O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano (IFSertãoPE) distribuiu as 1.632 vagas de cursos técnicos gratuitos para 2027 em três editais diferentes.
Cada documento atende a um público, exige uma escolaridade e usa notas escolares distintas para classificar o candidato. Quem escolhe o edital errado tem a inscrição indeferida, e só é permitida uma inscrição por pessoa.
O prazo para pedir impugnação se encerra nesta terça-feira (29), e as inscrições abrem nesta semana.
Confira, a seguir, o calendário completo, o que diferencia cada edital, como a nota de classificação é calculada e outros pontos de atenção.
Calendário do processo seletivo, etapa por etapa
As três seleções correm no mesmo ritmo. As inscrições ficam abertas de 30 de setembro a 30 de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, na Plataforma Seletar Concursos.
Não há cobrança de taxa em nenhum dos três editais.
As datas de cada fase
| Etapa | Data |
|---|---|
| Publicação dos editais | 28/09/2026 |
| Pedidos de impugnação | 28 e 29/09/2026 |
| Resposta às impugnações | 30/09/2026 |
| Inscrições e envio de documentos | 30/09 a 30/10/2026 |
| Resultado preliminar da análise de histórico e de escola pública | 09/11/2026 |
| Recursos contra o resultado preliminar do histórico | 10 e 11/11/2026 |
| Resposta aos recursos do histórico | 19/11/2026 |
| Resultados preliminares de renda, autodeclaração e pessoa com deficiência | 30/11/2026 |
| Recursos contra os resultados de renda, autodeclaração e deficiência | 01 e 02/12/2026 |
| Resposta a esses recursos | 09/12/2026 |
| Resultado final | 15/12/2026 |
| Matrículas | A partir de janeiro de 2027 |
Onde acompanhar cada resultado
Os resultados saem na área logada do candidato, dentro da plataforma de inscrição, e também no site do IFSertãoPE.
As matrículas seguem edital próprio, que será publicado depois pela Pró-Reitoria de Ensino, com datas, canais e horários de cada campus.
O que separa os três editais publicados
A escolha começa pela etapa escolar já concluída pelo candidato. É ela que define qual documento vale para cada um.
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ENTRAR NOS GRUPOS →| Edital | Modalidade | Vagas | Escolaridade exigida | Notas usadas | Entrada |
|---|---|---|---|---|---|
| Nº 114/2026 | Técnico integrado ao Ensino Médio | 1.064 | Concluiu ou está concluindo o 9º ano | 7º e 8º anos do Fundamental | 2027.1 |
| Nº 115/2026 | Técnico subsequente (pós-médio) | 424 | Concluiu ou está concluindo o Ensino Médio | 3º ano, ou média do 1º e 2º anos | 2027.1 e 2027.2 |
| Nº 125/2026 | Educação de jovens e adultos | 144 | Fundamental concluído, na modalidade Proeja | 7º e 8º anos do Fundamental | 2027.1 |
No Edital nº 114/2026, os cursos são Agropecuária, Informática, Edificações, Agroindústria, Química, Eletrotécnica, Sistemas de Energia Renovável, Alimentos, Mecânica e Logística, distribuídos pelos sete campi.
O Edital nº 115/2026 oferta Agropecuária, Agricultura, Edificações, Eletrotécnica e Segurança do Trabalho, nos campi Floresta, Ouricuri, Petrolina, Petrolina Zona Rural, Salgueiro e Santa Maria da Boa Vista.
O Edital nº 125/2026 fica restrito a dois campi. Floresta recebe o Técnico em Administração, pelo Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja).
Petrolina recebe Eletricista Predial, Operador de Computador e Mestre de Obras, todos em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) integrados ao Proeja.
A regra de idade que vale só para parte do edital
A exigência de 18 anos completos alcança apenas as vagas do Proeja, e não as ofertas do Proeja FIC, cuja escolaridade varia conforme o projeto pedagógico de cada curso.
A idade precisa estar completa até a data de efetivação da matrícula, e não até o fim das inscrições. Além disso, o candidato pode fazer uma única inscrição entre todas as ofertas de Proeja e Proeja FIC do edital.

Como a nota de classificação é calculada
Não há prova em nenhuma das três seleções. O processo é classificatório e eliminatório, e tudo se resolve na análise documental.
A classificação sai da média simples das notas de Língua Portuguesa e Matemática registradas no histórico escolar, convertidas para uma escala de 0 a 100 pontos.
Quem tem notas de 0 a 10 no histórico tem os valores multiplicados por 10. Quem estudou em rede que usa notas de 0 a 5 tem os valores multiplicados por 20.
Históricos expedidos com conceitos, como “Bom” ou “Satisfatório”, seguem a tabela de equivalência do Anexo V. Já as notas obtidas pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) seguem a tabela do Anexo IV.
Um exemplo com números reais
Um candidato ao técnico integrado apresenta 8,6 em Português e 7,0 em Matemática no 7º ano, mais 7,8 em Português e 6,4 em Matemática no 8º ano.
Convertidas, as notas viram 86, 70, 78 e 64. A soma dá 298, que dividida por quatro resulta em 74,5.
Pela regra de arredondamento do edital, decimal igual ou maior que 0,5 sobe. A nota de classificação, portanto, é 75 pontos.
Nos cursos subsequentes, quem já concluiu o Ensino Médio usa apenas as duas notas do 3º ano, divididas por dois. Quem está concluindo usa as quatro notas do 1º e do 2º ano.
O que resolve o empate
O primeiro critério é ser idoso na forma do artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003.
Depois vêm a maior média em Língua Portuguesa, a maior média em Matemática, a maior idade e, por último, o menor número de inscrição.
Como funciona a divisão das vagas reservadas
Metade das vagas de cada curso e turno vai para quem cursou integralmente a etapa anterior em escola pública. Nos cursos integrados e no Proeja, a referência é o Ensino Fundamental. Nos subsequentes, o Ensino Médio.
Metade dessa reserva, também por curso e turno, fica com quem tem renda familiar bruta per capita de até um salário-mínimo.
Dentro de cada faixa de renda, o edital aplica percentuais mínimos calculados sobre a composição da população de Pernambuco no último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
| Grupo | Percentual mínimo dentro de cada faixa de renda |
|---|---|
| Pretos, pardos ou indígenas | 66,49% |
| Quilombolas | 0,87% |
| Pessoas com deficiência | 8,90% |
As vagas que sobram em cada faixa vão para os demais egressos de escola pública. Todos os candidatos disputam primeiro a ampla concorrência, e só quem não é aprovado nela continua nas listas de reserva.
A comprovação que muitos deixam passar
Candidatos autodeclarados pretos ou pardos precisam enviar, ainda dentro do prazo de inscrição, um vídeo de autodeclaração com até 30 segundos e 50 MB.
A gravação exige fundo branco, boa iluminação, enquadramento do rosto até a altura do peito e a frase de autodeclaração falada. Não são aceitos maquiagem, óculos escuros, boné, lenço nem filtro de edição.
Indígenas e quilombolas anexam declaração de pertencimento étnico, conforme os anexos XI e XII. Pessoas com deficiência entregam laudo médico emitido nos últimos 12 meses, com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e os números de CRM e RQE do médico.
Quem não envia o vídeo ou a declaração no prazo perde o direito de concorrer por aquela reserva, mas segue nas demais listas a que tem direito.
Os documentos que precisam ser anexados na inscrição
Todo candidato envia cópia do histórico escolar da etapa exigida, em PDF de até 2 MB, digitalizado por inteiro, com frente e verso, nome completo e assinatura do responsável pela escola.
Quem não consegue o histórico pode substituí-lo pela declaração de notas do modelo do Anexo III, em papel timbrado e assinada pelo responsável do estabelecimento de ensino. Só na ausência do gestor ou do diretor é que o coordenador ou o secretário pode assinar, sempre com o número de matrícula ou da portaria.
A comprovação de renda tem dois caminhos
Quem concorre às listas de baixa renda precisa anexar também a documentação financeira. O caminho mais curto é o extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deve estar atualizado ou ter no máximo 18 meses.
Sem CadÚnico, o candidato envia os comprovantes de renda de todos os membros da família que têm rendimentos, conforme o perfil de cada um, mais o formulário de composição familiar do Anexo XIV.
O que a fase de recurso não conserta
A falta do histórico ou da declaração de notas elimina o candidato do certame. Na fase de recurso, só é aceito documento que corrija falha formal, erro material ou ilegibilidade.
Documento novo não substitui o que deveria ter sido enviado na inscrição, salvo diligência da administração. Depois do encerramento do prazo, também não há troca de curso, turno, campus ou lista de concorrência.
A exceção do curso que não é totalmente presencial
Todos os cursos dos três editais são presenciais, com uma única exceção. O Técnico em Segurança do Trabalho, do Edital nº 115/2026, no Campus Petrolina, é semipresencial.
Nele, 20% da carga horária é presencial, das 19h às 22h, em um ou dois dias entre segunda e sexta-feira. O restante fica em ambiente remoto.
São 40 vagas, o maior número por curso dentro desse edital, contra as 32 ou 36 das demais ofertas.
O que acontece com as vagas que sobrarem
O IFSertãoPE pode fazer até dois remanejamentos das vagas ociosas. Primeiro são chamados os candidatos excedentes do mesmo grupo de concorrência.
Depois, as vagas de cotas não preenchidas passam pelas listas na ordem definida no Anexo VI de cada edital. Esgotadas as listas de reserva, as vagas vão para os excedentes da ampla concorrência.
Só depois de todas essas etapas pode haver chamada pública nominal, com edital específico publicado por cada campus.
Na chamada pública, quem está presente e não foi contemplado pode ocupar vaga em outro curso da mesma modalidade, por maior nota e, no empate, por maior idade.
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