A Lei 13.656 isenta da taxa de concurso federal o inscrito no CadÚnico de baixa renda e o doador de medula óssea. Vale para cargo efetivo e emprego permanente em órgãos e entidades da União, em qualquer dos três Poderes.
A isenção não é automática. Cabe ao candidato provar que se enquadra, no momento da inscrição, do jeito que o edital pedir. A lei também pune quem mente para não pagar e deixa de fora concursos de estados e municípios.
Quem tem direito à isenção pela Lei 13.656
O texto publicado no Planalto define dois grupos no art. 1º. Basta se encaixar em um deles.
| Grupo isento | Condição exigida pela lei |
|---|---|
| Família no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) | Renda familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional |
| Doador de medula óssea | Ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde |
Estar no cadastro, sozinho, não basta: a renda por pessoa da família precisa caber no limite. A norma não converte esse limite em reais, já que ele acompanha o salário-mínimo nacional.
O que conferir antes de pedir a isenção
- Confira se o concurso é de órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União.
- Veja se a vaga é de cargo efetivo ou de emprego permanente, que são os dois casos citados na lei.
- Se o pedido for pelo CadÚnico, verifique se o cadastro da família está atualizado.
- Se o pedido for como doador de medula óssea, veja no edital qual comprovante é aceito.
- Anote o prazo do pedido e o formulário indicados no edital.
O parágrafo único do art. 1º diz que os requisitos devem ser comprovados “nos termos do edital do concurso”. A lei garante o direito; o edital define como ele é exercido.
Informação falsa leva a sanções diferentes conforme a fase
O art. 2º prevê sanções administrativas para quem presta informação falsa para não pagar a taxa, “sem prejuízo das sanções penais cabíveis”. A consequência muda de acordo com a fase em que a fraude é descoberta.
| Quando a falsidade é constatada | O que acontece |
|---|---|
| Antes da homologação do resultado | Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso |
| Depois da homologação e antes da nomeação | Exclusão da lista de aprovados |
| Depois da publicação da nomeação | Declaração de nulidade do ato de nomeação |
Mesmo depois de nomeado, o candidato que declarou dado falso pode perder o cargo. O art. 3º obriga o edital a informar a isenção e essas sanções.
Onde a isenção federal não vale
Três situações sem isenção por esta lei
- Concursos estaduais e municipais: a lei trata só da administração pública da União e não se aplica a prefeituras nem a governos estaduais.
- Editais antigos: o art. 4º exclui concursos com edital publicado antes da vigência. Como a lei entrou em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2018, esses editais ficaram de fora.
- Outras formas de seleção: a lei cita apenas cargo efetivo e emprego permanente.
Como a regra aparece nos editais abertos
Cada concurso federal traz a isenção com calendário próprio. As datas estão nas matérias do blog sobre o concurso do TRT-4, no Rio Grande do Sul, e sobre o concurso da CGU para auditor.
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →A lei não fixa prazo para o resultado do pedido nem prevê recurso padrão. O blog reúne outros editais na tag Concursos públicos, e as mudanças previstas para os próximos anos estão no texto sobre a Lei Geral dos Concursos.
Projeto quer ampliar a lista de isentos
Em março, o blog noticiou o Projeto de Lei 2267/2025, que propõe incluir ex-beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) entre os isentos em concursos federais. Enquanto a proposta não virar lei, os únicos grupos com isenção garantida por esta norma são os dois do art. 1º.
Fontes consultadas
- Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Presidência da República, publicada no DOU de 2 de maio de 2018. Texto conferido em 26 de outubro de 2026: planalto.gov.br.
Texto informativo, sem orientação jurídica individual. Em caso de dúvida sobre o seu pedido, siga o edital e os canais da banca organizadora.


















