A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte recebe inscrições para estágio em Direito até a próxima quarta-feira (14). A seleção é do Núcleo de São Gonçalo do Amarante e serve para formar cadastro reserva de estagiários de graduação.
O processo está na fase de inscrições, abertas desde 5 de outubro. Além disso, não há prova escrita: os candidatos passam por análise de currículo e entrevista. Confira, a seguir, como se inscrever, quem pode participar e como a nota é calculada.
Como fazer a inscrição no estágio da Defensoria
A inscrição é gratuita e feita só por e-mail. De acordo com o Edital nº 01/2026 da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN), publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de outubro (págs 39 a 41), o candidato deve seguir estes passos:
- Preencher a ficha de inscrição do Anexo I do edital, com dados pessoais e índice de rendimento acadêmico.
- Reunir os documentos obrigatórios, listados no próximo tópico.
- Enviar tudo para o e-mail saogoncalo@dpe.rn.def.br, com o assunto “Seleção de Estagiário(a) de Graduação – Direito – São Gonçalo do Amarante”.
- Fazer o envio até as 23h59 de 14 de outubro. Nesse caso, vale o horário registrado no e-mail institucional da Defensoria.
Documentos que devem ser anexados
O e-mail precisa trazer, obrigatoriamente, os seguintes arquivos:
- ficha de inscrição preenchida;
- documento de identidade e CPF, caso o número não conste na identidade;
- histórico ou outro documento da faculdade que mostre o índice de rendimento acadêmico e a matrícula ativa no curso.
Também podem ser enviados comprovantes de estágios anteriores, que valem pontos na avaliação curricular. Quem quiser concorrer às vagas reservadas deve anexar ainda os documentos de cada condição declarada.
Quem pode participar da seleção
Qualquer estudante matriculado em Direito pode se inscrever. No entanto, só assina o termo de compromisso quem comprovar, na época da convocação, que está no 3º, 4º ou 5º ano do curso, ou em semestre equivalente.
Assim, quem for chamado antes de chegar a essa fase pode pedir, por escrito, para ir para o fim da lista. Esse pedido só é aceito uma vez.
Quem não pode ser estagiário
O edital impede o estágio remunerado na Defensoria para estes casos:
- estudante com vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados;
- ocupante de cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera;
- militar da União, dos estados ou do Distrito Federal;
- titular de mandato eletivo;
- estudante com outro estágio cuja jornada, somada à da Defensoria, passe de seis horas por dia.
Também é proibido atuar sob a supervisão direta de defensor ou servidor em cargo de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
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A bolsa mensal é de R$ 1.621,00, acrescida de auxílio-transporte. Porém, quem cumprir a jornada de forma remota não recebe o auxílio, salvo se precisar se deslocar de forma excepcional, com autorização do supervisor.
A carga horária é de 20 horas semanais, em jornadas de até quatro horas por dia, pela manhã ou à tarde.
Esse limite fica dentro do máximo previsto na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que é de seis horas diárias para o ensino superior. Já a modalidade pode ser presencial, híbrida ou em teletrabalho.
O contrato dura um ano e pode ser prorrogado por mais um, sem passar da conclusão do curso. A exceção é o estagiário com deficiência, que não tem esse limite de prorrogação.
Quem completar um ano de estágio tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Para períodos menores, o recesso é proporcional. Parte dele é obrigatória e vai de 20 de dezembro a 8 de janeiro.

Como funciona a avaliação e quanto vale cada etapa
A seleção tem duas etapas: avaliação curricular e entrevista. Na primeira, a Defensoria usa o índice de rendimento acadêmico, e quem tiver menos de 70 pontos é eliminado.
Como cada faculdade usa uma escala, o edital converte as notas para uma escala de 0 a 100:
- índice de 0 a 10: o valor é multiplicado por 10;
- índice de 0 a 100: o valor fica igual;
- índice de 0 a 1.000: o valor é dividido por 10.
Em seguida, entram os pontos por estágios anteriores no curso de Direito. Cada seis meses completos valem 1 ponto, com limite de 6 pontos. Cada vínculo é contado separadamente, e declarações de escritório de advocacia sem a intermediação da faculdade não valem.
Entrevista e nota final
Os 10 candidatos mais bem colocados na avaliação curricular seguem para a entrevista. Nela, a banca avalia quatro critérios, que somam até 140 pontos:
- experiência profissional e acadêmica: 40 pontos;
- conhecimento sobre a Defensoria Pública: 20 pontos;
- linguagem, clareza e objetividade: 20 pontos;
- perfil e adequação à vaga: 60 pontos.
Quem tirar menos de 60 pontos na entrevista é eliminado. Por fim, a nota final é a média entre a nota curricular e a da entrevista.
Reserva de vagas e prazos de recurso
Como a seleção forma cadastro reserva, os percentuais de cotas valem para as vagas que surgirem durante a validade do edital. A reserva fica assim:
- 10% para pessoas com deficiência;
- 25% para pessoas pretas e pardas;
- 3% para indígenas;
- 2% para quilombolas;
- 2% para pessoas trans.
A opção pela reserva é facultativa e deve ser declarada na inscrição. A ficha do Anexo I, porém, não tem campo para pessoas trans. Por isso, quem for concorrer nessa modalidade precisa informar a condição no momento da inscrição, como prevê o edital.
Depois de cada resultado preliminar, o candidato tem dois dias úteis para recorrer, pelo mesmo e-mail da inscrição. Os resultados saem no site da Defensoria e no Diário Oficial. A seleção vale por 12 meses a partir da homologação e pode ser prorrogada por igual período.
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