A cobrança adicional de aluno com deficiência em escola particular está vedada pela lei. O dispositivo que trata do tema é o parágrafo primeiro do artigo 28 da Lei 13.146/2015, e ele foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Este texto é informativo e se baseia em fontes oficiais consultadas em 6 de novembro de 2026. Ele não substitui a orientação de um profissional para o caso da sua família.
O que diz o §1º do art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão
A Lei 13.146/2015 é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 28 lista o que cabe ao poder público assegurar em educação inclusiva, como o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.
O §1º estende parte dessa lista às escolas particulares. De acordo com o texto, ele aplica obrigatoriamente às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, o disposto em vários incisos do artigo. A mesma frase traz a vedação que interessa às famílias: é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
| Ponto do §1º | O que a lei diz |
|---|---|
| Quem | Instituições privadas de qualquer nível e modalidade |
| O quê | Cumprir os incisos indicados do art. 28 |
| Onde não cobrar | Mensalidades, anuidades e matrículas |
| Tipo de valor | Adicionais de qualquer natureza |
A lista de incisos inclui, por exemplo, a oferta de profissionais de apoio escolar. A leitura do dispositivo completo no Planalto, com todos os incisos, é o melhor ponto de partida para quem quer entender o que a escola precisa oferecer.
O que o STF decidiu na ADI 5357
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, questionando a regra que obriga escolas privadas a cumprir as normas do Estatuto. O Plenário julgou o tema em 9 de junho de 2016.
Segundo o STF, escolas particulares devem cumprir as normas do Estatuto, inserir pessoas com deficiência no ensino regular e prover as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão está publicada no portal de notícias do STF.
Lei e decisão do STF: quem diz o quê
- Lei 13.146/2015: veda valores adicionais de qualquer natureza ao cumprir as obrigações do art. 28.
- STF, ADI 5357: a ação que pedia o afastamento da regra para escolas privadas não prevaleceu.
- O que o STF não faz: analisar a cobrança específica de uma escola. Isso depende de cada caso.
E se a escola cobrar mesmo assim?
Cada situação tem detalhes próprios: o que exatamente foi cobrado, o que consta no contrato, que serviço está sendo oferecido. Por isso não é possível dizer, de forma geral, se uma cobrança específica é ou não irregular. Para isso, é preciso orientação de um profissional.
Alguns caminhos que costumam estar disponíveis, e que variam conforme a cidade e o estado:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- O Procon do seu município ou estado, para registrar reclamação de consumo.
- O Ministério Público estadual, que pode receber denúncias sobre direitos de pessoas com deficiência.
- Um advogado ou a Defensoria Pública, para avaliar o caso concreto e o contrato.
Guardar contrato, boletos, comunicados e mensagens da escola ajuda quem for buscar qualquer um desses canais. Procure o canal oficial do seu estado ou município para saber como protocolar o pedido.
A lei também trata de recusa de matrícula
O texto da lei prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar a inscrição de aluno em razão da deficiência. O texto completo está no Planalto. Se um fato concreto se enquadra nessa regra, quem decide é a Justiça, não o blog nem a escola.
O que ainda pode variar
A lei veda valor adicional no cumprimento das determinações do art. 28. O que cabe nessas determinações em cada situação, como o tipo de apoio necessário a um estudante específico, é uma discussão que envolve o caso concreto. Esse é o ponto em que as dúvidas costumam aparecer, e é onde a consulta a um profissional ou ao Procon faz diferença.
Quem está pesquisando escolas ou cursos pode conferir, antes de assinar o contrato, se o documento traz alguma cobrança relacionada à deficiência do estudante.
















