Empresas do Simples Nacional deverão definir se recolherão IBS e CBS via guia única ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, conforme norma do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Essa escolha marca a adaptação ao novo modelo tributário criado pela reforma e valerá por seis meses, mudando tanto o processo quanto os impactos fiscais para micro e pequenas empresas.
A decisão abrange o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos federais e subnacionais unificados pela reforma, trazendo novos critérios e procedimentos.
Confira a seguir o que muda nas regras, prazos, formas de cálculo e detalhes sobre as principais novidades a serem observadas para 2027.
Qual é o prazo e validade da escolha do regime de tributos?
O prazo para que as empresas escolham o regime de recolhimento de IBS e CBS é de 1º a 30 de setembro de 2026, e a decisão valerá entre janeiro e junho de 2027. Haverá nova janela de opção em março de 2027 para definir a modalidade de pagamento no segundo semestre.
O cancelamento da decisão é possível até 30 de novembro de 2026. Já para a escolha feita em março, o cancelamento poderá ser feito até o fim de maio de 2027.
Como decidir entre regime unificado e regular?
O ponto central é o crédito que a empresa repassa aos clientes. No Simples, esse crédito é menor; no regime regular, é integral. Isso muda a posição do negócio na cadeia.
Para quem vende majoritariamente a outras empresas, o regime regular tende a ser mais atrativo, porque o comprador aproveita crédito maior e a empresa se torna fornecedora preferencial. Para quem atende consumidor final, que não aproveita crédito, o impacto da escolha é reduzido, e a simplicidade da guia única costuma pesar mais.
Não há resposta única, e a vantagem depende do perfil do negócio e da composição da clientela. A recomendação é simular as duas opções antes do fim do prazo, considerando geração de créditos, carga tributária total, competitividade e efeito no fluxo de caixa.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Qual é o novo prazo para adesão ao Simples Nacional?
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso aceito, o enquadramento valerá a partir de janeiro de 2027.
O pedido pode ser desistido até o último dia do mês de novembro. Empresas pendentes terão 30 dias para regularizar e garantir a inclusão. Quem já está no Simples permanece automaticamente, desde que não haja exclusão prévia.

Quais regras se aplicam a novas empresas?
Para empresas que tiverem inscrição no CNPJ entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na abertura valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Caso já optem pelo regime regular de IBS e CBS no ato, essa escolha será válida a partir de janeiro seguinte.
O que são IBS e CBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) surgem a partir da reforma tributária sobre consumo.
A CBS será de âmbito federal, administrada pela Receita Federal, em substituição ao PIS e Cofins. O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com gestão compartilhada entre estados e municípios por meio de comitê específico.
Como ficam as regras para MEI diante das mudanças?
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa escolher entre regime unificado e regular para IBS e CBS. O recolhimento continua sendo feito pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), na forma de uma quantia fixa por mês, e a adesão segue aberta até o último dia útil de janeiro.
Na parte fiscal, permanecem obrigatórias a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, usada nas prestações de serviço, e, preferencialmente, a Nota Fiscal Fácil (NFF) nas vendas de mercadorias e em serviços de transporte específicos. A NFF é um modelo simplificado, emitido por aplicativo, criado para quem não tem sistema emissor próprio.
Quais outras alterações impactam o Simples Nacional?
A definição de receita bruta na base de cálculo passa a abranger operações com bens, direitos e serviços, excluindo os valores pagos de IBS e CBS por quem estiver no regime regular. Muda também o momento em que o faturamento é reconhecido: passa a valer a data de emissão do documento fiscal, e não mais a do recebimento.
Na prática, a empresa declara a receita quando emite a nota, mesmo que o cliente ainda não tenha pago. O sublimite de receita anual será de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS, com o mesmo valor mantido para as receitas de exportação.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), documento anual em que a empresa informa dados como receita, número de empregados e distribuição de lucros, passa a ser preenchida dentro do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). Com isso, deixa de existir o envio avulso, e a entrega passa a ser feita uma vez por ano, entre janeiro e março.
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