As universidades comunitárias são instituições de ensino superior sem fins lucrativos, reconhecidas pela legislação brasileira e credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação). Elas têm como característica a atuação voltada ao desenvolvimento social, com projetos de extensão e iniciativas vinculadas às demandas das comunidades onde estão inseridas, conforme estabelece a Lei nº 12.881/2013.
A regulamentação das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) ampliou o reconhecimento desse modelo dentro do sistema educacional brasileiro, em complemento às normas previstas na Lei nº 9.394/1996 e em regulamentações posteriores, como o Decreto nº 12.817/2026.
O credenciamento e a renovação da qualificação das ICES são realizados pelo MEC por meio de portarias específicas. Na última terça-feira (1º), seis instituições tiveram a qualificação ou renovação autorizada para atuar nesse formato, com validade de cinco anos, conforme atos publicados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
Quais são os critérios para uma instituição ser considerada comunitária?
De acordo com o MEC, para ser qualificada como ICES, a entidade deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ser constituída como associação ou fundação de direito privado, inclusive quando criada pelo poder público;
- Ter patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou ao poder público;
- Não possuir fins lucrativos, atendendo aos seguintes critérios:
- não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das receitas;
- aplicar integralmente os recursos no país na manutenção de seus objetivos institucionais;
- manter escrituração das receitas e despesas em registros formais que garantam a exatidão das informações;
- assegurar transparência na gestão administrativa;
- destinar o patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou entidade congênere;
- Oferecer serviços gratuitos à população de forma proporcional aos recursos públicos recebidos, quando houver previsão em instrumento específico;
- Manter programas permanentes de extensão e ações comunitárias voltados à formação dos estudantes e ao desenvolvimento da sociedade.
Universidades comunitárias recentemente credenciadas e renovadas

Imagem: MEC
Na terça-feira (1º), o MEC publicou portarias relativas ao credenciamento de uma nova instituição e à renovação de cinco outras universidades comunitárias. A Universidade Vale do Rio Doce (Univale), em Minas Gerais, recebeu nova qualificação.
As renovações de credenciamento contemplaram as seguintes instituições:
- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí);
- Universidade do Vale do Paraíba (Univap);
- Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas);
- Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE);
- Universidade do Vale do Taquari (Univates).
Todos os credenciamentos concedidos possuem validade de cinco anos.
Diferença das ICES em relação às universidades públicas e privadas
As universidades comunitárias não pertencem nem ao grupo das públicas, mantidas totalmente por governos, nem ao das privadas, criadas por pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos. Elas compõem uma terceira categoria, prevista após alteração na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
No Brasil, o ensino superior está dividido em seis categorias administrativas: públicas federais, estaduais e municipais, privadas com fins lucrativos, privadas sem fins lucrativos (filantrópicas, confessionais e comunitárias) e instituições de caráter especial.
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ENTRAR NOS GRUPOS →As comunitárias são as únicas privadas sem fins lucrativos obrigadas por lei a reinvestir recursos em ações sociais locais e formação acadêmica.
Novas regras do MEC para instituições comunitárias
No início de 2026, o MEC publicou a Portaria MEC nº 71, que definiu procedimentos para a qualificação, o acompanhamento e a formalização de parcerias entre o poder público e as ICES.
A norma estabelece que as instituições comunitárias qualificadas poderão ter acesso a recursos públicos federais destinados ao desenvolvimento de projetos de interesse público, incluindo investimentos por meio de editais de fomento e emendas parlamentares.
Além disso, a portaria permite que as ICES atuem como parceiras na oferta de serviços públicos educacionais, desde que sejam observados princípios como legalidade, transparência, controle e atendimento ao interesse público.
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