Na prova de títulos, quem não lê a tabela de pontos do edital pode enviar certificados que não valem nada. O edital do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN), publicado nesta sexta (23) no Diário Oficial da União (DOU), é um bom exemplo para aprender a fazer essa leitura.
Ali, a pontuação máxima de cada cargo é de 10 pontos, e o doutorado sozinho responde por 40% dela. Cursos livres e de extensão não aparecem na lista. Veja o que conta, o que fica de fora e como enviar os documentos sem perder a nota.
O concurso usado como exemplo: CREF16/RN
O Edital nº 1, de 22 de outubro de 2026, é organizado pelo Núcleo Permanente de Concursos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Comperve/UFRN). Os contratados seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cada cargo tem uma vaga imediata e 60 de cadastro de reserva. A reserva se divide em três grupos de 20: ampla concorrência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência.
| Cargo | Carga semanal e remuneração |
|---|---|
| Advogado | 20 horas semanais, R$ 2.559,69 |
| Contador | 20 horas semanais, R$ 2.084,78 |
| Agente de Licitação e Contratos | 40 horas semanais, R$ 4.169,55 |
A inscrição custa R$ 150 e é feita só pela internet, no site da Comperve. As provas serão aplicadas em Natal e duram quatro horas e meia. Inscritos no CadÚnico que se enquadrem nas condições do edital, com NIS definitivo, e doadores de medula óssea podem pedir isenção.
Prova de títulos só vale para quem passa na discursiva
A seleção tem três fases. A objetiva e a discursiva eliminam e classificam. A prova de títulos apenas classifica, ou seja, mexe na posição do candidato, mas não o tira da disputa.
O filtro vem antes. Para ter a discursiva corrigida, é preciso acertar pelo menos metade da objetiva, não zerar nenhuma área e ficar dentro do limite de candidatos por modalidade (item 14.3). Depois, o item 14.9 diz que só terão os títulos analisados os candidatos com nota igual ou superior a 6 na discursiva. Abaixo disso, o candidato é eliminado (item 13.2).
A tabela de pontos do CREF16/RN, linha a linha
O quadro do item 12.1 tem duas partes: formação acadêmica e tempo de serviço. A parte acadêmica é igual na estrutura para os três cargos.
| Título acadêmico | Pontos por título | Máximo |
|---|---|---|
| Pós-graduação lato sensu na área do cargo, com no mínimo 360 horas | 0,5 por curso | 1,0 |
| Mestrado stricto sensu na área do cargo | 2,0 | 2,0 |
| Doutorado stricto sensu na área do cargo | 4,0 | 4,0 |
A área muda conforme o cargo. Para Advogado, é Direito. Para Contador, a especialização vale em Contabilidade, Auditoria ou Gestão Pública, e o mestrado e o doutorado, em Contabilidade, Finanças ou Administração Financeira e Orçamentária. Para Agente de Licitação e Contratos, a área é Licitações, Gestão Pública, Administração Pública ou Direito Administrativo.
O teto da especialização é de 1,0 ponto, o que equivale a dois cursos. Uma terceira especialização não acrescenta nada à nota.
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ENTRAR NOS GRUPOS →| Tempo de serviço | Pontos por ano (máximo) |
|---|---|
| Advogado: cargo ou emprego de Advogado ou Procurador na Administração Pública | 0,3 (até 1,5) |
| Advogado: advocacia privada, com pelo menos 5 atos por ano em causas distintas | 0,2 (até 1,0) |
| Contador: cargo ou emprego público de Contador ou Analista de Finanças | 0,3 (até 1,5) |
| Contador: contabilidade privada ou autônoma | 0,2 (até 1,0) |
| Agente: Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Gestor de Contratos | 0,4 (até 2,0) |
| Advogado e Contador: outro cargo ou emprego público | 0,1 (até 0,5) |
| Agente: outro cargo ou emprego público | 0,2 (até 1,0) |
Somando os tetos, cada cargo fecha exatamente em 10. A nota é arredondada para quatro casas decimais (item 14.12).
Checklist do documento antes de enviar seus certificados
Os itens 12.2 a 12.8 e o próprio quadro trazem as exigências de forma. Confira cada uma antes de anexar o arquivo:
- Pós-graduação, mestrado e doutorado: diploma ou declaração de conclusão emitida pela instituição onde o curso foi feito.
- A instituição precisa ser oficial e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Título obtido no exterior exige revalidação no Brasil.
- O diploma usado como requisito do cargo não pontua. A graduação em Direito do advogado, por exemplo, fica fora da conta.
- Documentos com rasura, borrão, emenda ou entrelinha são recusados.
- Tempo de serviço: declaração ou certidão assinada pela chefia ou pelo setor de recursos humanos. Assinatura digital só vale se for pelo GOV.BR.
- A declaração precisa trazer as datas exatas de início e fim do vínculo, ou dizer que o vínculo continua, com a data de início.
- Cada ano só conta se houver pelo menos 10 meses de trabalho efetivo. Períodos curtos em declarações diferentes não se somam.
Como enviar os documentos da prova de títulos sem receber zero
O envio é feito por um formulário que a Comperve publica no próprio site, dentro do período do cronograma. Tudo vai de uma vez: o edital não aceita documento complementar, substituição nem envio por outro caminho.
Quem perde o prazo leva zero nessa etapa (item 12.4).
Em caso de empate, o edital dá preferência a quem tem 60 anos ou mais. Os critérios seguintes são, na ordem, a nota da discursiva, a de conhecimentos específicos, a de Língua Portuguesa, a idade e o sorteio. Os títulos não entram nessa lista.
O que ainda não está claro no texto publicado
O texto do Diário Oficial remete as datas de isenção, inscrição, provas e envio de títulos ao cronograma do Anexo I, que não veio na publicação consultada. A fórmula da nota final (item 14.13), que define o peso dos títulos em relação às provas, também não estava legível na versão lida. Antes de se inscrever, confira o cronograma e as eventuais retificações no site da Comperve. Em caso de divergência, prevalecem o edital e suas retificações.
Para acompanhar outros editais, veja a seção de concursos públicos e as notícias da tag Concursos. O concurso do TRT-4 é outro edital publicado neste mês que vale ler com calma.
Sobre o certificado
Quando um edital listar cursos de aperfeiçoamento ou de extensão, vale o que estiver escrito na tabela daquele concurso, com a carga horária e o tipo de instituição exigidos.
Os cursos online do Pensar Cursos emitem certificado de curso livre. Há também a opção de certificado com Selo MEC, como curso de extensão universitária emitido com uma faculdade credenciada pelo MEC, por R$ 29,90 a mais. A extensão não é graduação nem pós-graduação, e a aceitação em concurso depende de cada edital. O guia sobre extensão universitária explica como esse certificado funciona.
O Pensar Cursos, mantenedor deste blog, oferece cursos com este certificado.
Fontes consultadas
- Edital nº 1 CREF16/RN, de 22/10/2026, Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região e Comperve/UFRN, publicado no DOU de 23/10/2026 (Seção 3, nº 201): texto do edital em PDF. Consultado em 23/10/2026.
- Pensar Cursos, página do curso Auxiliar Administrativo Intermediário, com o valor adicional do Selo MEC: pensarcursos.com.br. Consultada em 23/10/2026.
- Pensar Cursos, página do certificado com Selo MEC: pensarcursos.com.br/selo-mec. Consultada em 23/10/2026.


















