O trabalhador que pede demissão voluntariamente não pode sacar o saldo integral do FGTS imediatamente; o valor permanece retido na conta vinculada do FGTS até que se enquadre em uma das modalidades de saque previstas em lei.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é liberado integralmente em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou quando o trabalhador fica três anos seguidos fora do regime do FGTS. No pedido de demissão, o valor permanece na conta, com atualização por juros e correção monetária.
O FGTS funciona como uma poupança obrigatória, na qual o empregador deposita, mensalmente, 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada em nome do trabalhador, mas o acesso a esse valor segue regras específicas. Continue lendo e entenda!
Direito ao FGTS
Todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, inclusive trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros, recebe depósitos mensais de FGTS feitos pelo empregador. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990.
FGTS após o pedido de demissão
Ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS imediatamente. O saldo continua na conta vinculada, mas fica bloqueado até que alguma regra de saque prevista em lei seja atendida.
Principais pontos:
- O FGTS permanece depositado, podendo ser retirado apenas em situações específicas;
- Não há saque automático após a demissão voluntária, salvo em modalidades permitidas;
- A multa de 40% do FGTS não é paga;
- O seguro-desemprego não é liberado.
No pedido de demissão tradicional, o saque-rescisão não se aplica, pois o desligamento não foi por iniciativa do empregador. O saldo permanece bloqueado, mas segue rendendo na Caixa Econômica Federal até o trabalhador se enquadrar em uma das condições de liberação.
Quando posso sacar o FGTS após pedir demissão?
Também existem outras possibilidades de acesso ao saldo do FGTS, como o Saque-Aniversário, que permite retirar, todos os anos, uma parte do valor disponível no mês de aniversário, sem depender de demissão ou outra situação específica. Outra alternativa é a antecipação do saque por meio do Empréstimo FGTS, que permite adiantar até 5 parcelas do FGTS, com desconto realizado sobre os valores que seriam liberados no mês de aniversário do trabalhador.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Além disso, o saque também pode ocorrer pela permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, situação em que a retirada é permitida a partir do mês de aniversário do titular. Ainda existe a permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, hipótese válida para afastamentos ocorridos até 3 de julho de 1990.
Aposentados
Após a aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo disponível do FGTS. Se continuar na mesma empresa, também poderá retirar os depósitos mensais feitos pelo empregador. Em caso de mudança de empresa, o saque dependerá das regras previstas para movimentação do Fundo.
Compra de imóvel
O trabalhador pode usar o FGTS para compra de imóvel residencial mesmo após pedir demissão, pois essa modalidade não depende de demissão sem justa causa.
O uso do saldo segue regras específicas, como ter ao menos três anos de trabalho com carteira assinada, não possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha e atender aos critérios de renda exigidos.
Diferenças: pedido de demissão e demissão sem justa causa

| Direito Trabalhista | Pedido de Demissão Voluntário | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Saque-rescisão do FGTS | Não (Retido na conta) | Sim (100% do saldo liberado) |
| Multa rescisória do FGTS | Não recebe | Recebe 40% sobre o saldo |
| Seguro-desemprego | Sem direito | Tem direito (3 a 5 parcelas) |
| Saldo de dalário | Proporcional | Proporcional |
| 13º salário proporcional | Garantido | Garantido |
| Férias proporcionais + 1/3 | Garantido | Garantido |
Demissão consensual
A demissão consensual ocorre quando trabalhador e empregador entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado tem acesso a parte dos direitos que receberia em uma demissão sem justa causa.
As principais regras são:
- Aviso prévio pela metade, caso seja indenizado. Se houver cumprimento do aviso, o trabalhador deve cumprir o período integral;
- Multa rescisória de 20% sobre o FGTS, em vez dos 40% pagos na demissão sem justa causa;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS disponível na conta vinculada;
- Ausência de direito ao seguro-desemprego.
Como consultar o saldo do FGTS e proceder caso a empresa não esteja depositando?
O saldo do FGTS pode ser consultado a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador verifica o extrato, o saldo atualizado e a data dos últimos depósitos realizados pelo empregador. A consulta também pode ser feita por SMS, Internet Banking da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 ou presencialmente em uma agência.
O acompanhamento permite confirmar se os depósitos de 8% do salário mensal foram realizados corretamente.
Caso haja valores pendentes após o pedido de demissão, o trabalhador deve buscar esclarecimentos com a empresa e, se necessário, recorrer ao RH, à Justiça do Trabalho ou a uma ação judicial para cobrar os depósitos não realizados.
Lucro do FGTS
Mesmo após pedir demissão, o trabalhador continua tendo direito ao lucro do FGTS, calculado conforme o saldo existente na conta vinculada. A distribuição é feita anualmente de forma proporcional aos valores disponíveis, incluindo contas ativas e inativas.
Assim como o saldo principal do Fundo, o lucro só pode ser movimentado nas situações previstas em lei.
Situação da lei sobre o saque do FGTS
O Projeto de Lei 1.747/22 propõe permitir que o trabalhador possa sacar os recursos do FGTS em caso de pedido de demissão.
No entanto, a proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e não se tornou lei. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Códigos de movimentação do FGTS
Ao solicitar o saque do saldo do FGTS, o trabalhador precisa informar alguns dados e apresentar documentos necessários, incluindo o código de saque do FGTS.
O código de movimentação do FGTS, também conhecido como chave de liberação, identifica o tipo de desligamento do trabalhador conforme a forma de encerramento do contrato de trabalho. Veja:
| Forma de desligamento | Código de saque | Código de movimentação |
|---|---|---|
| Pedido de demissão antes de completar um ano | – | J |
| Pedido de demissão com mais de um ano | – | J |
| Pedido de demissão de empregado já aposentado | 5 | J |
| Demissão por justa causa com menos de um ano | – | H |
| Demissão por justa causa com mais de um ano | – | H |
| Demissão sem justa causa com menos de um ano | 1 | I1 |
| Demissão sem justa causa de empregado doméstico | – | I4 |
O saque do FGTS pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira outras publicações sobre direitos trabalhistas no Blog Pensar Cursos para se manter sempre bem informado!
Assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre algumas modalidades de saque do FGTS:





