Trabalhadores residentes em cidades com situação de calamidade pública reconhecida podem pedir o saque calamidade do FGTS até R$ 6.220, observando o prazo final em 15 ou 17 de setembro de 2026 conforme o município afetado.
A autorização segue portarias e decretos oficiais, atendendo a emergências públicas causadas por desastres naturais, e exige comprovação de residência nas áreas atingidas. Os prazos para solicitação variam conforme a data de encerramento definida por portaria.
Cidades aptas ao saque do FGTS calamidade e datas-limite em setembro
Municípios podem solicitar o saque calamidade até o encerramento estabelecido de acordo com o reconhecimento da situação de emergência:
- 15 de setembro de 2026:
- Barreirinha (AM)
- Terra Alta (PA)
- Normandia (RR)
- 17 de setembro de 2026:
- Careiro (AM), Portaria 2016
- Anapurus (MA)
- Cana Verde (MG)
- Nova Era (MG)
- Rio Piracicaba (MG)
- Porto Velho (RO)
- Amajari (RR)
- Rorainópolis (RR)
A lista completa reúne cerca de 250 municípios habilitados, com prazos abertos até dezembro de 2026, e pode ser consultada na página da CAIXA, com última atualização em 14 de setembro de 2026.
Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS?
A solicitação é permitida a trabalhadores que residam em municípios oficialmente reconhecidos em situação de calamidade pública ou emergência, comprovando endereço nas áreas afetadas nos últimos 120 dias.
Somente residentes em áreas atingidas, devidamente identificadas pelos órgãos de Defesa Civil, podem acessar o benefício. Todas as condições devem ser comprovadas junto à Caixa Econômica Federal no momento do pedido.
Quais documentos são exigidos para solicitar o FGTS calamidade?
Para efetuar o pedido, o trabalhador deve apresentar documento de identidade, comprovante de residência recente (até 120 dias antes da decretação) e, se necessário, declaração municipal atestando domicílio na área atingida.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, é preciso apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. A documentação garante que apenas pessoas realmente impactadas tenham acesso ao saque calamidade, conforme normativos vigentes.
Passo a passo para solicitação via aplicativo FGTS
Para pedir o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo, siga estes passos:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Acesse o aplicativo FGTS na versão mais recente.
- Vá para “Meus Saques” (ou “Solicitar seu saque 100% digital” em versões atualizadas).
- Escolha “Calamidade pública”.
- Realize o procedimento de segurança com login e senha.
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”.
- Informe e selecione seu município na lista exibida.
- Cadastre o comprovante de endereço e digite CEP e número da residência.
- Escolha receber em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente.
- Envie foto do documento e selfie.
- Aguarde análise da Caixa; se aprovado, o valor será creditado ou liberado na agência.
É recomendável conferir sempre a versão do aplicativo e buscar suporte da Caixa em caso de dúvidas no procedimento digital.
Quais situações de desastre dão direito ao saque calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS é liberado para desastres naturais como enchentes, enxurradas, vendavais, precipitação de granizo, colapso de barragens e tempestades que causam danos comprovados à residência.
A liberação depende da declaração de calamidade via Defesa Civil e reconhecimento por portaria publicada oficialmente. Cada desastre permite um saque, observando intervalos legais, exceto exceções reconhecidas oficialmente.
Prazos, limites e regras: quanto é possível sacar e com que frequência?
O valor máximo do saque calamidade é de R$ 6.220 por conta do FGTS de titularidade do trabalhador, limitado ao saldo disponível. O saque pode ser liberado a cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, o trabalhador tem até 90 dias para fazer a solicitação à Caixa.
A única dispensa do intervalo de 12 meses
O Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques em um caso específico: a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
A dispensa não alcança outros eventos nem outros estados. A Caixa registra ainda que, nos municípios gaúchos reconhecidos naquele período apenas em situação de emergência, e não em calamidade pública, o prazo de 12 meses continua valendo.
Dúvidas e canais para suporte ao trabalhador
O canal oficial de dúvidas é o atendimento CAIXA: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais localidades), além do próprio aplicativo FGTS, que fornece passo a passo conforme a versão utilizada.
Quem não conseguir realizar o procedimento digital pode buscar orientação presencial nas agências da Caixa, levando toda documentação necessária e informando sobre o motivo do saque.
Quer conferir mais sobre o saque calamidade do FGTS e outros direitos do trabalhador? Acesse a página inicial do Blog Pensar Cursos e assista ao vídeo abaixo:



















