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Home Direitos do Trabalhador

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias: veja o que muda no seu dia a dia de trabalho

As punições foram suspensas, mas a prevenção dos riscos à saúde mental do trabalhador continua obrigatória para as empresas

Quezia Andrade por Quezia Andrade
23 de julho de 2026, 15:32h
em Direitos do Trabalhador
Trabalhadora demonstra cansaço diante do notebook durante expediente prolongado.

Mesmo com a suspensão temporária das punições, as empresas continuam obrigadas a prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores. Imagem: Magnific

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas ao cumprimento das regras sobre riscos psicossociais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão multar empresas pelo descumprimento de exigências ligadas a fatores como excesso de carga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva e outras situações capazes de prejudicar a saúde mental dos trabalhadores. A medida é provisória e válida em todo o território nacional.

A suspensão, porém, não impede o ajuizamento de ações na Justiça. A decisão também não altera os direitos assegurados na Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas demais normas de proteção trabalhista.

As empresas continuam obrigadas a prevenir situações como metas abusivas, sobrecarga de tarefas e outras práticas que representem riscos à saúde dos empregados. Saiba mais a seguir!

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Multas e sanções suspensas

As penalidades administrativas previstas na revisão da NR-1, que entrou em vigor em maio deste ano, foram contestadas por entidades empresariais, levando à decisão do STF. Assim, ficam suspensos:

  • Multas e autuações ligadas aos dispositivos psicossociais da NR-1
  • Sanções e penalidades já aplicadas, desde que específicas desse grupo de regras

Mesmo diante da pausa, as empresas não estão liberadas das obrigações de gestão dos riscos. Caso comprovada negligência que cause danos, a responsabilização pode ocorrer via Justiça do Trabalho.

Trabalhadora demonstra estresse diante do notebook em ambiente de escritório.
Sobrecarga, pressão excessiva e assédio estão entre os fatores que podem comprometer a saúde dos trabalhadores.
Imagem: Magnific

Riscos psicossociais e saúde mental

Os riscos psicossociais no trabalho incluem situações como assédio moral, cobranças excessivas, liderança tóxica, metas inalcançáveis e falta de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo em decorrência de problemas associados a esses fatores no ambiente profissional.

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Dados do INSS também mostram que, em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais.

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Quais obrigações permanecem após a decisão do STF?

Apesar da decisão do STF, as empresas continuam responsáveis por adotar medidas de prevenção contra riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A proteção garantida aos trabalhadores pela Constituição Federal, pela CLT e pelas demais normas trabalhistas permanece válida. Situações como assédio moral, cargas horárias excessivas e outras condutas ilegais ainda podem resultar em ações judiciais e pagamento de indenizações.

Quais direitos do trabalhador continuam assegurados?

O trabalhador segue com pleno direito a ambiente saudável, pode denunciar situações de abuso, pressão desmedida e excesso de horas. Mesmo sem as multas administrativas no período, outras formas de responsabilização, como ações judiciais e indenização por danos, não estão suspensas.

O Ministério Público do Trabalho destaca que a decisão do STF não reduz qualquer proteção já prevista na legislação trabalhista e aciona a importância de manter a prevenção nos ambientes laborais.

Como denunciar riscos psicossociais?

Irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos ou à Justiça do Trabalho. Veja:

  • Inspeção do Trabalho: Denúncias pela plataforma online do Ministério do Trabalho
  • Fala.br: Canal da Controladoria-Geral da União para manifestações e denúncias
  • Central Alô Trabalho (158): Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Superintendências Regionais do Trabalho: Acompanhamento nas unidades estaduais
  • MPT (Ministério Público do Trabalho): Canal específico para denúncias de assédio no trabalho
  • Disque 100: Serviço de denúncias de violações de direitos humanos, disponível 24h

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Tags: revisão da nr 1saúde mental do trabalhadorsupremo tribunal federal
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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