Muitos estudantes de graduação têm o estágio como parte da formação necessária para concluir o curso. Segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, conhecida como a Lei do Estágio, o estágio é uma atividade educativa supervisionada realizada em ambiente profissional. Isso gera uma dúvida comum: quando o estudante pode começar a estagiar?
A seguir, entenda como funciona o estágio e em que momento da faculdade é possível buscar uma oportunidade.
Quando o estudante pode começar o estágio?
Não existe uma regra geral que determine que o aluno precisa estar em determinado semestre para começar a estagiar. Assim, há cursos e oportunidades que permitem a entrada em estágio já no primeiro semestre, desde que o estudante esteja regularmente matriculado e a vaga seja compatível com sua formação.
Na prática, o momento adequado pode variar conforme o curso, a instituição de ensino e os requisitos definidos pela vaga. Por isso, antes de se candidatar, é importante verificar as regras da faculdade e as exigências da empresa.
Quais são os tipos de estágio?

O estágio pode assumir diferentes características. Entre as principais classificações estão:
1. Estágio obrigatório
É aquele previsto no projeto pedagógico do curso e necessário para a conclusão da graduação. O estudante precisa cumprir a carga horária determinada pela instituição para finalizar sua formação.
2. Estágio não obrigatório
É realizado por iniciativa do estudante, sem fazer parte das atividades exigidas para a conclusão do curso. Pode ser uma forma de adquirir experiência profissional ainda durante a graduação.
Normalmente, essa é a modalidade mais procurada pelos estudantes no primeiro semestre da faculdade, já que não depende das regras específicas do estágio obrigatório previsto na grade curricular.
3. Estágio remunerado
Nessa modalidade, o estudante recebe uma bolsa ou outra forma de contraprestação pelas atividades realizadas.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Atenção à obrigatoriedade: no estágio não obrigatório, o pagamento da bolsa e do auxílio-transporte é obrigatório, conforme a Lei do Estágio.
4. Estágio não remunerado
Essa é a modalidade em que o estudante exerce as atividades sem receber bolsa-auxílio ou outros benefícios.
Atenção à não obrigatoriedade: no estágio obrigatório, a bolsa não é exigida pela Lei do Estágio. Ela pode ser oferecida, mas depende das condições estabelecidas para a oportunidade.
Tem estágio não presencial?
Sim. Existem oportunidades de estágio realizadas de maneira remota ou em formato híbrido. Nesse caso, parte ou todas as atividades podem ser desenvolvidas fora das instalações da empresa.
A disponibilidade desse modelo depende da área, da empresa e das características das funções. Por isso, o estudante deve verificar o regime de trabalho indicado na vaga antes de se candidatar.
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