O projeto 6.461/2019 que cria o Estatuto do Aprendiz e atualiza as normas da aprendizagem profissional foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na terça-feira (11/08). Entre as principais medidas, o texto prevê contratos de aprendizagem com duração de até dois anos e estabelece prioridade para jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A proposta tramita em regime de urgência e segue avançando no Congresso Nacional. O objetivo é reunir e reorganizar as regras relacionadas à contratação de aprendizes, além de ampliar direitos e estabelecer medidas específicas para jovens em situação de vulnerabilidade social.
Durante a análise da matéria, o senador Veneziano Vital do Rêgo afirmou que a iniciativa representa um avanço nas políticas voltadas à inclusão de jovens no mercado de trabalho.
A seguir, confira mais detalhes da proposta.
Quem tem preferência como aprendiz pelo novo Estatuto?
Jovens de 14 a 18 anos incompletos, inscritos no CadÚnico, e pessoas em situação de vulnerabilidade social passam a ter prioridade para serem contratados como aprendizes. Também têm preferência adolescentes em acolhimento institucional, egressos do trabalho infantil, vítimas de violência, jovens que cumpriram medidas socioeducativas e estudantes de escolas públicas.
Pessoas com deficiência poderão ser aprendizes a qualquer idade. A proposta garante, assim, o acesso ampliado à formação para grupos com menor oportunidade no mercado formal.

Imagem: Magnific
Como será o novo contrato de aprendizagem?
O contrato de aprendizagem terá duração máxima de dois anos para a maioria dos casos, podendo alcançar até três anos para quem estiver matriculado em curso técnico de nível médio ou pessoas com deficiência, desde que justificado.
O texto permite contratos sucessivos de aprendizagem quando vinculados a programas diferentes, seja no mesmo estabelecimento ou em locais distintos. A formação deverá combinar atividades teóricas e práticas, com acompanhamento de entidades formadoras.
A jornada do aprendiz incluirá as horas de aprendizagem teórica e prática, podendo chegar a oito horas diárias para quem já concluiu a educação básica. Nos contratos de quatro a seis horas, o intervalo poderá ser de até uma hora, com regras específicas para alimentação e descanso.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Regras para férias, estabilidade e afastamentos durante o contrato
O projeto garante ao aprendiz vale-transporte e define regras para as férias, que deverão coincidir com o período escolar para menores de 18 anos e, preferencialmente, para os demais aprendizes.
A proposta também assegura estabilidade provisória à aprendiz gestante e ao aprendiz afastado por acidente de trabalho, com possibilidade de prorrogação do contrato durante o período de proteção.
Em casos de serviço militar ou outros encargos públicos, o prazo do contrato poderá ser ajustado mediante acordo e reposição das atividades teóricas.
A formação dos aprendizes também deverá abordar prevenção ao assédio no trabalho, com informações sobre canais de denúncia. A União ficará responsável por campanhas educativas e por um serviço anônimo para receber relatos de irregularidades.
Cotas de contratação para empresas e setores envolvidos
Empresas de médio e grande porte precisam cumprir cota de aprendizes entre 5% e 15% do quadro de funcionários. Microempresas, empresas pequenas, organizações sem fins lucrativos na área de formação e órgãos públicos têm contratação facultativa. Na saúde, só funções administrativas entram no cálculo da cota.
Para prestadoras de serviço, a base de cálculo principal segue com a empresa contratante, mas contratos podem detalhar divisão de cotas. Contratos também especificam remuneração e local de atuação do aprendiz.
Formação técnica e teórica
As atividades teóricas deverão ser realizadas em ambiente adequado, com materiais e recursos de aprendizagem. A entidade formadora deverá disponibilizar o projeto pedagógico do programa ao empregador e ao Ministério do Trabalho e Emprego quando solicitado.
A carga horária teórica seguirá limites definidos em regulamento, mas deverá representar pelo menos 20% da carga total ou 400 horas, considerando o maior dos dois critérios.
Nos cursos a distância, o empregador deverá oferecer estrutura tecnológica, enquanto a entidade formadora ficará responsável pela plataforma de ensino, que passará por avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego.
As atividades práticas poderão ser realizadas em ambiente simulado quando necessário para a formação ou quando o local de trabalho não apresentar condições adequadas de segurança.
Incentivos e envolvimento do setor público
União, estados e municípios poderão contratar aprendizes ou firmar parcerias que estimulem a inclusão, priorizando jovens em vulnerabilidade e promovendo a geração de renda. Os entes podem criar programas próprios e ampliar o alcance das oportunidades para jovens que enfrentam dificuldades.
Financiamento e fiscalização da aprendizagem profissional
Será criada a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, para apoiar ações e reparar danos. Multas, termos de ajuste e outros recursos formarão o fundo, usado para desenvolver projetos, recuperar direitos e financiar o Censo da Aprendizagem, que será publicado a cada cinco anos pelo Ministério do Trabalho.
A fiscalização inclui campanhas anuais de combate ao assédio e canais anônimos para denúncias de infrações relacionadas à aprendizagem.
Validade dos contratos atuais e ajustes na legislação
Contratos com base em regras anteriores poderão ser mantidos até o fim. A nova lei, que altera a CLT e outras normas vinculadas, entrará em vigor 120 dias após ser sancionada e publicada oficialmente.
Durante o debate, senadores destacaram que a medida foi aprimorada por mais de sete anos de tramitação e recebeu diversas emendas, garantindo maior proteção e oportunidades para jovens aprendizes.
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