A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite manter o contrato de estágio mesmo depois da formatura. Hoje, quem termina a graduação encerra o vínculo no mesmo mês.
A permissão tem condição clara: a vaga precisa ser na mesma empresa em que o estudante já atuava durante o curso. Não se trata de assinar um novo contrato depois de formado, e sim de continuar o que já existia.
A seguir, veja as regras previstas no texto, o que muda para o estagiário e para a empresa, e em que pé está a tramitação.
Estágio após a conclusão do curso: o que o projeto prevê
O texto permite que o estágio continue por até 12 meses depois da conclusão do curso, sempre na mesma empresa.
Esse período, porém, não é somado por fora. A Lei nº 11.788/2008 já determina que o estágio na mesma parte concedente não pode exceder dois anos, com exceção para a pessoa com deficiência, e o substitutivo mantém esse teto. Na prática, os 12 meses adicionais só são aproveitados por inteiro por quem estagiou pouco tempo antes de se formar.
Outro ponto define o formato do trabalho. O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida, o que reconhece arranjos que já são comuns no mercado.
A proposta também traz duas proibições:
- A gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas;
- A cobrança de taxas de qualquer das partes envolvidas no acordo.
Por que a mudança foi desenhada assim
O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação. Em seu voto, ele fez questão de delimitar o alcance da medida.
“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou o relator.
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ENTRAR NOS GRUPOS →E completou: “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”.
Essa delimitação tem razão de ser. A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo. Vale notar que autorizar contratos novos para quem já se formou tensionaria essa finalidade, porque o estágio deixaria de ser etapa de formação.
O que muda na prática para o estagiário
Hoje, a formatura encerra o vínculo de estágio, porque a lei condiciona o contrato a quem está frequentando o ensino regular. Na prática, muita gente se forma e fica sem renda justamente no período em que procura o primeiro emprego formal.
Com a mudança, esse intervalo ganharia uma ponte de até um ano. O recém-formado continuaria na mesma equipe, mantendo a bolsa e o vínculo, enquanto se prepara para uma contratação efetiva ou para outra oportunidade.
Vale observar um detalhe de cálculo. Como o teto de dois anos na mesma empresa permanece, quem já estagiou bastante tempo antes de se formar aproveitaria menos dos 12 meses adicionais, ou até nada deles. O período extra não zera a contagem anterior.

E para as empresas?
Para o empregador, a regra permite reter por mais tempo alguém já treinado, sem precisar interromper o trabalho por causa de uma data no calendário acadêmico. A proibição da terceirização da gestão dos contratos, por outro lado, muda a rotina de companhias que delegam esse controle a terceiros.
A vedação à cobrança de taxas atinge um ponto sensível do setor, porque impede que qualquer das partes seja cobrada pela intermediação.
Em que pé está a tramitação
A proposta é o Projeto de Lei nº 7021/17, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto passou pela Comissão de Educação, de onde saiu o substitutivo aprovado agora.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para votação pelos deputados.
Depois do Senado, caso aprovado, ainda haveria sanção presidencial. Ou seja, nada muda agora: a regra atual continua valendo até o fim de todo esse percurso.
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