O recesso de fim de ano dos órgãos federais foi regulamentado para ocorrer em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União.
A organização do recesso ficará sob responsabilidade de cada órgão federal, que deverá definir o sistema de revezamento entre os servidores. A medida busca manter o funcionamento dos serviços públicos, especialmente os atendimentos prioritários e as atividades consideradas essenciais.
A participação no recesso será opcional. Os profissionais que não desejarem aderir deverão cumprir a carga horária normal de trabalho, enquanto aqueles que optarem pelo descanso seguirão a escala estabelecida pela unidade em que atuam.
Quais categorias estão abrangidas pelas regras do recesso?
As normas contemplam as seguintes categorias:
- Servidores públicos;
- Empregados públicos;
- Contratados temporários;
- Estagiários.
Como funcionam os períodos do recesso e o revezamento?
O recesso será dividido em dois períodos definidos: o primeiro entre 21 e 25 de dezembro e o segundo de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027. A medida não representa a paralisação completa dos órgãos, já que os profissionais deverão ser organizados em sistema de revezamento para atender aos dois intervalos.
Cada órgão ficará responsável por estabelecer a escala interna, indicando quais equipes terão direito ao descanso em cada período. Nos setores que prestam serviços essenciais, como o atendimento ao público, a manutenção do quadro de servidores seguirá as necessidades de funcionamento, evitando a interrupção das atividades.

Como funciona a compensação das horas do recesso?
A reposição das horas não trabalhadas durante o recesso deverá seguir as seguintes regras:
- Período de compensação: as horas deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.
- Servidores que trabalham presencialmente e não participam do PGD: a compensação poderá ser feita com a antecipação do início da carga horária ou com a extensão do horário de trabalho, desde que sejam respeitados os horários de funcionamento do órgão.
- Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): a compensação será realizada por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho, seja em regime presencial ou de teletrabalho.
- Limite diário de compensação: servidores, empregados públicos e contratados temporários poderão ampliar a carga horária em até duas horas por dia. Para estagiários, o limite será de uma hora diária.
- Falta de compensação: quem aderir ao recesso e não cumprir a reposição dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração, considerando as horas que não foram compensadas.
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