O prazo para solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com limite de até R$ 6.220, termina neste domingo (30) e na segunda-feira (31) para moradores de oito cidades brasileiras.
Esse benefício é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade causadas por desastres naturais ou emergências.
Municípios habilitados até os dias 30 e 31
Confira abaixo quais são as cidades habilitadas na tabela abaixo:
| Estado | Cidade | Prazo |
|---|---|---|
| AM | Jutaí | 30/08/2026 |
| AP | Porto Grande | 30/08/2026 |
| GO | Campos Verdes | 30/08/2026 |
| PB | Pirpirituba | 30/08/2026 |
| PA | Breu Branco | 31/08/2026 |
| RR | Bonfim | 31/08/2026 |
| RR | Uiramutã | 31/08/2026 |
| RS | Sant’Ana do Livramento | 31/08/2026 |
Mais informações podem ser consultadas no site oficial do FGTS.
Quem tem direito ao Saque Calamidade?
Para ter acesso ao benefício, é necessário:
- Ter saldo em conta do FGTS (ativa ou inativa);
- Residir em área oficialmente declarada em estado de emergência ou calamidade pública;
- Manter o cadastro atualizado no FGTS, com endereço compatível ao atingido;
- Apresentar comprovação dos prejuízos causados pelo desastre;
- Não ter feito outro saque calamidade para o mesmo imóvel nos últimos 12 meses.
Valor do Saque Calamidade
O limite para saque é de R$ 6.220 por pessoa para cada imóvel afetado. Se o saldo na conta do FGTS for inferior a esse valor, o saque fica restrito ao saldo disponível.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?

A solicitação é totalmente digital e pode ser feita através do aplicativo FGTS. Veja como fazer:
- Abra o aplicativo FGTS;
- Acesse com seu CPF e senha;
- No menu, clique em “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
- Indique o município afetado e confira o prazo;
- Envie as fotos dos documentos solicitados (podem ser tiradas pelo próprio aplicativo);
- Revise os dados e envie seu pedido.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio aplicativo. Preferencialmente, o valor será pago em conta Caixa, porém existe a opção de transferência para outros bancos.
Quais documentos são necessários?
Separe os seguintes documentos ao fazer sua solicitação:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Documento de identificação oficial com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência atualizado (emitido até 120 dias antes do decreto), em nome do solicitante;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Identificação Social (NIS);
- No caso de mais de um morador no endereço, cada pessoa deve apresentar seu próprio comprovante de residência.
Base legal
O direito ao Saque Calamidade é previsto na Lei nº 8.036/1990 e no Decreto nº 5.113/2004, que regulamentam o FGTS em situações de emergência.
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