Hei de, hás de e hão de se escrevem sem hífen, enquanto amá-lo e dá-se levam o tracinho. As duas regras estão na Base XVII do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, lado a lado.
Pronome preso ao verbo leva hífen. A preposição de ligada às formas monossilábicas do presente do indicativo do verbo haver fica solta. Os exemplos citados aqui são os do próprio Acordo, e o teste no fim tem gabarito.
O que diz a Base XVII do Acordo Ortográfico
A base tem o título “Do hífen na ênclise, na tmese e com o verbo haver” e reúne dois itens e duas observações. O primeiro manda usar o sinal quando o pronome vem depois do verbo (ênclise) ou no meio dele (tmese). O segundo tira o hífen da combinação com haver.
| Regra | Exemplos do texto oficial |
|---|---|
| Com hífen: ênclise | amá-lo, dá-se, deixa-o, partir-lhe |
| Com hífen: tmese | amá-lo-ei, enviar-lhe-emos |
| Sem hífen: de + haver no presente | hei de, hás de, hão de |
A Nota Explicativa que acompanha o Acordo cita também há de entre as formas que perderam o hífen.
O que é tmese, a palavra que o Acordo usa
O Acordo não define tmese; mostra apenas exemplos. Neles, o pronome aparece encaixado dentro da forma verbal do futuro: em enviar-lhe-emos, o lhe separa enviar de emos; em amá-lo-ei, o lo fica entre amá e ei. Cada encaixe ganha um hífen de cada lado.
O termo mesóclise não aparece no texto do Acordo. Quem quiser rever os nomes das posições do pronome encontra a explicação em próclise, ênclise e mesóclise.
Por que hei de perdeu o hífen
A justificativa está na Nota Explicativa do Acordo, no trecho sobre a Base XVII. Segundo o documento, que segue a grafia de Portugal, ficam mantidas as regras de 1945 para ênclise e tmese, “excepto no caso das formas hei de, hás de, há de, etc., em que passa a suprimir-se o hífen”.
O motivo apresentado é gramatical. Nessas construções, a preposição de serve apenas de elo com o infinitivo que vem depois, como em hei de ler. Haver, de e o infinitivo formam uma perífrase verbal, e o de se apoia mais na palavra seguinte do que na anterior. Por isso, afirma a nota, o uso do hífen nessas formas “não tem justificação”.
Outra base do Acordo, a XV, trata de um caso diferente: as locuções como fim de semana, que em geral também dispensam o sinal. A regra está explicada em fim de semana e sala de jantar.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Casos que a Base XVII registra nas observações
- Advérbio eis (observação 2): o hífen aparece nas ligações com pronomes enclíticos, como eis-me e ei-lo.
- Combinações de pronomes (observação 2): formas como no-lo e vo-las também levam hífen quando vêm antes do verbo; o exemplo oficial é “esperamos que no-lo comprem”.
- Querer e requerer (observação 1): o uso consagrou quer e requer, mas na ênclise se conservam quere-o(s) e requere-o(s). O texto classifica qué-lo e requé-lo como formas legítimas, porém pouco usadas.
O hífen dos nomes de plantas e animais, regra de outra base do mesmo documento, foi explicado no post sobre couve-flor, erva-doce e bem-te-vi.
Teste rápido: hífen ou não
Nas frases abaixo, a posição do pronome já está definida. Decida só se o uso do hífen está certo.
- Hei-de estudar a matéria antes da prova.
- Amá-lo-ei para sempre, escreveu o poeta.
- Eles hão-de chegar cedo amanhã.
- Eis me aqui de novo.
- Enviar lhe emos o boletim pelo correio.
Gabarito. 1) Errada: hei de estudar, sem hífen (item 2º). 2) Certa: tmese com hífen dos dois lados (item 1º). 3) Errada: hão de chegar (item 2º). 4) Errada: eis-me, conforme a observação 2. 5) Errada: enviar-lhe-emos, exemplo literal do item 1º.
Mais dúvidas de grafia e gramática estão reunidas na tag Língua Portuguesa do blog.
O que o texto do Acordo não traz
A Base XVII trata só da grafia. Ela não diz quando o pronome deve vir antes, depois ou no meio do verbo; essa escolha pertence à colocação pronominal, tema das gramáticas e não do Acordo. O documento também não lista todas as formas de haver a que a regra se aplica: o item 2º fecha a enumeração com “etc.”.
Fontes consultadas
- Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), Base XVII e Nota Explicativa, item 6.4. Cópia integral do texto publicado no Diário da República de Portugal, n.º 193, I Série-A, com as alterações da Rectificação n.º 19/91. Acesse o documento. Consulta em 28/10/2026.


















