Enamed.
Reação do MEC e próximos passos do processo
O MEC declarou que seguirá defendendo rigorosa supervisão e a responsabilidade das instituições no processo de formação médica. A pasta posiciona-se a favor do papel do Estado na indução de melhorias e na garantia da segurança da população, mantendo o Enamed como instrumento obrigatório para avaliação nacional.
A decisão do STJ tem caráter liminar, o que significa que o julgamento definitivo sobre a validade das punições ainda será apreciado no tribunal. Até lá, ficam mantidas as restrições e a fiscalização sobre as universidades afetadas, e as entidades representativas podem recorrer ao próprio STJ caso considerem necessário.
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