Gravar uma trend durante o expediente pode resultar em demissão por justa causa, mas a punição não ocorre automaticamente. A empresa precisa avaliar o contexto da situação, como o impacto da gravação na rotina de trabalho, a existência de regras internas, a exposição de colegas ou informações sigilosas e o eventual prejuízo causado à instituição.
Um dos casos que chamou atenção ocorreu em Jataí, em Goiás, onde uma técnica de enfermagem foi demitida após participar de uma trend gravada dentro de um hospital durante o plantão. A situação levantou discussões sobre os limites do uso das redes sociais no ambiente profissional.
A seguir, entenda quando uma gravação feita no trabalho pode gerar consequências, o que diz a CLT e quais fatores são analisados antes da aplicação da justa causa.
O que caracteriza uma demissão por justa causa
A justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e ocorre quando a empresa entende que houve uma falta grave capaz de comprometer a relação de confiança existente no contrato de trabalho.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta as situações que podem justificar esse tipo de desligamento. Entre os critérios avaliados estão:
- Gravidade da conduta praticada;
- Relação do comportamento com as atividades profissionais;
- Existência de provas;
- Proporcionalidade entre a falta e a punição;
- Aplicação da penalidade em tempo adequado.
O simples fato de um funcionário utilizar o celular ou aparecer em um vídeo durante o expediente não significa, automaticamente, que houve motivo para justa causa. A análise depende das circunstâncias envolvidas.
Quando gravar uma trend no trabalho pode gerar demissão
A gravação de vídeos para redes sociais durante o horário de trabalho pode se tornar um problema quando interfere nas atividades profissionais ou viola regras estabelecidas pela empresa.
Alguns pontos considerados na análise são:
- Tempo gasto com a gravação e frequência da prática;
- Prejuízo ao atendimento ou às tarefas do cargo;
- Descumprimento de normas internas sobre uso de celular;
- Exposição de colegas, clientes ou informações privadas;
- Impacto na imagem da empresa.
Em ambientes que exigem maior controle, como hospitais, escolas, bancos e órgãos públicos, a atenção tende a ser ainda maior devido às regras de sigilo, ética profissional e proteção da imagem de terceiros.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Casos de vídeos gravados no expediente que chegaram à Justiça
Um dos casos que ganhou repercussão ocorreu em Jataí, Goiás, onde uma técnica de enfermagem foi demitida após participar de uma trend gravada dentro de um hospital durante o plantão.
As imagens mostravam profissionais da equipe em um momento de descontração dentro da unidade de saúde. A trabalhadora, Sirlany Maria de Souza, afirmou que atuava na área há 25 anos e que não possuía advertências anteriores. Segundo ela, a demissão foi injusta.
O hospital informou que medidas disciplinares podem ser adotadas quando são identificadas condutas incompatíveis com normas institucionais, princípios éticos e obrigações profissionais. O caso levantou o debate sobre os limites da exposição de imagens feitas no ambiente de trabalho, principalmente em setores que envolvem atendimento ao público.
Outro episódio analisado pela Justiça envolveu um auxiliar de estoque que publicou vídeos considerados irônicos sobre a empresa nas redes sociais. A empresa aplicou a justa causa, alegando que as publicações prejudicavam a imagem da instituição.
Também houve uma decisão envolvendo uma funcionária que publicou vídeos feitos durante o expediente em uma rede social. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) analisou que a divulgação de conteúdos feitos no ambiente profissional poderia gerar consequências quando envolve descumprimento de regras internas, exposição da empresa ou prejuízo à atividade exercida.
Os casos mostram que a gravação de vídeos durante o expediente não possui uma consequência única. A Justiça avalia fatores como o conteúdo publicado, o impacto da divulgação, as normas internas da empresa, a função exercida pelo trabalhador e a existência de prejuízos ao empregador.
Empresa pode proibir vídeos durante o expediente?

Imagem: Blog Pensar Cursos
Sim. O empregador pode estabelecer regras internas sobre o uso de celulares, gravações e publicação de conteúdos relacionados ao ambiente profissional. Essas normas precisam ser comunicadas aos funcionários e podem definir situações em que o uso de dispositivos pessoais é permitido ou proibido.
Quando o trabalhador ignora essas regras e publica conteúdos que prejudicam a empresa, expõem terceiros ou comprometem o desempenho das atividades, a conduta pode ser avaliada como falta disciplinar.
O uso do celular no trabalho sempre gera justa causa?
Não. O uso do celular durante o expediente, isoladamente, normalmente não é suficiente para justificar a demissão por justa causa. A empresa precisa demonstrar que a conduta teve gravidade suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.
Uma gravação rápida, sem impacto nas atividades e sem violação de normas internas, pode ter uma avaliação diferente de um vídeo que interrompe o atendimento, expõe pessoas ou prejudica a imagem da instituição.
O que o trabalhador deve observar antes de publicar vídeos do trabalho
Com a popularização das redes sociais, muitos profissionais passaram a compartilhar momentos da rotina. Entretanto, o ambiente corporativo possui limites que precisam ser respeitados.
Antes de gravar ou publicar qualquer conteúdo relacionado ao trabalho, o funcionário deve verificar:
- Se existe autorização para registrar imagens no local;
- Se outras pessoas aparecem no vídeo;
- Se informações internas ficam visíveis;
- Se a gravação ocorre durante o horário de expediente;
- Se o conteúdo pode prejudicar a imagem da empresa.
Uma publicação feita como brincadeira pode gerar consequências quando ultrapassa os limites da relação profissional.
Advertência é obrigatória antes da justa causa?
Nem sempre. A aplicação de advertência ou suspensão depende da gravidade da conduta. Em situações consideradas menos graves, a empresa costuma utilizar punições progressivas antes de uma demissão.
Por outro lado, quando o comportamento é considerado grave o suficiente para comprometer imediatamente a confiança entre as partes, a justa causa pode ser aplicada diretamente.
A empresa também precisa agir com rapidez após tomar conhecimento do fato. A demora excessiva pode ser interpretada como tolerância ou perdão tácito.
Afinal, gravar trend no expediente pode dar justa causa?
A resposta depende do contexto. A gravação de uma trend, por si só, não determina uma demissão automática, mas pode gerar consequências quando envolve prejuízo ao trabalho, exposição indevida, descumprimento de regras internas ou danos à imagem da empresa.
Por isso, trabalhadores precisam ter atenção ao conteúdo publicado nas redes sociais e entender que atitudes realizadas dentro do ambiente profissional podem ultrapassar o alcance da internet e gerar efeitos na relação de trabalho.
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