Faltam poucos dias para que R$ 6.220 saiam da lista de valores acessíveis para milhares de trabalhadores. Esse é o teto do Saque Calamidade do FGTS por conta vinculada, e o direito a ele não é permanente: vale por 90 dias contados da portaria que reconheceu o desastre, e depois disso o prazo é encerrado.
Confira, a seguir, quais municípios estão nessa contagem regressiva e o que precisa estar em mãos antes do dia 8.
Quais municípios têm solicitação aberta até 8 de setembro de 2026
De acordo com o site oficial do FGTS, nove cidades poderão pedir o Saque Calamidade até 8 de setembro de 2026, próxima terça-feira.
Veja quais são elas:
| UF | Município |
|---|---|
| MA | Rosário |
| MG | Boa Esperança |
| MS | Deodápolis |
| PB | São Miguel de Taipu |
| PR | Moreira Sales |
| PR | Terra Rica |
| RN | Várzea |
| RS | Santa Vitória do Palmar – Portaria 1894 |
| SP | Tarabai |
Quem pode sacar e quanto está disponível
O Saque Calamidade é liberado para quem tinha saldo no FGTS e morava em uma das áreas formalmente reconhecidas como atingidas por desastre natural. O valor máximo é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo da conta.
Quem possui mais de uma conta pode sacar o limite em cada uma, desde que haja saldo suficiente. Caso o saldo seja inferior ao teto, recebe-se apenas o que houver disponível.
Quais desastres atribuem direito ao saque
O saque só é possível em situações reconhecidas oficialmente como desastre natural:
- Enchentes ou inundações prolongadas;
- Enxurradas ou alagamentos súbitos;
- Alagamentos em geral;
- Inundações do mar em áreas litorâneas;
- Granizo;
- Vendavais, tempestades, ciclones e furacões;
- Tornados e trombas d’água;
- Colapso ou rompimento de barragem afetando residências.
Além disso, a cidade deve estar em situação reconhecida e habilitada pela CAIXA. Municípios que não aparecem na relação oficial ainda dependem deste trâmite por parte da prefeitura.
Documentos essenciais para pedir o saque
Os documentos mais comumente exigidos são:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da decretação;
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Foto de rosto com o documento de identificação em mãos;
- Certidão de casamento ou união estável (se o comprovante estiver em nome do cônjuge).
Se o atendimento for presencial, também podem pedir Carteira de Trabalho (física ou digital) ou outro comprovante de vínculo de trabalho.
E quem não tem comprovante de endereço?
Quem não possui comprovante em seu nome pode apresentar uma declaração da prefeitura, feita em papel oficial, assinada e datada, com dados como nome completo, data de nascimento, endereço e CPF do trabalhador.
Outra possibilidade, prevista no Decreto nº 12.019, é entregar uma autodeclaração informando nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial com CEP. Neste caso, a CAIXA consulta e valida as informações nos cadastros governamentais.
Como solicitar o saque de até R$ 6.220 pelo aplicativo FGTS

No aplicativo do FGTS, o caminho pode variar com a versão do app. Na versão 3.39.4, acesse “Meus Saques” > “Outras Situações de Saques” > “Calamidade pública”.
Na versão 4.0.1, siga por “Solicitar seu saque 100% digital”, ou no menu “Saques” escolha “Solicitar saque” > “Calamidade pública”.
Depois, informe o município, selecione o tipo de comprovante, digite o CEP e o número da residência, escolha entre receber por transferência ou saque presencial e anexe os documentos solicitados. Após o envio, o pedido será analisado e, estando correto, o valor é liberado.
O que fazer se encontrar problemas no pedido
Caso tenha dificuldades no aplicativo, entre em contato pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões), ou vá pessoalmente a uma agência da CAIXA. Não compartilhe sua senha do aplicativo com ninguém.
Se o pedido for negado mesmo com o município listado, confira se o endereço informado está dentro da área afetada conforme cadastrado pela prefeitura, pois a delimitação pode ser feita rua a rua.
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