O curso técnico em enfermagem é uma formação de nível médio voltada para quem deseja atuar na área da saúde. Apesar das possibilidades de trabalho, as atividades do profissional são definidas pela legislação brasileira. Continue a leitura para entender quais são as atribuições, a formação exigida e as regras para exercer a profissão.
O que a lei permite ao técnico de enfermagem?
A Lei nº 7.498/1986 estabelece que o técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, participa do planejamento da assistência e acompanha o trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Entre suas atribuições estão participar da programação da assistência de enfermagem, executar ações assistenciais, com exceção das atividades privativas do enfermeiro, participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e integrar a equipe de saúde.
O Decreto nº 94.406/1987 detalha essas funções. O texto prevê, por exemplo, que o técnico auxilie o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades de assistência de enfermagem, além de prestar cuidados a pacientes e participar de ações de prevenção e controle de doenças.
O técnico pode trabalhar sem supervisão de enfermeiro?
As atividades do técnico de enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde públicas ou privadas e em programas de saúde, devem ocorrer sob orientação e supervisão de enfermeiro.
A regra está no artigo 15 da Lei nº 7.498/1986. O Decreto nº 94.406/1987 também determina que as atividades atribuídas a técnicos e auxiliares somente podem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.
Isso não significa que o técnico não tenha atribuições próprias. Ele possui atividades previstas na legislação, mas não pode realizar aquelas que são privativas do enfermeiro.
Qual é a formação exigida?
A Lei nº 7.498/1986 considera técnico de enfermagem quem possui diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente. Também são reconhecidos diplomas ou certificados obtidos no exterior quando registrados por acordo de intercâmbio cultural ou revalidados no Brasil.
O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação (MEC) classifica o Técnico em Enfermagem no eixo Ambiente e Saúde.
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Obrigatoriedade do registro
O artigo 2º da Lei nº 7.498/1986 determina que a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da jurisdição onde ocorre o exercício profissional.
Assim, concluir o curso técnico não é suficiente para começar a trabalhar como técnico de enfermagem. Também é necessário cumprir as exigências para obter o registro profissional no Coren.
Diferença entre enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem

Confira as principais diferenças entre as três categorias:
| Enfermeiro | Técnico de enfermagem | Auxiliar de enfermagem | |
|---|---|---|---|
| Nível | Superior | Médio técnico | Médio |
| Atuação | Exerce todas as atividades de enfermagem, incluindo as privativas | Executa ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro | Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva e serviços auxiliares |
| Atribuições previstas | Consulta e prescrição da assistência de enfermagem, cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e direção dos serviços de enfermagem | Participa da programação da assistência e da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar | Observa sinais e sintomas, executa tratamentos simples e presta cuidados de higiene e conforto |
| Supervisão | Supervisiona a equipe | Atua sob orientação e supervisão de enfermeiro | Atua sob orientação e supervisão de enfermeiro |
| Base legal | Lei 7.498, art. 11; Decreto 94.406, art. 8º | Lei 7.498, art. 12; Decreto 94.406, art. 10 | Lei 7.498, art. 13; Decreto 94.406, art. 11 |
Qual é o piso salarial do técnico de enfermagem?
A Lei nº 14.434/2022 incluiu na Lei nº 7.498/1986 regras sobre o piso salarial nacional da enfermagem. Pela legislação, o piso do técnico de enfermagem corresponde a 70% do piso estabelecido para o enfermeiro.
A aplicação do piso, porém, segue regras específicas conforme o tipo de vínculo profissional e os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.222. Em decisões posteriores, o STF também tratou da implementação do piso, da carga horária e das diferenças conforme o regime de contratação.
Por fim, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) identifica o Técnico de Enfermagem pelo código 3222-05, dentro da família de técnicos e auxiliares de enfermagem.
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