O contrato de experiência pode, sim, ser encerrado antes dos 90 dias previstos pela legislação trabalhista. Tanto a empresa quanto o trabalhador podem solicitar o fim antecipado do vínculo, mas as consequências variam conforme o motivo do desligamento.
Quando a empresa demite sem justa causa antes do término do contrato, pode haver pagamento de uma indenização referente à parte dos dias que ainda faltavam para o encerramento. Já quando o empregado decide sair, também podem existir regras específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos e serve para que as duas partes avaliem se a relação profissional atende às expectativas. Caso ninguém manifeste interesse pelo encerramento, o vínculo passa automaticamente a ser considerado um contrato por prazo indeterminado.
O que é contrato de experiência segundo a CLT?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista no artigo 443, §2º, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse período permite que a empresa avalie o desempenho do profissional na função e que o trabalhador conheça a rotina, o ambiente e as condições oferecidas pelo empregador.
De acordo com o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o prazo máximo desse tipo de contrato é de 90 dias corridos. A empresa pode definir períodos menores, como 30, 45 ou 60 dias, desde que o limite legal não seja ultrapassado.
A prorrogação também é permitida, mas pode ocorrer apenas uma vez e sem ultrapassar o prazo total estabelecido pela legislação.
Empresa pode demitir antes do fim do contrato de experiência?
Sim. A empresa pode encerrar o contrato de experiência antes da data prevista, desde que siga as regras determinadas pela CLT.
Quando ocorre a dispensa sem justa causa antes do término do período contratado, o empregador deve pagar uma indenização correspondente a 50% da remuneração que o trabalhador teria direito até o fim do contrato, conforme determina o artigo 479 da CLT.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Além dessa indenização, o trabalhador também recebe as verbas proporcionais previstas para a rescisão.
Nesse caso, os direitos podem incluir:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Depósitos do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização referente aos dias restantes do contrato.
Trabalhador pode pedir demissão durante o contrato de experiência?
O empregado também pode decidir pelo encerramento antecipado do contrato de experiência.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Por outro lado, não há direito ao saque do FGTS nem ao recebimento da multa de 40%.
A empresa também pode solicitar uma indenização correspondente à metade dos valores que seriam pagos até o final do contrato. Entretanto, esse desconto depende da comprovação de prejuízo causado pelo desligamento antecipado.
O que acontece quando o contrato chega ao fim dos 90 dias?
Caso o prazo previsto seja cumprido e nenhuma das partes manifeste interesse em continuar a relação de trabalho, o contrato de experiência termina normalmente.
Nesse cenário, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3;
- Saque do FGTS depositado.
Por se tratar de um encerramento no prazo combinado, não há pagamento de aviso prévio nem multa de 40% sobre o FGTS.
Se o empregado continuar trabalhando após o término do período de experiência sem novo contrato, a relação passa automaticamente a ser considerada por prazo indeterminado.
Cláusula assecuratória muda as regras da rescisão
Alguns contratos de experiência possuem uma cláusula chamada assecuratória, prevista no artigo 481 da CLT.
Essa cláusula garante às partes o direito de encerrar o contrato antes do prazo final, seguindo as mesmas regras aplicadas aos contratos por prazo indeterminado.

Imagem: Freepik
Na prática, quando essa previsão existe, a rescisão deixa de seguir a indenização do artigo 479 e passa a considerar outros direitos, como o aviso prévio.
A Súmula 163 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma que pode haver aviso prévio nas rescisões antecipadas de contratos de experiência quando houver cláusula assecuratória.
Quais direitos o trabalhador mantém durante a experiência?
O contrato de experiência não reduz os direitos trabalhistas do empregado. Durante esse período, o trabalhador possui as mesmas garantias básicas previstas pela legislação.
Entre elas estão:
- Salário conforme contratado;
- FGTS;
- INSS;
- Vale-transporte;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade, quando aplicável;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais.
Além disso, alguns grupos possuem garantias específicas. É o caso das gestantes, que possuem estabilidade mesmo durante o contrato de experiência, conforme entendimento consolidado pelo TST.
Trabalhadores afastados por acidente de trabalho também podem ter direito à estabilidade prevista na legislação previdenciária.
Exame admissional e demissional: quais são obrigatórios?
O exame admissional continua sendo obrigatório para trabalhadores contratados em período de experiência.
Já o exame demissional possui regras diferentes e pode ser dispensado quando o empregado permaneceu na empresa por período inferior a 90 dias, conforme as normas de saúde ocupacional.
A exigência depende das condições previstas na legislação trabalhista e nas normas regulamentadoras aplicáveis.
Qual o prazo para pagamento da rescisão?
Independentemente do motivo do encerramento, a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme determina o artigo 477 da CLT.
O prazo vale tanto para o encerramento normal do contrato de experiência quanto para uma rescisão antecipada.
Caso o empregador não cumpra o prazo, poderá ser aplicada multa equivalente ao salário do trabalhador.
Como calcular a indenização pelo encerramento antecipado?
O cálculo depende de quem decidiu pelo fim do contrato e da existência ou não de cláusula assecuratória.
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Empresa encerra sem justa causa | Pagamento de 50% dos salários que faltavam até o fim do contrato |
| Trabalhador pede demissão | Pode haver desconto de 50% dos valores restantes, caso exista prejuízo comprovado |
| Contrato com cláusula assecuratória | Aplicação das regras dos contratos por prazo indeterminado |
Antes de realizar a rescisão, é importante verificar as condições previstas no contrato assinado, pois pequenos detalhes podem alterar os valores pagos ao trabalhador.
Afinal, vale a pena encerrar o contrato antes dos 90 dias?
O encerramento antecipado do contrato de experiência é permitido pela CLT, mas exige atenção às regras aplicáveis a cada situação. Para evitar problemas, empresa e trabalhador devem analisar as condições previstas no contrato e conferir quais verbas são devidas antes de finalizar o vínculo.
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