Estudantes do curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) que acompanham a rotina de imobiliárias e corretores precisam comprovar que estão em formação para não serem confundidos com profissionais habilitados a exercer a corretagem de imóveis.
O registro do estágio no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) ajuda a identificar essa condição e permite que o aluno apresente uma cédula de estagiário durante uma fiscalização.
O que muitos estudantes não sabem é que esse registro pode ser solicitado após 30 dias de frequência regular no curso, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Como funciona o registro de estágio no Creci
De acordo com a Resolução Cofeci nº 1.476/2022, para o estudante de TTI ter o estágio registrado, o nome precisa constar na relação de alunos matriculados enviada pela instituição de ensino ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) por meio do sistema Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação em órgãos públicos do Brasil (STIC) WEB.
O estudante também deve apresentar um atestado de frequência fornecido pela escola, e as exigências aplicáveis do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), do Ministério da Educação (MEC), precisam ser atendidas.
A instituição de ensino deve encaminhar os dados dos alunos após a matrícula e informar alterações na situação acadêmica, como desistência, suspensão ou cancelamento do curso. Se a escola não seguir os procedimentos previstos na resolução, o pedido de registro será indeferido.
O registro é opcional, conforme o artigo 2º, § 2º. Essa regra diz respeito à inscrição do estágio no conselho, e não à obrigatoriedade do estágio curricular eventualmente prevista na formação.
Com a aprovação do pedido, o estudante recebe uma cédula de identidade de estagiário, cujo número começa com a letra E seguida de um traço, como E-123. O documento permite comprovar a condição de estagiário durante uma fiscalização. Sem conseguir demonstrar essa condição, o aluno pode ser autuado caso esteja exercendo atividades de forma irregular.
Se o estágio estiver previsto no projeto pedagógico do curso, o registro passa a fazer parte da formação do aluno.
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A solicitação deve ser feita pela parte concedente do estágio, ou seja, pela imobiliária ou pelo corretor que recebe o estudante. Conforme o artigo 8º da Resolução nº 1.476/2022, o pedido é dirigido ao presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e deve incluir os documentos exigidos.
Entre eles estão a certidão de regularidade do concedente, o comprovante de matrícula e frequência do aluno, o termo de compromisso firmado entre estudante, instituição de ensino e concedente e, quando aplicável, o documento de nomeação do supervisor.
O artigo 7º determina que as taxas de registro, manutenção e orientação sejam cobradas exclusivamente da parte concedente. Isso significa que a imobiliária ou o corretor responsável deve arcar com os custos, sem transferi-los ao estudante.
Condições do estágio

Além de cumprir as condições previstas na Resolução Cofeci nº 1.476/2022 para obter o registro no Creci, o estágio deve seguir as regras da Lei nº 11.788/2008. Entre as principais exigências que devem ser observadas durante as atividades, estão:
- Termo de compromisso: o documento deve ser firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a parte concedente, formalizando as condições do estágio.
- Agente de integração: sua participação é permitida para auxiliar na organização e no encaminhamento do estudante à oportunidade.
- Local do estágio: as atividades devem ocorrer na região em que a instituição de ensino ou um de seus polos está localizado.
- Acompanhamento das atividades: o estudante deve ter um professor orientador da instituição de ensino e um supervisor na empresa. Ambos precisam dar visto nos relatórios de atividades para que o registro de estágio permaneça válido.
- Limite de supervisão: cada supervisor pode acompanhar até dez estagiários simultaneamente.
Quanto tempo dura o registro?
A Resolução Cofeci nº 1.476/2022 estabelece que o registro não pode ultrapassar dois anos, exceto para estagiários com deficiência, aos quais esse limite não se aplica.
A inscrição pode ser cancelada quando o estágio termina, o estudante abandona ou desiste do curso ou conclui a formação. A parte concedente também deve comunicar ao Creci as alterações previstas na resolução.
É importante observar que o registro não transforma o aluno em corretor de imóveis nem autoriza o exercício independente da profissão. As atividades de intermediação imobiliária reservadas aos profissionais habilitados devem respeitar a Lei nº 6.530/1978.
O que fazer se houver problemas com o registro?
Se o pedido de registro for negado porque a instituição de ensino não utiliza o sistema STIC-WEB, o estudante deve procurar a escola para verificar se ela encaminha os dados dos matriculados ao Cofeci e atende às exigências aplicáveis.
O artigo 2º, § 6º, da Resolução Cofeci nº 1.476/2022 determina o indeferimento de pedidos de alunos de instituições que não cumprem esse procedimento.
Caso a imobiliária ou o corretor responsável cobre taxas diretamente do estudante, ele pode questionar a cobrança e procurar o Creci de sua região para esclarecer a questão.
Também é necessário acompanhar a validade do registro. Se a inscrição for cancelada, o estudante deixa de ter uma cédula de estagiário válida para comprovar essa condição durante uma fiscalização. Por isso, deve consultar o conselho para verificar a situação do documento e regularizá-lo, se necessário, antes de continuar as atividades.
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