O Ministério da Previdência Social (MPS) ampliou, por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a lista de doenças e condições de saúde que garantem direito ao auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a fazer parte da lista recentemente, elevando para 18 o número total de condições contempladas por essa regra. Continue a leitura para saber mais detalhes.
O que muda com a portaria?
A base legal da isenção de carência é a Lei nº 8.213/1991, que já previa a dispensa para um conjunto de doenças graves.
A portaria interministerial assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, atualiza essa lista ao incluir a gestação de alto risco entre as condições contempladas.
Das 18 doenças e condições hoje reconhecidas, apenas essa é novidade: as outras 17 já constavam da relação antes da alteração, algumas desde a edição original da norma e outras incorporadas em atualizações anteriores, como a que incluiu o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico em 2022.
Quem é afetado pela mudança?
A mudança afeta o segurado que está em atividade e contribui para o INSS, mas que ainda não completou o número mínimo de contribuições normalmente exigido para solicitar o benefício por incapacidade.
Nesses casos específicos, previstos em lista fechada, a carência de 12 contribuições é dispensada, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para o exercício da atividade laboral.
A regra também vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
Lista completa das 18 condições
Confira a lista das condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Dispensa de carência não é concessão automática
A ausência da exigência de 12 contribuições não significa liberação automática do benefício do INSS. O segurado diagnosticado com uma das 18 condições continua sujeito à perícia médica federal, que avalia se o quadro clínico se enquadra nos critérios da lista e se há, de fato, incapacidade para o trabalho.
A análise pode ocorrer por documentação, no sistema Atestmed, ou de forma presencial, quando a Perícia Médica Federal considerar necessário.
Em regra, a doença ou condição também precisa ter surgido após a filiação à Previdência; quando já existia antes, o benefício pode ser concedido se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento do quadro.
Como o segurado solicita o benefício?
O pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
No momento da solicitação, o segurado deve anexar o laudo médico contendo diagnóstico, Código Internacional de Doenças (CID), descrição da incapacidade, data recente e identificação do profissional responsável, incluindo assinatura e número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
De acordo com a análise da documentação enviada, o sistema poderá agendar uma perícia médica presencial em uma agência do INSS. Para que o pedido seja analisado, é necessário apresentar toda a documentação exigida e manter a qualidade de segurado.
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