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Home Carreira e profissões

Escola particular pode cobrar mais de aluno com deficiência?

Adriano Sena por Adriano Sena
6 de novembro de 2026, 13:53h
em Carreira e profissões
Escola particular pode cobrar mais de aluno com deficiência?

Foto de Stefano Intintoli / Unsplash

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A cobrança adicional de aluno com deficiência em escola particular está vedada pela lei. O dispositivo que trata do tema é o parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei 13.146/2015, e ele foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Este texto é informativo e se baseia em fontes oficiais consultadas em 6 de novembro de 2026. Ele não substitui a orientação de um profissional para o caso da sua família.

O que diz o §1º do art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão

A Lei 13.146/2015 é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 28 lista o que cabe ao poder público assegurar em educação inclusiva, como o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.

O §1º estende parte dessa lista às escolas particulares. De acordo com o texto, ele aplica obrigatoriamente às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, o disposto em vários incisos do artigo. A mesma frase traz a vedação que interessa às famílias: é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

Ponto do §1º O que a lei diz
Quem Instituições privadas de qualquer nível e modalidade
O quê Cumprir os incisos indicados do art. 28
Onde não cobrar Mensalidades, anuidades e matrículas
Tipo de valor Adicionais de qualquer natureza

A lista de incisos inclui, por exemplo, a oferta de profissionais de apoio escolar. A leitura do dispositivo completo no Planalto, com todos os incisos, é o melhor ponto de partida para quem quer entender o que a escola precisa oferecer.

O que o STF decidiu na ADI 5357

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, questionando a regra que obriga escolas privadas a cumprir as normas do Estatuto. O Plenário julgou o tema em 9 de junho de 2016.

Segundo o STF, escolas particulares devem cumprir as normas do Estatuto, inserir pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão está publicada no portal de notícias do STF.

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Lei e decisão do STF: quem diz o quê

  • Lei 13.146/2015: veda valores adicionais de qualquer natureza ao cumprir as obrigações do art. 28.
  • STF, ADI 5357: a ação que pedia o afastamento da regra para escolas privadas não prevaleceu.
  • O que o STF não faz: analisar a cobrança específica de uma escola. Isso depende de cada caso.

E se a escola cobrar mesmo assim?

Cada situação tem detalhes próprios: o que exatamente foi cobrado, o que consta no contrato, que serviço está sendo oferecido. Por isso não é possível dizer, de forma geral, se uma cobrança específica é ou não irregular. Para isso, é preciso orientação de um profissional.

Alguns caminhos que costumam estar disponíveis, e que variam conforme a cidade e o estado:

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ENTRAR NOS GRUPOS →
  • O Procon do seu município ou estado, para registrar reclamação de consumo.
  • O Ministério Público estadual, que pode receber denúncias sobre direitos de pessoas com deficiência.
  • Um advogado ou a Defensoria Pública, para avaliar o caso concreto e o contrato.

Guardar contrato, boletos, comunicados e mensagens da escola ajuda quem for buscar qualquer um desses canais. Procure o canal oficial do seu estado ou município para saber como protocolar o pedido.

A lei também trata de recusa de matrícula

O texto da lei prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em razão da deficiência. O texto completo está no Planalto. Se um fato concreto se enquadra nessa regra, quem decide é a Justiça, não o blog nem a escola.

O que ainda pode variar

A lei veda valor adicional no cumprimento das determinações do art. 28. O que cabe nessas determinações em cada situação, como o tipo de apoio necessário a um estudante específico, é uma discussão que envolve o caso concreto. Esse é o ponto em que as dúvidas costumam aparecer, e é onde a consulta a um profissional ou ao Procon faz diferença.

Quem está pesquisando escolas ou cursos pode conferir, antes de assinar o contrato, se o documento traz alguma cobrança relacionada à deficiência do estudante.

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Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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