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Home Carreira e profissões

Aprovado em comissão, projeto autoriza estender o estágio de quem já concluiu o curso superior

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
30 de outubro de 2026, 16:04h
em Carreira e profissões
Jovem de cabelo cacheado e crachá no pescoço sorrindo enquanto digita em um notebook, sentada em escritório de planta aberta com colegas ao fundo

O estágio após a conclusão do curso só seria permitido na empresa onde o estudante já atuava durante a graduação. Imagem: Blog Pensar Cursos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite manter o contrato de estágio mesmo depois da formatura. Hoje, quem termina a graduação encerra o vínculo no mesmo mês.

A permissão tem condição clara: a vaga precisa ser na mesma empresa em que o estudante já atuava durante o curso. Não se trata de assinar um novo contrato depois de formado, e sim de continuar o que já existia.

A seguir, veja as regras previstas no texto, o que muda para o estagiário e para a empresa, e em que pé está a tramitação.

Estágio após a conclusão do curso: o que o projeto prevê

O texto permite que o estágio continue por até 12 meses depois da conclusão do curso, sempre na mesma empresa.

Esse período, porém, não é somado por fora. A Lei nº 11.788/2008 já determina que o estágio na mesma parte concedente não pode exceder dois anos, com exceção para a pessoa com deficiência, e o substitutivo mantém esse teto. Na prática, os 12 meses adicionais só são aproveitados por inteiro por quem estagiou pouco tempo antes de se formar.

Outro ponto define o formato do trabalho. O estágio poderá ser realizado de forma presencial, a distância ou híbrida, o que reconhece arranjos que já são comuns no mercado.

A proposta também traz duas proibições:

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  • A gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas;
  • A cobrança de taxas de qualquer das partes envolvidas no acordo.

Por que a mudança foi desenhada assim

O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação. Em seu voto, ele fez questão de delimitar o alcance da medida.

“O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos. Tampouco autoriza que o egresso, após a conclusão do curso, celebre novo termo de compromisso de estágio”, destacou o relator.

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E completou: “Admite-se exclusivamente a continuidade, por período limitado, de estágio de nível superior regularmente constituído quando o educando ainda se encontrava matriculado”.

Essa delimitação tem razão de ser. A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo. Vale notar que autorizar contratos novos para quem já se formou tensionaria essa finalidade, porque o estágio deixaria de ser etapa de formação.

O que muda na prática para o estagiário

Hoje, a formatura encerra o vínculo de estágio, porque a lei condiciona o contrato a quem está frequentando o ensino regular. Na prática, muita gente se forma e fica sem renda justamente no período em que procura o primeiro emprego formal.

Com a mudança, esse intervalo ganharia uma ponte de até um ano. O recém-formado continuaria na mesma equipe, mantendo a bolsa e o vínculo, enquanto se prepara para uma contratação efetiva ou para outra oportunidade.

Vale observar um detalhe de cálculo. Como o teto de dois anos na mesma empresa permanece, quem já estagiou bastante tempo antes de se formar aproveitaria menos dos 12 meses adicionais, ou até nada deles. O período extra não zera a contagem anterior.

Duas pessoas lado a lado em mesa de escritório, uma digitando no notebook e outra segurando lápis sobre relatórios com gráficos, ao lado de calculadora e tablet
Com o estágio após a conclusão do curso, o recém-formado manteria a bolsa e a equipe por até um ano a mais. Imagem: Magnific

E para as empresas?

Para o empregador, a regra permite reter por mais tempo alguém já treinado, sem precisar interromper o trabalho por causa de uma data no calendário acadêmico. A proibição da terceirização da gestão dos contratos, por outro lado, muda a rotina de companhias que delegam esse controle a terceiros.

A vedação à cobrança de taxas atinge um ponto sensível do setor, porque impede que qualquer das partes seja cobrada pela intermediação.

Em que pé está a tramitação

A proposta é o Projeto de Lei nº 7021/17, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Antes da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto passou pela Comissão de Educação, de onde saiu o substitutivo aprovado agora.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para votação pelos deputados.

Depois do Senado, caso aprovado, ainda haveria sanção presidencial. Ou seja, nada muda agora: a regra atual continua valendo até o fim de todo esse percurso.

No Blog Pensar Cursos você acompanha as mudanças na legislação de estágio e outras oportunidades para quem está começando na carreira.

Tags: estágio após a conclusão do curso
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Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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