Perder o emprego gera dúvidas imediatas sobre valores, prazos e documentos. Quando a demissão ocorre sem justa causa, a legislação trabalhista garante um conjunto de direitos ao trabalhador, que vão do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao aviso prévio. A seguir, veja o que muda na prática e como cada etapa da rescisão deve funcionar.
O que caracteriza uma demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave prevista em lei, como insubordinação, ato de improbidade ou abandono de emprego. Nesse caso, a iniciativa parte do empregador, e não existe motivo disciplinar que justifique o desligamento.
Por não haver falta do trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o pagamento integral das verbas rescisórias, diferente do que ocorre em uma demissão por justa causa, quando vários direitos deixam de ser pagos.
Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa em 2026?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço;
- Férias proporcionais, também com o adicional de um terço;
- Saque do saldo do FGTS depositado durante o contrato;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do seguro-desemprego, quando os requisitos legais são cumpridos.
Esses direitos estão previstos na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) e na Lei do FGTS (Lei nº 8.036/1990).
Como calcular a multa de 40% sobre o FGTS?
A multa é calculada sobre o total depositado na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho, incluindo os valores já sacados ao longo do vínculo e a correção monetária aplicada pela Caixa Econômica Federal.
Na prática, soma-se tudo o que foi depositado no fundo desde a admissão e aplica-se o percentual de 40% sobre esse total. O valor é pago pela empresa diretamente ao trabalhador, junto com as demais verbas da rescisão, conforme o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/1990.
O que é o aviso prévio e como ele é concedido?
O aviso prévio comunica à outra parte o encerramento do contrato com antecedência, dando tempo para reorganização. Quando é a empresa que demite, o aviso prévio pode ser de duas formas:
- Trabalhado: o funcionário continua exercendo suas funções, com redução de duas horas na jornada diária ou dispensa de sete dias corridos ao final do período, para busca de novo emprego.
- Indenizado: a empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso e paga o valor correspondente ao período, sem exigir a presença dele no trabalho.
O prazo mínimo é de 30 dias, mas cresce de acordo com o tempo de casa: são acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando no máximo 90 dias. Essa regra consta na Lei nº 12.506/2011 e no artigo 487 da CLT.
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Qual o prazo para a empresa efetuar o pagamento da rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias e entregar a documentação ao trabalhador. Essa regra vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.
Se a empresa não cumprir esse prazo, fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, salvo quando o próprio empregado der causa ao atraso.
Quais documentos o empregado deve receber no momento da rescisão?
No momento do desligamento, a empresa precisa entregar:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Extrato do FGTS e guia para saque do fundo e da multa de 40%;
- Chave de conectividade social, para liberação do seguro-desemprego;
- Comprovante de comunicação da dispensa aos órgãos competentes;
- Exame demissional, comprovando as condições de saúde do trabalhador na saída.
A ausência de qualquer um desses documentos pode atrasar o acesso do trabalhador a direitos como o próprio seguro-desemprego e o saque do FGTS.
Como proceder em caso de não pagamento ou irregularidades na rescisão?
Quando a empresa não paga as verbas rescisórias no prazo ou comete erros no cálculo, o trabalhador pode buscar orientação em um sindicato da categoria ou procurar a Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Persistindo a irregularidade, é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, acrescidos da multa por atraso prevista no artigo 477 da CLT. O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com essa ação, podendo reclamar valores referentes aos últimos cinco anos do vínculo empregatício.
A modalidade de saque do FGTS que permite a retirada do saldo já disponível na conta é o saque-rescisão. Assista ao vídeo abaixo para saber qual é a diferença dele para o saque-aniversário:
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