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Home Direitos do Trabalhador

INSS altera regra do auxílio por incapacidade: carência é dispensada em 18 doenças

Gestação de alto risco entra na lista que dispensa carência no INSS. Saiba mais!

Lorena Santos por Lorena Santos
12 de agosto de 2026, 08:44h
em Direitos do Trabalhador
Gestante ao lado do logo do INSS e Previdência Social em fundo claro.

INSS: lista de doenças sem carência chega a 18 com inclusão da gestação de alto risco. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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O Ministério da Previdência Social (MPS) ampliou, por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a lista de doenças e condições de saúde que garantem direito ao auxílio por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais.

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passou a fazer parte da lista recentemente, elevando para 18 o número total de condições contempladas por essa regra. Continue a leitura para saber mais detalhes.

O que muda com a portaria?

A base legal da isenção de carência é a Lei nº 8.213/1991, que já previa a dispensa para um conjunto de doenças graves.

A portaria interministerial assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, atualiza essa lista ao incluir a gestação de alto risco entre as condições contempladas.

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Das 18 doenças e condições hoje reconhecidas, apenas essa é novidade: as outras 17 já constavam da relação antes da alteração, algumas desde a edição original da norma e outras incorporadas em atualizações anteriores, como a que incluiu o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico em 2022.

Quem é afetado pela mudança?

A mudança afeta o segurado que está em atividade e contribui para o INSS, mas que ainda não completou o número mínimo de contribuições normalmente exigido para solicitar o benefício por incapacidade.

Nesses casos específicos, previstos em lista fechada, a carência de 12 contribuições é dispensada, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e comprove, por meio de perícia médica, a incapacidade para o exercício da atividade laboral.

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A regra também vale para a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, quando aplicável.

Lista completa das 18 condições

Confira a lista das condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência:

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ENTRAR NOS GRUPOS →
  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico agudo;
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.
Notas de 100 reais brasileiras enfileiradas em destaque.
Auxílio por incapacidade temporária sem carência: veja as 18 condições reconhecidas pelo INSS. Imagem: Magnific.

Dispensa de carência não é concessão automática

A ausência da exigência de 12 contribuições não significa liberação automática do benefício do INSS. O segurado diagnosticado com uma das 18 condições continua sujeito à perícia médica federal, que avalia se o quadro clínico se enquadra nos critérios da lista e se há, de fato, incapacidade para o trabalho.

A análise pode ocorrer por documentação, no sistema Atestmed, ou de forma presencial, quando a Perícia Médica Federal considerar necessário.

Em regra, a doença ou condição também precisa ter surgido após a filiação à Previdência; quando já existia antes, o benefício pode ser concedido se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento do quadro.

Como o segurado solicita o benefício?

O pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

No momento da solicitação, o segurado deve anexar o laudo médico contendo diagnóstico, Código Internacional de Doenças (CID), descrição da incapacidade, data recente e identificação do profissional responsável, incluindo assinatura e número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

De acordo com a análise da documentação enviada, o sistema poderá agendar uma perícia médica presencial em uma agência do INSS. Para que o pedido seja analisado, é necessário apresentar toda a documentação exigida e manter a qualidade de segurado.

Para mais conteúdos sobre os benefícios do INSS, continue explorando o Blog Pensar Cursos. Veja também:

Tags: auxílio por incapacidade temporáriagestação de alto risco INSS carêncialista de doenças sem carência INSS
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Redatora do Grupo Sena Online

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