A revalidação de diploma estrangeiro é obrigatória para que um diploma de graduação emitido no exterior tenha validade no Brasil, e o pedido é feito pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação (MEC). Segundo o MEC, em nota de setembro de 2026, os diplomas emitidos fora do país devem passar por revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras.
O ponto que mais confunde quem está começando é a pergunta sobre quem decide. A resposta não é o MEC. De acordo com o próprio ministério, a análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, e não cabe ao MEC avaliar individualmente os títulos.
O que é a Plataforma Carolina Bori e para que serve?
A plataforma é um sistema criado pelo MEC, com a Secretaria de Educação Superior (SESu) e a Capes, para gerir os processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas estrangeiros. Nela, a pessoa se cadastra, escolhe a universidade, envia os documentos digitalizados e acompanha o pedido. Segundo o portal oficial, toda a comunicação entre o requerente e a universidade passa pela plataforma.
O portal informativo, em carolinabori.mec.gov.br, reúne a legislação vigente, as dúvidas frequentes e as orientações para quem vai submeter um diploma. Vale ler essa página antes de abrir o pedido.
Quem pode revalidar e quem pode reconhecer?
O tipo de diploma muda o caminho. A tabela abaixo resume o que consta nas páginas oficiais consultadas.
| Diploma | Quem analisa |
|---|---|
| Graduação | Só universidade pública com curso reconhecido na mesma área ou equivalente |
| Mestrado e doutorado | Universidade com programa avaliado pela Capes na mesma área |
| Medicina | Habilitação em universidade pública e aprovação no Revalida |
Para a graduação, o portal da plataforma afirma que a revalidação só pode ser feita por universidades públicas brasileiras com curso de mesmo nível e área equivalente. No caso de mestrado e doutorado, o texto fala em reconhecimento, e não em revalidação, feito por universidades com programas de pós-graduação avaliados e reconhecidos pela Capes em nível igual ou superior ao do título estrangeiro.
Diplomas de Medicina têm regra própria. A Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, condiciona a revalidação ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Quais documentos a norma prevê?
O MEC cita, com base na Resolução CNE/CES nº 2/2024, três documentos básicos para a graduação:
- Diploma: o título emitido pela instituição estrangeira.
- Histórico escolar: o registro das disciplinas cursadas.
- Projeto pedagógico ou matriz curricular: a descrição do curso feito no exterior.
Essa lista é o mínimo. Segundo o MEC, as universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais ligados às áreas e aos cursos que oferecem, conforme a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. Por isso, dois pedidos de cursos diferentes podem ter listas diferentes de papéis.
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- Acessar a Plataforma Carolina Bori e fazer o cadastro. A página inicial informa que a forma de acesso mudou, então siga as instruções atuais do site.
- Escolher a universidade que vai analisar o pedido.
- Enviar a documentação digital exigida pela norma e pela instituição.
- Aguardar a análise preliminar. A universidade verifica se a documentação está adequada e se existe curso de mesmo nível ou área equivalente, e avisa o requerente caso precise de complementação, conforme o portal oficial.
- Pagar as taxas, quando cobradas. O portal indica que o requerente deve anexar o comprovante de pagamento.
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O que a norma e as páginas oficiais não informam?
Alguns pontos que o leitor costuma querer saber não têm resposta única nas fontes consultadas:
- Prazo de conclusão: não encontrei, nas páginas oficiais abertas, um prazo geral que valha para todas as universidades. O tempo depende da instituição e do caso.
- Valor da taxa: também varia. Ele é definido e informado pela universidade escolhida, e deve ser consultado na própria plataforma.
- Resultado: nenhuma fonte garante aprovação. A universidade pode pedir complementação e a decisão final é dela.
- Requisitos extras de pós-graduação: a Resolução trouxe exigências específicas para mestrado e doutorado, como comprovação do período de estada no país de estudo. Quem tem título de pós deve ler o texto da norma completo antes de pedir o reconhecimento.
Como evitar golpe
O pedido é feito dentro da plataforma oficial do MEC, e o pagamento de taxa, quando existe, é cobrado pela universidade por GRU ou boleto emitido por ela. Desconfie de quem prometa aprovação garantida, cobre por fora para “agilizar” o processo ou peça pagamento fora dos canais da instituição escolhida. Em caso de dúvida, confirme direto com a universidade revalidadora e no portal do MEC.
Próximo passo para quem vai pedir
Antes de abrir o pedido, leia a legislação e as perguntas frequentes no portal Carolina Bori, separe diploma, histórico e matriz curricular do curso e compare as universidades que aparecem para a sua área. As informações aqui foram conferidas em páginas oficiais do MEC e no texto da Resolução CNE/CES nº 2/2024, na data de publicação deste texto (novembro de 2026). Regras e exigências podem mudar, e cada universidade tem seus procedimentos, então a consulta ao canal oficial da instituição escolhida é o que vale para o seu caso.
Quem está organizando a vida acadêmica e profissional também pode se interessar por outros temas de direito do estudante, como a cobrança por acessibilidade em faculdade particular, e por outras notícias da editoria de educação e MEC.















