A legislação brasileira estabelece requisitos diferentes para quem pretende atuar como professor em cada etapa da educação básica.
A regra geral é a formação em nível superior, mas a própria Lei nº 9.394/1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê uma exceção para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
Continue a leitura para entender quais formações são aceitas e o que fazer para atuar em outra etapa.
Formação mínima por etapa
A LDB fixa a licenciatura como regra para a formação dos docentes e abre uma exceção para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental. O artigo 62 determina quais são os requisitos mínimos para cada etapa. Confira:
| Etapa | Formação mínima aceita pela lei |
|---|---|
| Educação infantil (creche e pré-escola) | Nível médio na modalidade normal (magistério) ou licenciatura |
| Anos iniciais (1º ao 5º ano) | Nível médio na modalidade normal (magistério) ou licenciatura |
| Anos finais (6º ao 9º ano) | Licenciatura plena |
| Ensino médio | Licenciatura plena |
Assim, quem possui apenas o magistério de nível médio pode atuar na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Para os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, a exigência é de formação superior em licenciatura plena.
O magistério de nível médio ainda é aceito
O curso de formação de professores em nível médio, na modalidade normal, continua previsto na LDB como formação mínima para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental. A regra não exige licenciatura para essas duas etapas.
Essa formação também aparece na legislação que trata do piso salarial nacional do magistério. A Lei nº 11.738/2008 estabelece o piso tendo como referência a formação em nível médio, na modalidade normal, prevista no artigo 62 da LDB.
Além disso, a Lei nº 15.326/2026 incluiu na LDB uma regra para professores da educação infantil. Segundo a regra, são considerados professores dessa etapa aqueles que exercem função docente, atuam diretamente com crianças, possuem formação no magistério ou em curso superior e foram aprovados em concurso público, independentemente da denominação do cargo.
Como funciona a formação em licenciatura
Para quem pretende seguir a carreira docente em etapas que exigem formação superior, a licenciatura é o caminho previsto pela LDB. A legislação determina que a formação de docentes para a educação básica seja feita em curso de licenciatura plena, com a exceção já mencionada para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A formação docente também deve incluir prática de ensino. De acordo com o artigo 65 da LDB, são exigidas pelo menos 300 horas de prática de ensino na formação docente, com exceção da preparação para o magistério superior.
Pelas regras atuais do Conselho Nacional de Educação (CNE), a formação inicial em licenciatura deve ter, no mínimo, 3.200 horas e duração de pelo menos quatro anos.
A organização do curso inclui 400 horas de estágio supervisionado e 320 horas de atividades de extensão. O estágio deve ser realizado presencialmente, inclusive nos cursos oferecidos a distância.

O que fazer para mudar de etapa
A formação necessária depende da etapa em que o profissional pretende atuar. Dessa forma, quem possui apenas o magistério de nível médio e deseja lecionar a partir do 6º ano precisa obter uma licenciatura.
Já profissionais que possuem graduação, mas não fizeram uma licenciatura, podem recorrer à formação pedagógica destinada a graduados, conforme as normas do CNE. A própria LDB reconhece como profissionais da educação os graduados que tenham realizado complementação pedagógica de acordo com as regras do CNE.
A Resolução CNE/CP nº 4/2024 estabelece, para essa formação pedagógica, carga horária mínima de 1.600 horas e duração mínima de dois anos. A habilitação é voltada à docência em área relacionada à formação de origem do graduado, não se confundindo com o curso de Pedagogia.
Dessa forma, a escolha da formação precisa considerar a etapa de ensino em que o profissional pretende trabalhar. O magistério de nível médio atende à educação infantil e aos anos iniciais, enquanto os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio exigem licenciatura.
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