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Home Concursos Públicos

Isenção da taxa de inscrição em concurso federal: a lei cita 2 grupos, o edital cobra a prova

Adriano Sena por Adriano Sena
3 de novembro de 2026, 17:44h
em Concursos Públicos
Isenção da taxa de inscrição em concurso federal: a lei cita 2 grupos, o edital cobra a prova

Foto de Rafael Oliveira / Unsplash

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A isenção da taxa de inscrição em concurso federal tem base em uma lei de 2018 que cita apenas dois grupos de candidatos. O artigo 1º da Lei 13.656/2018 isenta do pagamento quem concorre a cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, e inclui no inciso II os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O outro grupo é o de pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.

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A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2018 e entrou em vigor na data da publicação. O cumprimento dos requisitos precisa ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. A lei não fixa valor de taxa, data de pedido nem lista de documentos: isso aparece em cada edital.

Quem a lei alcança e quem fica de fora

SituaçãoO que a lei diz
Família no CadÚnicoIsento, com renda de até meio salário mínimo por pessoa
Doador de medula ósseaIsento, em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde
Concurso da UniãoVale para os três Poderes, administração direta e indireta
Edital antigoNão alcança edital publicado antes da vigência da lei

Fonte: Lei 13.656/2018, artigos 1º e 4º.

A isenção vale para concursos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três Poderes da União, e não se aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Seleções de estados, do Distrito Federal e de municípios ficam fora desse texto, porque o artigo 1º fala apenas da União. Nesses casos, o candidato depende de norma local e do que o edital previr.

Que prova o edital pode exigir de quem pede isenção

No Poder Executivo federal, a regra prática vem de um decreto anterior à lei. O Decreto 6.593/2008 determina que os editais de concurso dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal prevejam a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tratado pelo Decreto 6.135/2007, e for membro de família de baixa renda nos termos do mesmo decreto.

A isenção é solicitada por requerimento do candidato, com indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. Separe antes de abrir a inscrição:

  • NIS: número ativo e no nome do próprio candidato
  • Dados do cadastro: nome, CPF e data de nascimento iguais aos do CadÚnico
  • Doador de medula: comprovação na forma que o edital pedir
  • Edital em mãos: o item que trata da isenção, com datas e canal do pedido

O prazo que derruba o pedido

O edital do concurso define os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção e para a resposta ao candidato sobre o deferimento ou não do pedido. Em caso de indeferimento, o candidato deve ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições, justamente para ainda conseguir pagar a taxa e seguir no certame. Quem perde a janela do pedido não fica sem concurso, mas passa a depender do pagamento normal dentro do prazo de inscrição.

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Informação falsa tem sanção escrita na lei

Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção fica sujeito ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado, e à exclusão da lista de aprovados, se for constatada depois da homologação e antes da nomeação. A própria lei manda o edital informar sobre a isenção e sobre essas sanções.

Como evitar golpe com taxa de concurso

O governo federal já alertou para golpes com concursos públicos, em que criminosos criam sites falsos para simular seleções e cobrar taxas. Em comunicado publicado em 28 de outubro de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que não há inscrições abertas para concurso do órgão e que não recebe inscrições nem cobra taxas. Editais verdadeiros do governo federal saem no Diário Oficial da União, e os órgãos mantêm páginas oficiais com área de concursos. Pague só o boleto gerado na página oficial da banca indicada no edital, desconfie de cobrança por Pix em link de mensagem e use o Fala.BR para denunciar.

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O que conferir antes de clicar em inscrever

Abra o edital no site do órgão ou da banca, localize o item da isenção, anote a data final do requerimento e a data da resposta. Confira se o seu NIS está ativo no CadÚnico antes de enviar o pedido, porque dado desatualizado costuma gerar indeferimento. Guarde o protocolo e acompanhe o resultado dentro do prazo, já que a resposta negativa chega antes do fim das inscrições.

Para acompanhar outras seleções e prazos, veja a página de concursos do blog e os textos da categoria Concursos públicos, com editais, inscrições e datas atualizadas.

Fontes consultadas

  • Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, Presidência da República, consulta em 3 de novembro de 2026
  • Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, Presidência da República, consulta em 3 de novembro de 2026
  • Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, que define o CadÚnico
  • Diário Oficial da União e portal do INSS, alerta sobre falsas inscrições
  • Fala.BR, canal de denúncia da Controladoria-Geral da União

Prefere ver em vídeo? No nosso canal tem “Concurso Federal 2027: SAIU a previsão de 53 mil vagas”.

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Adriano Sena

Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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